16/07/2020

Homem é condenado a indenizar companheiro da ex-esposa por calúnia no ES

bit.ly/307Jjb2 | Um homem que alegou ter sofrido danos morais em virtude de calúnia feita pelo pai de sua enteada teve o pedido de indenização julgado procedente pelo juiz da 6ª Vara Cível da Serra. Ele deve receber R$ 5 mil a título de danos morais.

Segundo o processo, o autor da ação foi acusado de abusar sexualmente da filha do requerido, com a qual convivia em virtude da união estável com a mãe da menor.

​Acontece que, de acordo com os documentos apresentados, após a conclusão do inquérito, não houve o oferecimento da denúncia em virtude da ausência de indícios de materialidade do fato, sendo o requerido condenado pelo crime de denunciação caluniosa pelos eventos falsamente imputados ao autor da ação.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que, à luz da legislação vigente, a “responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (art. 935CC)”.

​O juiz ressaltou que a simples “denúncia” de suposto fato delituoso, quando não evidenciado o abuso de direito ou leviandade no ato, constitui regular exercício de um direito e não gera dever de indenizar, ainda que posterior processo criminal ou administrativo seja julgado improcedente, por ausência de provas. Entretanto, essa responsabilidade é subjetiva, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

​No caso julgado, de acordo com os autos, as provas apresentadas mostraram que a representação feita pelo requerido foi fruto de divergências pessoais existentes com o autor, atual companheiro de sua ex-esposa, não havendo, segundo os laudos psicológicos, relatório psicossocial e testemunhos constantes do inquérito policial, indícios mínimos que pudessem levá-lo a suspeitar da prática do crime pelo autor, tendo a suposta vítima, inclusive, afirmado ter sido instruída, pelo pai (requerido) e avó paterna a mentir na delegacia para prejudicar o requerente.

​“Em verdade, os elementos conduzem para a existência de conflito familiar fundado na insatisfação do requerido com o novo relacionamento da ex-esposa, bem como sua intenção de reatar o casamento”, diz a sentença.

​Diante do fato de que tal conduta causou ao demandante dano de ordem extrapatrimonial, com lesão a sua honra, imagem e dignidade, além de terem lhe causado angústia, dor e sofrimento que extrapolaram a esfera do mero aborrecimento, o juiz condenou o requerido a indenizar o autor da ação em R$ 5 mil pelos danos morais.

Fonte: https://edicelianunes.jusbrasil.com.br/noticias/875891746/homem-e-condenado-a-indenizar-companheiro-da-ex-esposa-por-calunia-no-es?ref=feed

Postado por Antônio Brito 

10 decisões do STJ sobre alimentos

1) É irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros (art. 1.707 do Código Civil), mas pode o credor renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados, isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício (REsp 1529532/DF, DJe 16/06/2020);

2) Os efeitos da sentença que define os alimentos definitivos retroagem à data da citação (AgInt no REsp 1712908/SE, DJe 28/05/2020);

3) A exoneração dos alimentos retroage à data da citação na ação revisional (HC 465.841/MG, DJe 21/05/2020);

4) O pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da prisão civil, porquanto as quantias inadimplidas caracterizam-se como débito atual, que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ (HC 561.257/SP, DJe 08/05/2020);

5) constituição de nova família e a existência de outros filhos não são suficientes para justificar o inadimplemento da obrigação alimentar, devendo tais circunstâncias ser examinadas em ação revisional ou exoneratória, justamente em razão da estreita via do habeas corpus (HC 560.208/SP, DJe 11/05/2020);

6) Os alimentos provisórios não integram o patrimônio jurídico subjetivo do alimentando, podendo ser revistos a qualquer tempo, porquanto provimento rebus sic stantibus, já que não produzem coisa julgada material (art. 15 da Lei nº 5.478/1968)– AgInt no REsp 1838922/RJ, DJe 25/03/2020;

7) O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é transitório, devendo ser assegurado ao beneficiário dos alimentos por tempo hábil para que consiga prover a sua manutenção pelos próprios meios (REsp 1829295/SC, Rel. Ministro, DJe 13/03/2020);

8) Em ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, o termo inicial destes é a data da citação, e não a da sentença que os concede (AgInt no REsp 1651067/RS, DJe 03/03/2020)

9) A maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar (HC 560.208/SP, DJe 11/05/2020)

10) É presumida a necessidade de percepção de alimentos do portador de doença mental incapacitante, devendo ser suprida nos mesmos moldes dos alimentos prestados em razão do Poder Familiar, independentemente da maioridade civil do alimentado (REsp 1.642.323/MG, DJe 30/03/2017).

