O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária. O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.
Autoras da proposta, as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI) afirmam que a ideia é garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores. “O cuidado pode ser feito por profissionais ou familiares e é um dever público do Estado”, explicam no texto de apresentação do projeto.
“Com a pandemia de Covid-19, os cuidados com as pessoas que se procura amparar na proposta tornam-se redobrados e merecedores de maior atenção do Estado brasileiro”, acrescentam ainda.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o responsável por pedir o auxílio-cuidador será a pessoa com deficiência, pessoa idosa ou aposentada por invalidez, ou seu responsável legal, quando houver curatela ou tutela.
Regras
Segundo a proposta, deverão receber o auxílio-cuidador mesmo as pessoas com deficiência ou idosas carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou as pessoas aposentados por invalidez que recebam adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, desde que esta seja de até quatro salários mínimos. Neste caso, o auxílio-cuidador deverá complementar o adicional de 25% até o valor de um salário mínimo.
Ainda de acordo com o projeto, o acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios. Esses órgãos também serão responsáveis por notificar as autoridades competentes caso identifiquem o crime de maus-tratos dos idosos.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/670636-projeto-cria-auxilio-cuidador-para-pessoa-idosa-ou-com-deficiencia-que-precise-de-cuidados-de-terceiros/
Postado por Antônio Brito
Nenhum comentário:
Postar um comentário