Decisão foi anunciada em Decreto editado pelo Governo de São Paulo nesta quarta-feira, 12
Até recentemente, os laudos periciais para comprovação da deficiência para fins de isenção do IPVA eram emitidos pelo IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo, não tinha custo direto para o requerente e o Estado pagava R$ 211,00 (duzentos e onze reais) por cada laudo emitido, conforme estava previsto no Decreto 66.470. O processo incluía agendamento da perícia, emissão do laudo e protocolo junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Para muitos beneficiários, a isenção do IPVA representa economia significativa e manutenção da autonomia de condução ou transporte adaptado. Qualquer barreira adicional — burocrática, de custo ou de tempo — pode levar à perda do benefício ou ao abandono do processo.
Até 13 de novembro o Estado custeava R$ 211 reais por cada laudo, e com a edição de um novo Decreto – 70.090, o contribuinte deverá pagar as clínicas conveniadas o total de R$ 259,14 (duzentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos).
Confira o que prevê o novo Decreto Estadual
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