Mesmo com regras da União Europeia, Easyjet tem o segundo caso de multa por recusa de embarque de cadeirantes
Em 26 de fevereiro de 2017, a empresa Easyjet recebeu a sentença de multa de 60 mil euros por, em 2010, em Biarritiz (França), ter se recusado a embarcar um cadeirante. A companhia aérea alegou questões de segurança para tal ação.
O passageiro era Joseph Etcheveste, 55 anos. Ele estava desacompanhado no momento do embarque, o que caracterizava um “perigo’ para a Easyjet. De acordo com a advogada de Joseph, Anne-Marie Mendiboure, “a empresa recusou o embarque dele alegando que isso acarretaria problemas de segurança, mas até hoje a companhia não soube explicar quais seriam esses problemas”. A Easyjet se defende afirmando que cumpriu normas internas.
Esse é o segundo caso de recusa de embarque de pessoa com deficiência da empresa: em dezembro de 2015, ela foi multada em 70 mil euros pela proibição do embarque de três passageiros, alegando, novamente, problemas de segurança.
Fonte https://revistareacao.com.br/empresa-aerea-e-multada-apos-proibir-embarque-de-cadeirante/
Postado por Antônio Brito
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