16/05/2020

Bolsonaro veta mais uma vez ampliação do BPC para idoso e deficiente pobres

O presidente Jair Bolsonaro vetou hoje a ampliação do acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) para idosos e deficientes pobres. A medida, aprovada pelo Congresso, aumentava o limite máximo de renda para ter direito ao benefício. Ela fazia parte do projeto de lei que amplia o acesso ao auxílio emergencial de R$ 600, sancionado hoje, com vetos.

O projeto aprovado pelo Congresso subia o limite máximo de renda de um quarto do salário mínimo (R$ 261,25) por pessoa para meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa. Com o veto de Bolsonaro, vale o critério de um quarto do salário mínimo, segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. Por lei, essa regra continua até 31 de dezembro de 2020.

Vaivém no BPC

Essa não é a primeira vez que o presidente barra o aumento no limite de renda do BPC. Em novembro do ano passado, em outro projeto, o Congresso havia ampliado o limite de renda para meio salário mínimo. O presidente vetou a ampliação. Em março deste ano, o Congresso derrubou o veto presidencial, ficando estabelecido o limite de renda de meio salário mínimo.

Nesse meio tempo, durante as discussões sobre o auxílio emergencial de R$ 600, o Congresso voltou a tratar do BPC. O projeto de lei estabelecia que neste ano o critério de renda para o benefício continuaria em um quarto de salário mínimo. Em 2021, começaria a valer o critério de até meio salário mínimo. Bolsonaro vetou a ampliação a partir de 2021.

O Congresso, então, tentou novamente mudar esse critério quando discutia a ampliação do direito ao auxílio emergencial dos R$ 600. Mas, de novo, o presidente vetou as mudanças. Em sua justificativa, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15), Bolsonaro diz que a proposta cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem indicar a fonte de custeio e o demonstrativo dos impactos orçamentários e financeiros.

Ampliação de renda durante pandemia

Durante a pandemia, o critério de renda do BPC pode ser ampliado para até meio salário mínimo. Isso ocorrerá de acordo com os seguintes fatores:

  • Grau da deficiência do beneficiário
  • Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária
  • Circunstâncias pessoais e ambientais e fatores socioeconômicos e familiares
  • Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo Suas (Serviço Único de Assistência Social).

Benefícios podem ser suspensos durante pandemia

No projeto de lei havia ainda a proposta de o governo não poder encerrar ou reduzir o pagamento de BPC, aposentadorias e pensões durante o período de pandemia. O presidente vetou o trecho dizendo que isso "contraria o interesse público ao permitir que benefícios irregularmente concedidos, seja por erro do Poder Público ou mediante fraude, sejam objeto de revisão por parte do Estado".

O que é BPC?

É um benefício assistencial de um salário mínimo por mês (R$ 1.045, em 2020) pago a idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito. Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Fonte  https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/15/bpc-ampliacao-renda-veto.amp.htm

Postado por Antônio Brito 

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