(Por Rodrigo Leite / Fonte: justicapotiguar.com.br)

Postado por Antônio Brito 

Fiocruz vai produzir para o SUS hormônio de crescimento

O Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vai passar a fornecer o biofármaco somatropina ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O medicamento é usado para tratamento de hipopituitarismo, uma deficiência do hormônio do crescimento humano, e de síndrome de Turner, doença genética que causa baixa estatura em mulheres.
A produção pelo laboratório público foi possibilitada por uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) com o laboratório nacional Cristália.
Com isso, a somatropina, considerada estratégica pelo Ministério da Saúde, passa a ser oferecida na rede pública de saúde com desenvolvimento 100% nacional, sem a necessidade de importação do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA).
Segundo a Fiocruz, o produto é a primeira somatropina biossimilar aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a comparabilidade para o medicamento referência foi comprovada com “métodos robustos para caracterização das propriedades estruturais, físico-químicas e de atividade biológicas, demonstrando a alta semelhança entre os dois”.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano passado indicam que há no Brasil 15 mil pacientes de hipopituitarismo e 16 mil de síndrome de Turner. No primeiro ano de produção, Bio-Manguinhos vai fornecer 5,6 milhões de frascos nas apresentações 4UI e 12UI, que poderão beneficiar mais de 30 mil pacientes.
O diretor de Bio-Manguinhos, Mauricio Zuma, explicou que inicialmente será distribuído o medicamento feito pelo Cristália, enquanto o instituto incorpora os processos de controle de qualidade e se estrutura para o início da produção.
“Bio-Manguinhos, enquanto instituição de governo e centro tecnológico responsável pelo abastecimento de biofármacos ao SUS, além de vacinas e kits para diagnóstico, reconhece as demandas relacionadas à modificação do perfil epidemiológico das doenças e, por isso, busca incluir em seu portfólio terapias que utilizam medicamentos biológicos, possibilitando maior acesso da população a um tratamento adequado e de qualidade para doenças específicas”.
A transferência da tecnologia e dos processos para Bio-Manguinhos será integral. O IFA será produzido no Centro Henrique Penna.

Fonte  https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/brasil/2020/07/fiocruz-vai-produzir-para-o-sus-hormonio-de-crescimento.html

Postado por Antônio Brito 

INSS notifica segurados com pendências em requerimentos

Notificação é automática e aparece no visor do smartphone.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a notificar, hoje (15), os segurados que fizeram algum requerimento e consta pendência. A notificação é automática e aparece no visor do smartphone para todos que tenham o aplicativo Meu INSS instalado no aparelho.

O INSS também começou a entrar em contato com os segurados que precisam cumprir exigências, por meio de ligações da Central 135.

Quem receber a ligação será informado da pendência no requerimento e deverá fazer o envio da documentação pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Nesta fase, cerca de 325 mil segurados deverão ser contatados por um atendente do instituto.

Além da notificação pelo Meu INSS e ligação do 135, cerca de 300 mil segurados também poderão receber um SMS com as orientações sobre como proceder para o envio da documentação.

A exigência é um protocolo do INSS que significa que não foi possível concluir a análise do requerimento por falta de algum documento ou informação.

Dessa forma, o segurado que tiver alguma pendência deve enviar a documentação o mais rápido possível para que o INSS possa concluir a análise do requerimento.

No site do INSS, há mais informações sobre como enviar os documentos.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-07/inss-notifica-segurados-com-pendencias-em-requerimentos

Postado por Antônio Brito 

Decreto proíbe queimadas em todo o Brasil por 120 dias

Medida pretende diminuir incêndios em florestas brasileiras.

O governo federal anunciou, na noite desta quarta-feira (15), que foi editado um decreto para proibir o emprego de fogo em áreas rurais por um período de 120 dias. A medida vale para todo o território nacional. Em nota distribuída à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, historicamente, a maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro. O Decreto Nº 10.424, de 15 de julho de 2020, está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).

"A previsão climática do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos para os meses de julho, agosto e setembro indica período de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoção da suspensão das queimadas para conter e reduzir a ocorrência de incêndios nas florestas brasileiras", informou a pasta. 

