A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.
Como fica o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?
Nada mudou em relação ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é pago aos idosos com 65 anos ou mais ou deficientes de baixa renda. Continuam valendo as mesmas regras de antes.
Quem tem direito ao BPC?
- Idosos com 65 anos ou mais
- Pessoas com deficiência de qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
A renda média por pessoa da família deve ser menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 261,25, em 2020).
Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020).
É preciso ter contribuído ao INSS?
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é preciso ter contribuído ao INSS para ter o direito. Porém, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Como pedir o benefício?
Primeiro, é preciso fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Nele, ficam registradas as características da residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa e a situação de trabalho e renda, por exemplo. Para se inscrever, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social).
Depois, é necessário marcar um atendimento em uma agência da Previdência. O agendamento é feito pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
Como fica o abono salarial do PIS/Pasep?
Nada mudou também em relação ao abono salarial do PIS/Pasep, uma espécie de 14º salário pago ao trabalhador que ganha, em média, até dois salários mínimos mensais. Continuam valendo as mesmas regras de antes.
Qual o valor?
O valor pago é de até um salário mínimo e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo.
Quem tem direito ao benefício?
- Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior
- Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês
- Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- É preciso, ainda, que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.
Como saber se tenho direito?
Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
- no Aplicativo Caixa Trabalhador
- no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em "Consultar pagamento"
- pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
- pelo telefone 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho
- nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT
Pasep (servidor público):
- pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
- pelo telefone 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho
- nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT
Onde é feito o saque?
- Funcionários de empresa privada, com Cartão Cidadão e senha cadastrada: o saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas
- Não tem o Cartão Cidadão? O saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação
- É correntista individual da Caixa? O abono será depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação
- É servidor público? O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Quem tem conta em outro banco pode fazer a transferência sem custo em uma agência do BB ou pela internet. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001
Quando sacar o dinheiro?
O saque do abono salarial é liberado aos poucos, conforme a data de nascimento (trabalhadores de empresas privadas) ou o número de inscrição no Pasep (servidores públicos). As datas de pagamento variam a cada ano.
* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações:Guilherme Zamarioli.
Fonte https://www.bol.uol.com.br/noticias/2020/06/18/guia-da-aposentadoria-bpc-idoso-deficiente-pobre-abono-salarial-pispasep.htm
Postado por Antônio Brito
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