08/07/2020

Lei proíbe demissão de pessoa com deficiência sem justa causa na pandemia

Descrição da imagem #pracegover: Homem cego segura uma carteira de trabalho. Crédito: Reprodução.


Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que entrou em vigor nesta terça-feira, 7, com a publicação da Lei n° 14.020/2020, e define regras durante o estado de calamidade pública para enfrentar a covid-19 e o coronavírus, proíbe a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa na pandemia.

Clique aqui para ler a íntegra da lei

A determinação é muito clara, está no quinto inciso do artigo 17, no terceiro capítulo da legislação. “A dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”, estabelece o programa.

Essa especificação é uma importante garantia para trabalhadores com deficiência. Muitos profissionais estão afastadas de suas atividades porque fazem parte do grupo de risco.

Há uma grande preocupação com o retorno à rotina fora de casa e a possibilidade de contaminação, assim como a dispensa do emprego, sob o argumento da perda de rendimentos por causa das medidas de isolamento social.

Pessoas com deficiência que têm emprego formal no Brasil representam apenas 1% dos profissionais contratados com registro no País.

Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), divulgados pelo Ministério da Economia, entre os 46,63 milhões postos com carteira assinada – e os benefícios incorporados a essa condição profissional -, somente 486 mil são ocupados por trabalhadores com deficiência.

Especialistas afirmam que 7 milhões de brasileiros com deficiência estão aptos ao trabalho.

Fonte  https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/lei-proibe-demissao-de-pessoa-com-deficiencia-sem-justa-causa-na-pandemia/

Postado por Antônio Brito 

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