Estacionar em vagas especiais mais próximas às entradas de estabelecimentos ou com acesso mais fácil é um direito garantido por lei para idosos e pessoas com deficiência física ou visual.
No entanto, algumas dúvidas ainda podem surgir sobre a utilização dessas vagas. André Garcia, advogado especialista em Segurança Viária, explica os principais pontos em relação às vagas especiais.
1- Quem pode utilizar as vagas especiais?
R: Pode utilizar as vagas especiais a pessoa considerada idosa, a partir dos 60 anos, nos termos do artigo 1o da Lei 10.741/2003 ou a pessoa com deficiência nos termos da Lei 13.146/2015.
2- Qual é a documentação necessária para poder parar em vagas reservadas?
R: No caso do idoso, o CONTRAN criou a Resolução 303/2008 determinando que a pessoa deve procurar a Secretaria de Trânsito da sua cidade munida de carteira de identidade e comprovante de endereço. Caso a cidade não tenha Secretaria de Trânsito ou ainda não faça parte do Sistema Nacional de Trânsito, deverá procurar o órgão de trânsito estadual. O cartão é vitalício.
No caso da pessoa portadora de deficiência, nos termos da Resolução 304/08, o procedimento é idêntico ao idoso. No entanto, além de carteira de identidade e comprovante de endereço, é necessário apresentar documentação médica com CID (Classificação Internacional de Doença). O cartão tem validade e deve ser renovado a cada 2 anos.
3- Qual é a penalidade para quem estaciona nessas vagas sem a devida documentação?
R: Estacionar em vagas de idosos ou PCD é considerado infração de natureza gravíssima, com 7 pontos no prontuário da CNH, multa de R$ 293,47 e sujeito a remoção do veículo.
4- Existe um número mínimo de vagas PCD/idosos que precisa existir em cada local?
R: Sim. Para PCD é garantido 2% do total de vagas e para idoso a lei determina a destinação de 5% ou no mínimo uma vaga em local com acesso à circulação de pedestres.
5- PCD pode parar em vaga de idoso e vice-versa?
R: Em tese não, mas o Código de Trânsito Brasileiro no seu artigo 181, inciso XX possibilita uma qualidade ou outra (“…nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição…”). Portanto, em tese o idoso que utiliza a vaga do PCD ou vice-versa, por não ter a credencial pertinente, pode ser multado.
6- Existe um tempo limite para parar nessa vaga? Pode pernoitar?
R: No caso da vaga na via pública, quem determina o tempo é Município.
7- Se o cartão PCD não estiver no painel e um agente da CET abordar o motorista e ele apresentar o cartão, será multado mesmo assim?
R: Vai do bom senso do agente de trânsito, todavia, a legislação é clara: a credencial deve estar com a parte frontal virada para o para-brisa.
fonte http://universodainclusao.com.br/noticias/2020/05/25/tudooquevoceprecisasabersobrevagaspcd/
Postado por Antônio Brito
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