Liminar atende pedido do MPT após investigação que revelou práticas abusivas e histórico de irregularidades
A Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, no interior de SP, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Energisa Sul-Sudeste, após apuração de condutas discriminatórias contra um trabalhador com deficiência (PCD). A decisão, assinada pelo juiz Mércio Hideyoshi Sato, obriga a empresa a “abster-se de efetuar e de tolerar que pratiquem seus prepostos, gestores, administradores e outros, qualquer tipo de discriminação em face de trabalhadores PCDs, em especial aqueles que necessitem de tratamentos médicos”, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento, cumulada com R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
A investigação foi conduzida pela procuradora do Trabalho Renata Crema Botasso, do MPT em Presidente Prudente, instaurado após denúncia de assédio moral e discriminação na unidade de Presidente Venceslau.
No inquérito ficou comprovado que o empregado com deficiência, após sofrer acidente de trabalho e apresentar atestado médico, foi isolado em uma sala sem função, permaneceu meses sem computador e chegou a trabalhar dentro de um vestiário. Em depoimento, ele relatou: “Eu fiquei dois a três meses sem fazer nada, sem computador, com a sala vazia (…) um dia vieram me dar advertência pelo meu horário, mesmo eu explicando que estava fazendo fisioterapia”.
O trabalhador afirmou que era pressionado a pedir demissão, pois a empresa não poderia demitir uma pessoa com deficiência, além de ser alvo de “chacotas”. Uma testemunha ouvida pelo MPT confirmou o assédio e a pressão para que o trabalhador pedisse demissão, afirmando que na empresa “realmente há discriminação”.
A empresa se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, mesmo após a comprovação das irregularidades. “Restou demonstrado nitidamente a ocorrência de discriminação por parte da ré, em relação ao seu empregado PCD”, afirmou a procuradora na ação. Para ela, a conduta da empresa “mina as forças do trabalhador e deixa os demais com medo, de modo que nem mesmo prestar depoimento os colegas têm coragem”.
Além do caso concreto, o MPT apontou histórico de irregularidades da Energisa, incluindo TACs descumpridos e outras ações civis públicas por práticas antissindicais, assédio moral e acidentes de trabalho. Entre os procedimentos, há investigações sobre exigência de atividades perigosas sem treinamento adequado, descumprimento de normas de segurança e práticas discriminatórias anteriores. “O conjunto de registros demonstra a resistência sistemática da empresa em observar as normas de ordem pública trabalhista, revelando uma cultura organizacional voltada à redução de custos mediante o descumprimento de direitos mínimos assegurados aos trabalhadores”, destacou a procuradora.
A decisão judicial impôs obrigações imediatas à empresa: além de cessar qualquer prática discriminatória, a Energisa deverá garantir que seus gestores e prepostos não adotem condutas que prejudiquem trabalhadores com deficiência, especialmente aqueles que necessitam de tratamento médico. O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por ocorrência, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador afetado. A audiência inicial no processo foi marcada para 10 de março de 2026, em formato telepresencial.
O MPT também pediu, na ação, que a empresa seja condenada a realizar palestra sobre inclusão e combate à discriminação, com participação obrigatória de todos os empregados das unidades de Presidente Prudente e Presidente Venceslau, além de gestores e sócios. Outro pedido é o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser revertido para projetos sociais ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Eles serão apreciados no julgamento de mérito.
No corpo da decisão, o juiz afirmou que “um ambiente onde há discriminação, gestão por pressão e ameaças de despedida, não pode ser considerado saudável”, citando que a Constituição Federal e normas internacionais, como a Declaração de Filadélfia e a Convenção 111 da OIT, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência, proíbem qualquer forma de discriminação. O magistrado também alertou para o risco de que práticas como as apuradas atinjam outros trabalhadores, caso não sejam interrompidas imediatamente.
Processo nº 0010717-81.2025.5.15.0057
Fonte https://diariopcd.com.br/justica-determina-que-energisa-cesse-discriminacao-contra-trabalhador-com-deficiencia/
Postado Pôr Antônio Brito
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