Engana-se quem pensa que cota é coisa de países subdesenvolvido ou algo do tipo. Antes de tudo cota é uma forma de reparação histórica, pois sofremos historicamente uma série de segregações e exclusões, por isso, a cota que no início nasce como obrigatoriedade, a partir do momento em que o empresário perceber a importância e a eficácia de incluir, ela deixará de deixar de ser obrigatória. Se isso vai levar 30, 40, 50, 100 anos não importa, importa é vencermos essa barreira.
Países como Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Colômbia, El Salvador, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, Japão, Panamá, Peru, Portugal, Uruguai, Venezuela e Brasil possuem leis que visam a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Alemanha
A lei alemã estabelece o sistema de cotas para empresas a partir de 16 funcionários reservem 6% das vagas para pessoas com deficiência, além disso, o governo ainda incentiva a contribuição para um fundo de formação profissional para pessoas com deficiência.
Argentina
No país vizinho a Lei de Cotas é estabelecida através da Lei n° 25.687/98 e estabelece um percentual mínimo de 4% para a contratação de servidores públicos. É estendida também para o setor privado oferecendo incentivos para a contratação de pessoas com deficiência.
Áustria
A Lei Federal reserva 4% das vagas para trabalhadores com deficiência nas empresas que tenham mais de 25 anos ou admite a contribuição para um fundo de formação profissional.
Bélgica
Existe uma Lei de Cotas, mas não há percentual definido para a iniciativa privada, a negociação é feita por meio de convenção com sindicatos de diversas categorias.
Colômbia
A Lei n° 361/97 concede benefícios de isenção de tributos nacionais e taxas de importação para as empresas que destinem, no mínimo, 10% de suas vagas para trabalhadores com deficiência.
El Salvador
Criada através do Decreto n° 888, foi criada a Lei de Equiparação de Oportunidades, e em seu art.24, estabelece que as empresas com mais de 25 empregados devem conter no quadro pelo menos uma pessoa com deficiência.
Espanha
A Lei n° 66/97 ratificou o art. 4º do Decreto Real n° 1.451/83, que garante o mínimo de 2% de vagas para pessoas com deficiência para empresas com 50 trabalhadores fixos. Já na Lei n° 63/97 garante incentivos fiscais, com redução de 50% das cotas patronais da seguridade social.
Estados Unidos
Não existem cotas legalmente fixadas, pois as medidas afirmativas dessa natureza decorrem de decisões judiciais. A The Americans with Disabilities Act (ADA), de 1990, detalha as obrigatoriedades que devem ser adotadas por todas as empresas para receber pessoas com deficiência como empregadas.
França
O Código do Trabalho Frances, em seu art. L323-1, reserva 6% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência em empresas com mais de 20 empregados.
Holanda
O percentual varia de 3% a 7%, sendo que estes são firmados por meio da convenção coletiva, dependendo do ramo de atuação e do tamanho da empresa.
Itália
A Lei n° 68/99, no seu art.3º, estabelece que os empregados públicos e privados devem contratar pessoas com deficiência na proporção de 7% de seus trabalhadores para empresas com mais de 50 empregados.
Japão
Desde 1998 a Lei de Promoção do Emprego para pessoas com deficiência fixa o percentual de 1,8% para empresas com mais de 56 empregados. Também há um fundo para contribuição de empresa para que não atingem a cota, e esse dinheiro é usado para custear as empresas que já preenchem.
Panamá
A Lei n° 42/99 obrigado os empregadores que possuam em seus quadros mais de 50 trabalhadores passem a contratar, no mínimo 2% de trabalhadores com deficiência. O governo também obriga empresas a empregar pessoas com deficiência em todas as suas instituições.
Peru
A Lei Geral da Pessoa com Deficiência, em seu capítulo VI, estabelece a concessão de benefícios tanto para pessoas com deficiência quanto para as empresas que as contratem, como preferência nos processos de licitação.
Portugal
Art.28, da Lei n° 38/2004, estabelece a cota de até 2% de trabalhadores com deficiência para a inciativa privada e de, no mínimo, 5% da administração pública.
Uruguai
A Lei n° 16.095 estabelece, em seu art.42, que 4% dos cargos públicos devem ser ocupados por pessoas com deficiência, e no art. 43, exige, para a concessão de bens ou serviços públicos a particulares, que esses contratem pessoas com deficiência, mas não estabelece qualquer percentual.
Venezuela
A Lei Orgânica do Trabalho, de 1997, fixa uma cota de uma pessoa com deficiência a cada 50 empregados.
Fonte https://deficienciaemfoco860798267.wordpress.com/2020/03/05/a-lei-de-cotas-pelo-mundo/
Postado por Antônio Brito
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