Segundo a nota, citando o Ministério do Meio Ambiente, os dados recentes da plataforma de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam grande quantidade de focos de queimadas no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal. 

De acordo com o governo, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

No ano passado, em meio ao aumento dos incêndios, principalmente na Amazônia, o governo também suspendeu, por meio de decreto, a aplicação de fogo em áreas rurais. Segundo dados oficiais, a medida, que vigorou durante 60 dias, entre agosto e setembro, reduziu as queimadas em 16%. 

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-07/decreto-proibe-queimadas-em-todo-o-brasil-por-120-dias

Postado por Antônio Brito 

Projetos buscam evitar que beneficiários do Minha Casa, Minha Vida percam imóvel Fonte: Agência Senado

No Senado, tramitam pelo menos três projetos de lei que possibilitam, entre outras coisas, a redução no valor das parcelas do financiamento imobiliário e até mesmo a suspensão do pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.

É o que propõe o senador Rogério Carvalho (PT-SE) no PL 2.575/2020, que estende aos beneficiários do programa uma medida já anunciada pela Caixa Econômica Federal de pausar a cobrança do financiamento habitacional no período da emergência de saúde pela covid-19.

— Para garantir aos mais pobres, aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, que tenham esse benefício de suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até o fim do estado de calamidade, tendo em vista que são famílias carentes e que será uma ajuda bem-vinda para garantir que o orçamento dessas famílias seja suficiente para que elas possam viver com dignidade — disse o senador à Rádio Senado.

Pela lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977, de 2009), em caso de inadimplência por mais de três meses, o beneficiário pode perder o imóvel, risco que o projeto pretende evitar.

“Apresentamos projeto para ajudar na renda das famílias brasileiras neste momento difícil. O Estado tem que ser parceiro dos brasileiros, e não inimigo. Garantir a suspensão das parcelas do Minha Casa, Minha Vida neste período é garantir comida na mesa da nossa gente”, declarou Rogério Carvalho na internet.

Benefícios

Os beneficiários do programa habitacional do governo federal mais prejudicados são os integrantes da Faixa 1, de menor renda, que não estão conseguindo pagar as prestações dos imóveis financiados, pois são os mais atingidos pelo desemprego ou pela dificuldade de manter o trabalho informal. A alegação da Caixa é que essa faixa é financiada com recursos do Tesouro Nacional e que os beneficiários recebem abono salarial e auxílios, por isso não precisariam da suspensão do pagamento.   

Para contornar esse problema, um projeto do ex-deputado Luiz Couto exclui do cálculo da renda familiar os benefícios de aposentadoria por invalidez, de auxílio-doença e de auxílio-acidente para fins de enquadramento e prioridade no Programa Minha Casa, Minha Vida. O PL 5.006/2019 aguarda relatório do senador Flávio Arns (Rede-PR).

Redução

Além de interromper temporariamente o pagamento do financiamento habitacional, outra proposta — defendida pelo senador Romário (Podemos-RJ) — é reduzir o valor das prestações do programa.

O PL 2.984/2020 autoriza o devedor a solicitar a redução de até 50% das parcelas do Minha Casa, Minha Vida durante o período da pandemia, sem a incidência de qualquer tipo de multa, juros de mora ou cláusula penal.

O requerimento poderá ser realizado de forma remota, por meio dos canais de autoatendimento habitualmente utilizados para a prestação de serviços financeiros.

Pelo texto, a comprovação da perda de renda, para os trabalhadores informais, será feita por meio de autodeclaração, admitindo-se a substituição da assinatura pela senha eletrônica, biometria ou qualquer outro sistema utilizado pela instituição financeira para autorizar e autenticar operações realizadas pelos canais de autoatendimento.

As parcelas seguintes, não reduzidas, terão valores de amortização e juros recalculados, para promover o reequilíbrio do contrato de crédito ou financiamento a critério do devedor. Os valores referentes ao percentual reduzido das prestações serão diluídos entre as parcelas remanescentes ou serão pagos ao final do prazo contratual original, que se prorrogará, no máximo, na mesma medida do período de suspensão.

