19/05/2020

Câmara do Recife e a Alepe discutem multa por fake news sobre pandemia

A Câmara Municipal do Recife recebeu nesta sexta-feira (15), um projeto de lei ordinária (PLO) de autoria do vereador Augusto Carreras (PSB) pedindo que seja estabelecido multa para quem publicar notícias falsas - as popularmente chamadas fake news - sobre a pandemia da covid-19 ou outras futuras epidemias.

O primeiro artigo do PLO já trata da aplicação das multas. "Fica estabelecida a aplicação de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) a quem dolosamente publicar, divulgar, encaminhar ou compartilhar, por meio da internet e das redes sociais, qualquer notícia falsa sobre o Novo Coronavírus (COVID-19) ou quaisquer outras epidemias e pandemias no município do Recife". 

Nos tópicos seguintes é determinado que o dinheiro arrecadado com as multas sejam destinados ao apoio às ações de prevenção e combate ao Novo Coronavírus (COVID-19). O 2º artigo coloca como sendo atribuição da prefeitura do Recife regulamentar a lei e os aspectos necessários para a sua aplicação. A matéria já foi distribuída para as comissões de Legislação e Justiça, Segurança Cidadã, Finanças e Orçamento e Direitos Humanos e Cidadania. Saindo das comissões, ela é colocada para votação em plenário.

Na justificativa do projeto de lei protocolado, o vereador explica o motivo da aplicação das multas. "Priorizando a responsabilidade social, as leis de segurança e os princípios constitucionais e a vida, torna-se necessário punir indivíduos que utilizam a internet para tornar públicas informações falsas ou distorcidas com interesses levianos. A aplicação da multa prevista neste Projeto de Lei é mais uma medida necessária ao combate a informações falsas, além de fonte de recursos para enfrentamento da Pandemia", escreveu Augusto Carreras.

Na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado Adalto Santos (PSB) fez uma indicação ao governador Paulo Câmara, em uma apelação para que seja incluso "as chamadas “Fake News” entre as hipóteses de descumprimento de medidas sanitárias de enfrentamento à emergência de saúde pública atual, sujeitando multa ao indivíduo propagador", conforme trecho escrito na indicação 3835/2020. A indicação foi votada e aprovada pelos deputados na última sessão legislativa da Alepe, do dia 14 de maio. O texto não especifica como deve ser aplicadas as multas.

Suspensão  

Ainda na legislação a nível estadual, um projeto de lei de autoria do deputado estadual Tony Gel (MDB), também previa a punição para quem difundir informações inverídicas. "Fica estabelecida a multa de 20 (vinte) a 200 (duzentos] Unidades Fiscais de Referência (UFIR) para quem, dolosamente, divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícia falsa (fake news) sobre o novo coronavírus (COVID 19) ou quaisquer outras epidemias e pandemias no Estado de Pernambuco", diz o primeiro artigo do projeto.

As UFIR foram criadas para serem um indexador de compensação inflacionária para corrigir e atualizar dívidas tributárias, multas e obrigações fiscais. 

A proposta de Tony Gel foi apresentada ainda em abril deste ano e cumpriu apenas parte do trâmite legislativo. Também no 2º artigo, o deputado estadual coloca como sendo atribuição do poder executivo regulamentar a aplicação da lei. Procurado, o deputado Tony Gel afirmou que a matéria foi retirada de pauta. "Elaboramos o projeto e ao aprofundar a questão, entendi que era inconstitucional. Suspendi a tramitação", afirmou.

 Fonte  https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/politica/2020/05/projetos-de-lei-na-camara-do-recife-e-na-alepe-querem-multar-quem-divu.html

Postado por Antônio Brito 

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