O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que entrou em vigor nesta terça-feira, 7, com a publicação da Lei n° 14.020/2020, e define regras durante o estado de calamidade pública para enfrentar a covid-19 e o coronavírus, proíbe a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa na pandemia.
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A determinação é muito clara, está no quinto inciso do artigo 17, no terceiro capítulo da legislação. “A dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”, estabelece o programa.
Essa especificação é uma importante garantia para trabalhadores com deficiência. Muitos profissionais estão afastadas de suas atividades porque fazem parte do grupo de risco.
Há uma grande preocupação com o retorno à rotina fora de casa e a possibilidade de contaminação, assim como a dispensa do emprego, sob o argumento da perda de rendimentos por causa das medidas de isolamento social.
Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), divulgados pelo Ministério da Economia, entre os 46,63 milhões postos com carteira assinada – e os benefícios incorporados a essa condição profissional -, somente 486 mil são ocupados por trabalhadores com deficiência.
Especialistas afirmam que 7 milhões de brasileiros com deficiência estão aptos ao trabalho.
Fonte https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/lei-proibe-demissao-de-pessoa-com-deficiencia-sem-justa-causa-na-pandemia/
Postado por Antônio Brito
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