29/09/2020

Tribunal de Justiça não acolhe pedido da ABRIDEF para suspender discussão do PL 529/2020

O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de indeferir um Mandado de Segurança impetrado pela ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência que solicitava a suspensão da discussão do Projeto de Lei 529/2020 que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo.

O projeto, de autoria do Governador do Estado de São Paulo, dentre outros assuntos prevê a alteração na Lei Estadual Nº 13.296 de 2008, relacionada à isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência.

O trabalho foi realizado pelos advogados Tatiana Viola de Queiroz e Edson Constantino Chagas de Queiroz, e apontava que “o projeto não traz estudos técnicos, mas tão somente o teor da proposição legislativa, com breve justificativa e diagnósticos das contas do Estado sem qualquer explicação ou dados e números que os sustentem. A sociedade precisa saber como o Governo chegou a esse número e quais os dados utilizados no cálculo”.

A ABRIDEF havia protocolizado, em 20 de agosto, pedido endereçado ao presidente da Assembleia Legislativa a realização de uma Audiência Pública para que o segmento das pessoas com deficiência pudessem esclarecer os danos que serão causados com a aprovação do PL 529/2020. Como não aconteceu o encontro, a entidade decidiu busca-la judicialmente.

“Como o PL tramita em caráter de urgência e sua votação está marcada para hoje, dia 28 de setembro, tendo em vista que a Assembleia Legislativa não atendeu à solicitação da ABRIDEF, nem a de tantas outras entidades, uma vez que o PL 529 de 2020 não pode descriminar indivíduos, ainda mais aqueles que se encontram dentro de um mesmo grupo em que a própria legislação os coloca como vulneráveis, não restou alternativa à entidade, senão a propositura do Mandando de Segurança que objetiva demonstrar a necessidade de audiência pública para que os interessados e, principais prejudicados, possam apresentar critérios técnicos e a análise pelos parlamentares seja feita após todas as partes envolvidas apresentarem seus fundamentos”.

“Buscamos uma liminar baseados na Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146 que prevê que todo assunto que envolva a Pessoa com Deficiência deve ser discutido com representantes do segmento. Tentamos que a sociedade fosse ouvida antes da votação e evitar que a lei entre em vigor e depois seja alvo de inúmeras ações de inconstitucionalidade, mas a decisão entende que não há razão para a suspensão, em caráter liminar, da tramitação do PL 529/20”, afirma Rodrigo Rosso, presidente da ABRIDEF.

O Desembargador Jacob Valente foi o relator que indeferiu o pedido do Mandado de Segurança.

Fonte  https://revistareacao.com.br/tribunal-de-justica-nao-acolhe-pedido-da-abridef-para-suspender-discussao-do-pl-529-2020/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

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