Para justificar a proposta, o senador Romário destacou o “contexto caótico” da pandemia e os efeitos econômicos que levaram mais de 60 milhões de brasileiros a buscar o auxílio emergencial do governo nesse período. Ele defende a redução das prestações do financiamento imobiliário “para que tais recursos sejam direcionados para o sustento das famílias mais afetadas pela crise”.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Postado por Antônio Brito 

Piso tátil é instalado entre bueiro e palmeira em obra de calçadão, no interior do Paraná

Calçada é utilizada para direcionar deficientes visuais. Prefeitura de Palmeira, nos Campos Gerais do Paraná, informou que começou serviço para desviar piso dos obstáculos.

Piso foi colocado entre bueiro e palmeira — Foto: Jeferson Pereira/Arquivo pessoal

A obra do calçadão de Palmeira, nos Campos Gerais do Paraná, chamou a atenção de moradores da cidade pela forma como o piso tátil, utilizado para direcionar deficientes visuais, foi instalado.

Em uma das imagens registradas por pessoas que passavam pelo local, o piso aparece instalado entre uma palmeira e um bueiro.

Moradores relataram ainda que, em outro trecho, há um telefone público no caminho.

A Prefeitura de Palmeira informou que a obra faz parte da revitalização do calçadão da Rua Conceição, no Centro Comercial da cidade. A gestão está pagando R$ 581 mil pelo serviço.

De acordo com a gestão municipal, a obra previa a realocação das palmeiras para não atrapalhar na locomoção. No entanto, o município disse que não foi possível fazer a retirada das plantas.

A prefeitura informou ainda que a empresa seguiu a obra e que o Departamento de Engenharia solicitou que o piso seja desviado das palmeiras.

O serviço para a mudança na direção do piso tátil já está sendo executado, conforme o município.

A Prefeitura de Palmeira informou que ainda não sabe quanto irá custar a readequação da obra.

Prefeitura informou que já iniciou obra para desvio do piso — Foto: Prefeitura de Palmeira/Divulgação.

Fonte  https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2020/07/08/piso-tatil-e-instalado-entre-bueiro-e-palmeira-em-obra-de-calcadao-no-interior-do-parana.ghtml

Postado por Antônio Brito 

15/07/2020

Coronavírus: doenças que passam de animais ao homem aumentam sem proteção ao meio ambiente, alerta ONU

Direito de imagem Reuters
Morcegos são provavelmente a origem da pandemia atual de coronavírus

As zoonoses — como são conhecidas as doenças que passam de animais para humanos — estão aumentando e seguirão nessa tendência se não houver uma ação coordenada para proteger a vida selvagem e o meio ambiente, alertam especialistas da ONU em um relatório.

Eles culpam a alta demanda por proteína animal, a agricultura insustentável e as mudanças climáticas pelo aumento da quantidade de doenças como a covid-19, causada pelo novo coronavírus.

Acredita-se que o coronavírus tenha se originado em morcegos.

Zoonoses matam 2 milhões de pessoas por ano. Só a covid-19 deve custar algo como US$ 9 trilhões (cerca de R$ 50 milhões) para a economia global, ao longo de dois anos.

Outras doenças do tipo são o ebola, o vírus do Nilo Ocidental e a Sars, que surgiram em animais e depois migraram para humanos.

Fonte  https://www.bbc.com/portuguese/internacional-53323861

Postado por Antônio Brito 

Protocolo completo de retomada das aulas em Pernambuco é divulgado; confira


Ainda não há data definida para o retorno das aulas presenciais no estado. (Foto: SEE/Divulgação)
A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco divulgou, na tarde desta quarta-feira (15), o protocolo completo que escolas, faculdades, universidades e cursos livres deverão seguir para a retomada das atividades presenciais. Ainda não há data definida para o retorno. As aulas estão suspensas no estado desde 18 de março por causa da pandemia da Covid-19.

O protocolo apresentado pelo estado é válido para a educação básica - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio -; para o ensino superior - graduação, especialização, mestrado e doutorado - e para cursos livres - cursos de idiomas, técnicos, profissionalizantes e outros. Além deste plano, outros dois documentos ainda serão divulgados pela Secretaria de Educação e Esportes. São eles: um documento com orientações pedagógicas, ou seja, com o detalhamento de questões como reposição de aulas, recuperação e calendário escolar, e outro, com o plano executivo de retomada das aulas presenciais, isto é, com o cronograma do retorno.

