22/11/2025

Justiça determina que Energisa cesse discriminação contra trabalhador com deficiência

Justiça determina que Energisa cesse discriminação contra trabalhador com deficiência

Liminar atende pedido do MPT após investigação que revelou práticas abusivas e histórico de irregularidades

A Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, no interior de SP, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Energisa Sul-Sudeste, após apuração de condutas discriminatórias contra um trabalhador com deficiência (PCD). A decisão, assinada pelo juiz Mércio Hideyoshi Sato, obriga a empresa a “abster-se de efetuar e de tolerar que pratiquem seus prepostos, gestores, administradores e outros, qualquer tipo de discriminação em face de trabalhadores PCDs, em especial aqueles que necessitem de tratamentos médicos”, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento, cumulada com R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

A investigação foi conduzida pela procuradora do Trabalho Renata Crema Botasso, do MPT em Presidente Prudente, instaurado após denúncia de assédio moral e discriminação na unidade de Presidente Venceslau.

No inquérito ficou comprovado que o empregado com deficiência, após sofrer acidente de trabalho e apresentar atestado médico, foi isolado em uma sala sem função, permaneceu meses sem computador e chegou a trabalhar dentro de um vestiário. Em depoimento, ele relatou: “Eu fiquei dois a três meses sem fazer nada, sem computador, com a sala vazia (…) um dia vieram me dar advertência pelo meu horário, mesmo eu explicando que estava fazendo fisioterapia”.

O trabalhador afirmou que era pressionado a pedir demissão, pois a empresa não poderia demitir uma pessoa com deficiência, além de ser alvo de “chacotas”. Uma testemunha ouvida pelo MPT confirmou o assédio e a pressão para que o trabalhador pedisse demissão, afirmando que na empresa “realmente há discriminação”.

A empresa se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, mesmo após a comprovação das irregularidades. “Restou demonstrado nitidamente a ocorrência de discriminação por parte da ré, em relação ao seu empregado PCD”, afirmou a procuradora na ação. Para ela, a conduta da empresa “mina as forças do trabalhador e deixa os demais com medo, de modo que nem mesmo prestar depoimento os colegas têm coragem”.

Além do caso concreto, o MPT apontou histórico de irregularidades da Energisa, incluindo TACs descumpridos e outras ações civis públicas por práticas antissindicais, assédio moral e acidentes de trabalho. Entre os procedimentos, há investigações sobre exigência de atividades perigosas sem treinamento adequado, descumprimento de normas de segurança e práticas discriminatórias anteriores. “O conjunto de registros demonstra a resistência sistemática da empresa em observar as normas de ordem pública trabalhista, revelando uma cultura organizacional voltada à redução de custos mediante o descumprimento de direitos mínimos assegurados aos trabalhadores”, destacou a procuradora.

A decisão judicial impôs obrigações imediatas à empresa: além de cessar qualquer prática discriminatória, a Energisa deverá garantir que seus gestores e prepostos não adotem condutas que prejudiquem trabalhadores com deficiência, especialmente aqueles que necessitam de tratamento médico. O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por ocorrência, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador afetado. A audiência inicial no processo foi marcada para 10 de março de 2026, em formato telepresencial.

O MPT também pediu, na ação, que a empresa seja condenada a realizar palestra sobre inclusão e combate à discriminação, com participação obrigatória de todos os empregados das unidades de Presidente Prudente e Presidente Venceslau, além de gestores e sócios. Outro pedido é o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser revertido para projetos sociais ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Eles serão apreciados no julgamento de mérito.

No corpo da decisão, o juiz afirmou que “um ambiente onde há discriminação, gestão por pressão e ameaças de despedida, não pode ser considerado saudável”, citando que a Constituição Federal e normas internacionais, como a Declaração de Filadélfia e a Convenção 111 da OIT, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência, proíbem qualquer forma de discriminação. O magistrado também alertou para o risco de que práticas como as apuradas atinjam outros trabalhadores, caso não sejam interrompidas imediatamente.

Processo nº 0010717-81.2025.5.15.0057

Fonte https://diariopcd.com.br/justica-determina-que-energisa-cesse-discriminacao-contra-trabalhador-com-deficiencia/

Postado Pôr Antônio Brito 

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