Surdos unilaterais, ou seja, que escutam apenas de um ouvido, podem participar de processos seletivos, públicos ou privados, a fim de concorrer às vagas de emprego destinadas para pessoas com deficiência (PcDs) em todo o Estado de São Paulo. É o que garante a Lei 16.769 de junho de 2018, de responsabilidade do deputado estadual André Soares (DC), publicada no Diário Oficial na última terça-feira (19/06).
De acordo com a autoridade, a norma, decretada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) no dia 13 de junho, visa eliminar os problemas encontrados pelas pessoas com deficiência auditiva unilateral durante a busca por trabalho, uma vez que, apesar de apresentarem limitações, não eram consideradas com necessidades especiais e não disputavam às vagas de emprego reservadas aos candidatos com deficiência.
“Nossa ideia com essa lei é acabar com uma injustiça, pois a pessoa com audição unilateral não conseguia entrar no mercado de trabalho. Isso porque, nas vagas em geral, elas não passavam no exame médico por não terem parte da audição. Já nas vagas para pessoas com deficiência, elas também não passavam porque o médico dava um parecer de que a perda de audição não era total. Com a promulgação da lei [pelo governador Márcio França], os direitos são garantidos”, explica Soares.
Segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa do parlamentar, em fevereiro deste ano o projeto de lei foi vetado pelo então governador Geraldo Alckmin, alegando, entre outras justificativas, que o tema era de competência do governo federal. No entanto, em 2011, Alckmin sancionou a lei que “classifica a visão monocular como deficiência visual”. Dessa forma, “a nova regra adequa a legislação estadual às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e qualifica a deficiência auditiva unilateral (ou surdez unilateral) como deficiência”.
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