Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos pedidos de benefícios no INSS. Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência. Obrigatoriedade para Bolsa Família, seguro desemprego, pensão por morte e ‘auxilio doença’ fica para maio; nesta sexta; a biometria passa a valer para aposentadorias.
O governo federal adiou o prazo para que o cadastro biométrico seja exigido na hora de pedir benefícios sociais – medida que busca combater fraudes.
O governo anunciou que a exigência para alguns benefícios somente entrará em vigor em maio de 2026.
O decreto que regulamenta a biometria entra em vigor na sexta-feira (21). Mas, na prática, a exigência valerá apenas para alguns pedidos feitos ao INSS, como aposentadorias.
O prazo foi adiado para maio de 2026 para:
- pedidos de novos benefícios de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- pensão por morte;
- seguro desemprego;
- abono salarial;
- Bolsa Família; e
- salário maternidade.
E para quem já recebe benefício?
É importante destacar que, no momento, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.
Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.
Quem está dispensado da obrigatoriedade?
A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos. Confira!
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
• Residentes no exterior.
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que requererem salário maternidade;
• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
• Pessoas que requererem pensão por morte;
Entenda o cronograma para o INSS:
• A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
• A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.
Fonte: Ascom INSS, com informações do MGI e da Secom
Fonte https://diariopcd.com.br/exigencia-de-biometria-para-alguns-pedidos-de-beneficios-sociais-tem-prazo-adiado-para-maio-de-2026/
Postado Pôr Antônio Brito
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