03/09/2020

EMENDAS PARLAMENTARES VISAM MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO DO IPVA PARA PcD EM SÃO PAULO

A Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência, ANFAVEA – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, Fórum Paulista de Entidades de Pessoas com Deficiência, SINAFRESP – Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo e outras inúmeras entidades e lideranças do segmento já se manifestaram, publicamente, sobre a proposta do projeto de lei Nº 529 de 2020 de autoria do Governo do Estado João Dória, que – dentre outras coisas – prevê a alteração na Lei Estadual Nº 13.296 de 2008, relacionada à isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência, tem causado revolta e indignação em diferentes segmentos da sociedade paulista.

O impasse é que a proposta altera a atual legislação que prevê que não precisa pagar o imposto (IPVA) quem tem a propriedade de apenas um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. O texto enviado pelo Governador João Dória exclui o trecho da seguinte forma: “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” – e mantém apenas “Pessoas com Deficiência severas ou profundas que tenham carros adaptados”. O projeto tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

A partir desta semana os deputados estaduais membros das Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação; de Administração Pública e Relações do Trabalho; de Finanças, Orçamento e Planejamento e da Comissão de Infraestrutura terão que analisar o projeto em sua íntegra, e dar uma atenção especial a possível suspensão da isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência. Depois de tramitar por essas Comissões, e aprovarem um Parecer Favorável, o projeto segue para discussão e votação pelo Plenário da Casa.

Foram apresentadas inúmeras Emendas ao Projeto. Diversas são específicas no sentido de que o projeto do Governo não possibilite a isenção de IPVA para PcD.

Uma das primeiras emendas de pauta apresentadas, com o intuito de modificar o texto do Projeto de Lei de Dória, foi do Deputado Estadual Thiago Auricchio – Emenda Nº 3. No documento, o parlamentar solicita a supressão do inciso I do artigo 23 do projeto de lei Nº 529, de 2020.

“O Poder Executivo vem através do projeto em epígrafe alterar essa regra (a atual legislação sobre a isenção para PCD), dispondo que será isenta do IPVA a propriedade de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. Com essa alteração, o Governo pretende dispor que somente terá direito à isenção do imposto o deficiente físico que, obrigatoriamente, tiver um veículo adaptado para sua condução. Ocorre que nem todos os deficientes físicos necessitam de um veículo adaptado para ser conduzido. Ademais, a regra exclui do benefício a pessoa com deficiência mental, o que reputamos como um verdadeiro retrocesso. Ora, o espírito da lei deve caminhar no sentido de viabilizar a inclusão social da pessoa com deficiência, facilitando a aquisição de veículo para sua locomoção”, diz a emenda de Auricchio.

O SISTEMA REAÇÃO aguarda um posicionamento oficial da Assembleia Legislativa sobre quantas Emendas foram apresentadas, visando alterar o projeto do Governador João Dória. Mas o Departamento de Jornalismo já recebeu outras cinco emendas que tratam do tema, de autoria dos deputados estaduais: Gil Diniz, Reinaldo Alguz, Marina Helou, Letícia Aguiar e Marcia Lia.

Todas essas emendas devem ser aprovadas, inicialmente, pelos membros das Comissões Permanentes. Em sendo aprovadas, o Plenário da Assembleia Legislativa, também precisará dar o aval, para que seja alterada a íntegra do Projeto de Lei. Tudo o que for discutido e aprovado pelos Deputados Estaduais precisará ser sancionado ou vetado pelo Governador João Dória, antes de o Projeto de Lei 529/2020 se tornar Lei Estadual.

Fonte  https://revistareacao.com.br/emendas-3o-da-isencao-do-ipva-para-pcd-em-sao-paulo/

Postado por Antônio Brito 

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