03/03/2020

Falta de candidatos com deficiência isenta empresa de cumprir cota

O magistrado verificou que a empresa empenhou esforços para o cumprimento da cota, mas não conseguiu pela falta de candidatos.
O juiz do Trabalho Jean Marcel Mariano de Oliveira, da 45ª vara de São Paulo, julgou improcedente pedido de condenação por dano moral coletivo à empresa que não cumpriu o percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência. O magistrado verificou que a empresa empenhou esforços para o cumprimento da cota, mas não conseguiu pela falta de candidatos.
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Na ação, o parquet trabalhista alegou que a empresa não vem cumprindo com o disposto no art. 93 da lei 8.213/91, no que tange à contratação de um percentual mínimo de pessoas portadoras de deficiência. Afirmou, ainda, que a empresa se recusou a assinar TAC com fixação de cronograma para a contratação de PCDs até o atingimento da cota mínima, conforme legislação acima citada.
A empresa, por sua vez, sustentou que estava tendo grande dificuldade na contratação de pessoas com deficiência, inobstante ter ofertado tais vagas no mercado.
Ao analisar o caso, o magistrado deu razão à empresa. De acordo com o juiz, “culpar e penalizar uma empresa por não cumprir com o disposto acerca da contratação de PCDs em percentual mínimo ante a inexistência de oferta de trabalhadores nesse sentido não é o fim a que se destina a legislação já citada”.
O magistrado verificou que a empresa diligenciou para respeitar o disposto em lei, mas não conseguir atingir o objetivo por questões alheias à sua vontade, como por exemplo a falta de oferta de mão-de-obra de pessoas nestas condições.
“Desta forma, não havendo que se falar em culpa da reclamada no não preenchimento da totalidade das vagas de emprego destinadas a pessoas com necessidades especiais, não há que se falar na sua penalização.”
O advogado Heraldo Jubilut Junior (Jubilut Advogados) atuou em defesa da empresa.
Fonte  https://m.migalhas.com.br/quentes/321059/falta-de-candidatos-com-deficiencia-isenta-empresa-de-cumprir-cota

Postado por Antônio Brito 

2 comentários:

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  2. Muitos de nós pessoas com deficiência não completamos os estudos. Muitos também não contam com acessibilidade para participar de seleções nas ofertas de empregos. As políticas excludentes do governo da morte como a dos terceirizados contribui para que nós pessoas com deficiência também sejamos deixadas de lado, já que o mercado conta com milhares de desempregados que poderão ser contratados como terceirizados, que não precisam de condições especiais e adaptações para trabalhar. Assim sendo, as empresas sempre terão a falta de candidatos com desculpas para não cumprir cotas.

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