11/03/2020

Agora é lei: em Sergipe, pais e tutores de PCDs têm redução de 50% na jornada de trabalho

É com muita alegria que recebemos a notícia de que em Sergipe (SE) a redução da jornada de trabalho de pais e tutores de pessoas com deficiência (PCD) já é uma realidade! A lei nº 8.663 entrou em vigor no último dia 6 e vale para servidores públicos da administração estadual.

Quem cuida de alguém com deficiência sabe o quanto é difícil organizar terapias, tratamentos e situações que saem do controle (como crises e adoecimento repentino). As vezes faltam horas no dia para dar conta das rotinas comuns e ainda cuidar da melhor forma possível de quem depende de nós. Sem contar nas vezes em que nos vemos de mãos atadas para resolver situações como "não posso faltar no trabalho, mas quem levará para a consulta médica tão importante?".
É por isso que ficamos  tão felizes e esperançosos em ver que o governo estadual de Sergipe deu um enorme passo a frente, em direção ao respeito de pessoas com deficiência, concedendo a redução de jornada de trabalho!

O novo decreto atualiza a Lei 4.009/1988. Para a vice-governadora Eliane Aquino, a atualização desta lei é uma vitória não só para a categoria dos servidores públicos, mas também e principalmente um grande passo ao horizonte da inclusão social: “Como mãe de uma criança com Síndrome de Down, sei o quanto é importante que todos os meninos e meninas que possuam algum tipo de deficiência tenham a oportunidade de contar com uma maior presença de um dos seus responsáveis, imprescindível para que recebam ainda mais atenção e estímulo ao seu desenvolvimento”.

Uma outra novidade que também vai ajudar as famílias, é que a partir de agora os servidores deverão passar pelo ato pericial de renovação a cada dois anos e não mais anualmente.

O benefício vale também para o servidor público que adotou uma pessoa com deficiência, assim como aqueles que possuem a guarda legal ou tutela de uma pessoa com deficiência.

Como ter acesso ao benefício em Sergipe

A redução da carga horária precisa ser solicitada por requerimento acompanhado de laudo médico aprovado pela perícia do Estado e de documento que comprove que a pessoa com deficiência é filho(a) ou está sob responsabilidade do servidor(a).

E no resto do país?

Em âmbito nacional a questão ainda está sendo debatida nas comissões do Senado e só depois será levada para votação.

Em alguns estados, porém, já é possível conseguir alguma redução da jornada de trabalho. No final do ano passado, o Distrito Federal ampliou de 20% para 50% a taxa da redução da jornada de trabalho para servidores públicos que sejam pais ou tutores de PCDs. 

Em Ipatinga (MG), os servidores municipais também tem direito ao benefício. E na sua cidade, há alguma discussão sobre essa possibilidade? O que vocês acham de apenas os servidores públicos terem direito a redução de horas de trabalho?

Fonte  https://mundoadaptado.com.br/blog/agora-e-lei-em-sergipe-pais-e-tutores-de-pcds-tem-reducao-de-50-na-jornada-de-trabalho
Postado por Antônio Brito 

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