11/06/2020

Como são as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência?

Você sabia que as pessoas portadoras de deficiência têm direito a vagas exclusivas de estacionamento? Esse benefício é assegurado por lei e facilita a acessibilidade dessa parcela da população, melhorando sua qualidade de vida. 

No entanto, mesmo sendo um direito garantido, muitas pessoas não sabem como as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência funcionam e como garantir esse benefício. Para tirar as suas dúvidas sobre o assunto, elaboramos este post. Quer saber mais? Então, acompanhe a leitura. 

Quem pode usar?

As vagas de estacionamento exclusivas são um direito da pessoa com deficiência física, seja ela condutora ou passageira do veículo, que apresente dificuldades de se locomover ou mobilidade reduzida. Enquadram-se nesses requisitos, três condições:

  • pessoa com deficiência física ambulatória nos membros inferiores que apresente dificuldade para caminhar;
  • pessoas com deficiência física decorrente de incapacidade mental, que apresentem dificuldade de andar por si só;
  • pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento, que se encontram impossibilitadas de caminhar por solicitação médica.

Como conseguir o benefício?

Não é só avistar uma vaga prioritária e estacionar. Para usufruir do benefício, é necessário passar por um credenciamento prévio. Essa medida facilita o trabalho das autoridades de trânsito e permite que elas consigam controlar as vagas reservadas.

A credencial é válida para a pessoa e não para o veículo, isso significa que ela pode ser utilizada em qualquer veículo que a pessoa esteja, inclusive em carros alugados. É válida em todo o território nacional e não é vitalícia, necessitando de renovação a cada dois anos.

Para expedir a credencial é necessário comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de seu estado com o documento de identidade, CPF, comprovante de residência, classificação internacional de doenças (CID) correspondente e uma foto 3×4.

Qual a punição para quem desrespeita a vaga para pessoas com deficiência?

Estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência sem ter direito ao benefício é uma infração gravíssima, por isso, a atitude deve ser penalizada pelos agentes de trânsito. A punição pode ocorrer, inclusive, em vagas exclusivas de locais privados, como shoppings e supermercados.

Esse tipo de infração está prevista no art. 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro e determina multa no valor de R$293,47 e sete pontos na carteira do condutor. Como medida administrativa, consta ainda a remoção do veículo.

Como devem ser as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência?

De acordo com a Lei brasileira de Acessibilidade, 2% das vagas de estacionamento da cidade devem ser reservadas para pessoas portadoras de deficiência. Cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização das vagas em sua localidade. As vagas reservadas em vias ou espaços públicos devem ser próximas dos acessos de circulação de pedestres e ter a devida sinalização.

A disponibilidade de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência é um direito assegurado por lei e deve ser respeitado para facilitar a locomoção de pessoas com deficiência motora e mobilidade reduzida, por isso, busque seus direitos e faça seu credenciamento.

Gostou do post? Entenda também a importância da acessibilidade nos transportes públicos.

Fonte  https://blog.ortoponto.com.br/vagas-de-estacionamento-para-pessoas-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito 

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