O governo definiu novas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças constam na Portaria Conjunta nº 7, de 14 de setembro de 2020 que “regulamenta regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)”.
Entre as mudanças estão revisão periódica das pessoas com deficiência, dedução de gastos com tratamentos de saúde da renda mensal e simplificação para checagem dos rendimentos familiares.
Segundo o governo, a mudança tem o objetivo de melhorar o fluxo das informações e diminuir o tempo de tramitação dos requerimentos, além de adequar a nova rotina de trabalho do INSS frente à pandemia.
O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25).
Segundo a portaria, o comprometimento da renda familiar com tratamentos de saúde contará para avaliação da renda. Ou seja, os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Por exemplo, se a família tem renda de R$ 300, mas gasta R$ 100 com remédios, a renda considerada será de R$ 200 na hora de conceder o BPC.
O CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Deficiência divulgou na tarde desta quinta-feira, 17, um MANIFESTO PÚBLICO DE REPÚDIO E CONTRÁRIO à Portaria Conjunta nº 7, de 14 de setembro de 2020 que modifica a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018.
“Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em plenária realizada em 05 de março de 2020, aprovou o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) como instrumento adequado de avaliação da deficiência a ser utilizado pelo Governo Brasileiro, tendo sido publicada sua Resolução de N° 01/2020 no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em 10/03/2020 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 66, este Conade vem a público:
Manifestar seu total repúdio à Portaria Conjunta nº 7, de 14 de setembro de 2020 que modifica a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018, uma vez que a mesma:
I – Desrespeita todas as legislações aqui citadas, sobretudo a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, rompendo com os compromissos assumidos pelo Estado Brasileiro junto à ONU;
II – Desrespeita o direito conquistado pelo segmento das pessoas com deficiência quanto ao modelo social da deficiência;
III – Prioriza interesses corporavistas de uma única categoria profissional, e por fim, com igualmente elevado grau de gravidade;
IV – Desrespeita a decisão colegiada do órgão máximo de controle social sobre politicas para a pessoa com deficiência, ferindo frontalmente suas competências estabelecidas pelo decreto 10.177/2019;
Por todas as considerações acima, este Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além de manifestar publicamente seu repúdio à referida Portaria, recorre ao Governo Brasileiro, na pessoa de seu Presidente da República, para que determine a revisão da Portaria Conjunta n° 7, com vistas a assegurar o cumprimento das legislações, mas principalmente o direito da pessoa com deficiência a obter a avaliação biopsicossocial”. O documento é assinado por Marco Antônio Castilho Carneiro, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade.
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