Precisamos dar um fim ao desrespeito no transporte aéreo (Photo by Marcus Zymmer on Unsplash) |
Por isso, um alerta: é preciso conhecer nossos direitos, para que possamos exigir seu cumprimento, com muita firmeza, para que não pareça que o outro está nos fazendo um favor.
Quando estamos bem informados, e exigimos respeito, passamos da condição de vítimas para a de cidadãos e sujeitos de direito.
Neste post, você irá conhecer as leis sobre o assunto, mas o principal é que saberá o que fazer quando a companhia aérea resolver pisar na bola. Vamos lá?
Nota: Para redigir este post, contei com a assessoria do advogado Thiago Helton, que há anos tem trabalhado para esclarecer pessoas com deficiência. O link para o site dele está abaixo, no Para saber mais.
Direitos das pessoas com deficiência no transporte aéreo
A motivação para este post veio de uma situação vivida pela Renata, seguidora do blog, ontem à noite. Ela me encaminhou suas postagens no Instagram narrando que uma comissária da Azul Linhas Aéreas estava tentando impedi-la de embarcar, com a justificativa de que não conseguia ir sozinha ao banheiro.
Renata conseguiu embarcar horas depois, após muitas dificuldades. Tomara que o ocorrido motive todos nós a reunirmos informações suficientes para evitarmos constrangimentos e até mesmo exigirmos reparação por danos morais, se ocorrerem.
Normas sobre o assunto
As seguintes normas regulam o assunto: Resolução 280 da Anac / Lei Brasileira de Inclusão, art. 46 / Resolução 09 da ANAC, de 2007, art. 47.
Abaixo, você vai encontrar todas elas para baixar. Mas, mesmo com as informações repassadas aqui, sugiro que leia pelo menos a Resolução 280, item por item, para conhecer os direitos relacionados.
Pessoa com deficiência tem direito a viajar sozinha?
Tem sim, desde que tenha independência para atender a suas necessidades fisiológicas sem assistência. Ou seja, desde que, dentro do banheiro, ela consiga se virar sozinha.
Essa determinação não está relacionada ao trajeto que ela precisará fazer até o banheiro, pois há uma cadeira própria para isso, que deve ser solicitada ao comissário de bordo, responsável também por conduzir a cadeira com a pessoa até o toalete.
Para viajar sozinha, a pessoa também precisa conseguir se alimentar com independência e ter condições de compreender as instruções dadas pela tripulação.
Sempre que a pessoa precisar de acompanhante, terá direito a no mínimo 80% de desconto na compra da passagem aérea dele.
Há outros detalhes que podem ser conferidos aqui.
O que fazer em caso de direitos desrespeitados
O mais importante é que você conheça seus direitos, pois assim terá calma e firmeza para conversar com a pessoa que estiver impedindo o exercício deles. Provavelmente, será somente um caso de despreparo do funcionário, então talvez uma conversa resolva.
É útil levar no celular os documentos que regulam o tema, ou pelo menos ter os links nos seus Favoritos da internet, para abrir com agilidade, se for necessário.
Mas pode ser que nem assim você obtenha sucesso. Nesse caso, recorra a um ou vários destes expedientes.
Orientações
1 – Primeiramente procure o Atendimento da Empresa Aérea (SAC ou escritório) para relatar o ocorrido. Faça isso enquanto estiver no aeroporto, ou depois por telefone ou e-mail.
3 – Procure o escritório da Infraero no aeroporto e registre a ocorrência. Depois, procure o juizado especial dentro do aeroporto, se houver, ou a autoridade policial, no caso de discriminação. Dá trabalho, mas é importante registrar a ocorrência.
4 – Procure pegar os contatos de pelo menos duas pessoas, para que atuem como testemunhas, caso decida buscar reparação judicial por danos morais. Se você explicar direitinho, elas serão solidárias.
Seus problemas irão acabar?
Quem dera fosse assim! É bom lembrar que uma parcela imensa da população vem tendo direitos desrespeitados pelas companhias aéreas, e não somente nós.
Porém, quando você está bem informado, sua ansiedade diminui, as outras pessoas te respeitam mais e você tem mais chances de ter sucesso nas demandas.
Para ficar mais informado, acompanhe os posts do @cadeiravoadora e do @thiagoheltonoficial no Instagram.😉
Posso exigir reparação por danos morais?
Em alguns casos, pode sim, por isso as testemunhas e o registro da ocorrência são tão importantes.
Para compreendermos melhor, registrei abaixo considerações do advogado Thiago Helton no que diz respeito ao transporte rodoviário, copiada de post em seu blog (clique aqui para ler), porque podem ser adaptadas ao transporte aéreo.
Se a pessoa teve seus direitos violados poderá buscar a reparação civil por isso. Então, se a companhia aérea descumpriu uma das obrigações legais e não garantiu seu direito ao transporte, ou à acessibilidade, isso pode ser configurado como falha na prestação do serviço público.
Segundo o advogado Thiago Helton explicou no post, essa falha na prestação do serviço pode ocorrer tanto por ação, quanto por omissão da empresa responsável.
Exemplo de situação
“Imagine ainda uma segunda situação em que uma cadeirante tenha exigido uma cadeira de transbordo para embarque ou desembarque e a empresa não tinha o equipamento disponível, tendo que carregar essa passageira na frente dos demais”, exemplifica Thiago.
Então, a situação pode gerar danos morais caso ultrapasse a linha do desconforto e cause constrangimento. No caso da Renata, que motivou este post, me parece que isso ocorreu, já que o chefe de cabine teria dito a ela que precisaria estar de fralda geriátrica para poder embarca. Ora, é abusiva essa intromissão na intimidade de um passageiro, e, a meu ver, configura constrangimento sim.
Vamos mudar isso?
Thiago, por fim, faz este alerta:
“embora já existam diversos precedentes judiciais de configuração de danos morais por falta de acessibilidade no transporte rodoviário, ainda são poucos os cidadão que buscam a reparação de seus direitos, o que acaba, indiretamente, contribuindo para a inércia de muitas empresas transportadoras no que tange ao efetivo cumprimento da lei
Isso é verdadeiro também no que tange ao descumprimento das leis no transporte aéreo. Que tal a gente começar a mudar essa situação e dar um fim a esses abusos?
Nós podemos.
Para saber mais
Resolução nº 280 da Anac (direitos, acessibilidade, descontos)
Fonte: Cadeira Voadora
http://www.fernandazago.com.br/2020/05/viagem-aerea-o-que-fazer-em-caso-de.html?m=1#.XrwbKuCq0GY.facebook
Postado por Antônio Brito
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