O secretário estadual de Educação e Esportes, Fred Amancio, afirmou que o calendário escolar pode se estender até o próximo ano. "Podemos avaliar esse processo envolvendo o ciclo 2020 e 2021, no que diz respeito especificamente à aprendizagem. Alguns conteúdos que a gente não consiga avançar em 2020 poderão ser objeto de trabalho, de olhar diferenciado, em 2021", pontuou. "O tempo que vai ser necessário para a conclusão do ano letivo está diretamente relacionado à data de retomada. Se necessário, vamos avaliar a necessidade de ampliar até janeiro, fevereiro", completou.

Ao todo, o documento divulgado hoje tem 51 pontos, divididos em três áreas: distanciamento social; proteção/prevenção e monitoramento e comunicação. "É importante ressaltar que as instituições, sejam das redes pública ou privada, poderão estabelecer protocolos com medidas complementares, desde que sigam as orientações gerais do documento apresentado pelo governo de Pernambuco", destacou Fred Amancio. O protocolo, que foi aprovado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), ficará disponível para consulta pública e eventuais contribuições até o dia 24 de julho no site da Secretaria de Educação.

Entre as determinações do estado, está a definição da distância mínima de um metro e meio entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes da unidade de ensino. A equipe gestora deve observar o número de alunos por turma, reduzindo a quantidade, se necessário, inclusive com a possibilidade de adoção de um sistema de rodízio nas escolas. Outra medida é a promoção de diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação para evitar aglomerações nas dependências da escola.

De acordo com o secretário estadual de Educação, as datas de retorno das aulas serão definidas levando em consideração os números da doença no estado. Atualmente, Pernambuco tem 74.960 casos confirmados da Covid-19. O estado já registrou 5.772 óbitos pelo novo coronavírus. "Não temos definição de datas de retomada, mas, hoje, a nossa proposta é de que a volta seja feita em conjunto, público e privado. Só teremos datas diferenciadas entre educação básica, que vai ter um processo diferente; ensino superior e cursos livres", esclareceu.

Em relação às diferentes regiões do estado, com dados distintos em relação à Covid-19, Fred Amancio explicou que o plano de Pernambuco para a educação considera todo o território, mas que algumas regiões podem ter o calendário atrasado por causa da curva da doença. "Pode acontecer, mas não significa que vai, que, a partir da definição das datas, em alguma região não seja possível retornar, mas a proposta é única para todo o estado", disse.

Confira, na íntegra, os pontos do protocolo:

Distanciamento social

1. Manter pelo menos um metro e meio de distância entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes do estabelecimento de ensino

2. Estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento um metro e meio entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes se necessário

3. Promover diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações

4. Adiar a realização de eventos presenciais (comemoração de datas festivas) em que esteja prevista grande concentração de pessoas. Caso seja justificada a extrema necessidade, a realização acontecerá em áreas abertas e ventiladas, respeitando os limites de pessoas conforme notas técnicas e decretos municipais e estaduais

5. Suspender temporariamente as atividades coletivas esportivas, assim como a utilização dos parquinhos infantis

6. Organizar grupos ou equipes de trabalho para reduzir a interação entre os grupos. A organização dos trabalhadores em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a interrupção do trabalho no caso de um trabalhador apresentar sintomas da Covid-19

7. Incentivar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino a evitarem contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços

8. Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de um metro e meio no atendimento ao público

9. Estabelecer distanciamento de dois metros entre os estudantes no momento da refeição

10. Marcar a distância mínima de um metro e meio nas filas se houver necessidade para os estudantes

11. Promover marcação de lugares nos refeitórios, para minimizar a movimentação. Reorganização dos demais espaços escolares (biblioteca, laboratórios, área de esporte, áreas de trabalho, etc)

12. Manter lugares fixos para os estudantes em sala de aula

13. Aproveitar, quando possível, espaços ao ar livre para as atividades presenciais, mantendo o distanciamento de um metro e meio

Proteção/Prevenção

1. Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do estabelecimento de ensino, devendo ser observadas as orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade

2. Acomodar as máscaras, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos individuais, por exemplo, na hora das refeições

3. Disponibilizar álcool 70% para limpeza das mãos dos estudantes, trabalhadores em educação, colaboradores e ao público em geral ao entrar e sair do estabelecimento de ensino

4. Disponibilizar, para uso dos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel além da disponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso

5. Incentivar o uso da etiqueta respiratória pelos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores: ao tossir ou espirrar usar um lenço ou a parte interna do braço na altura do cotovelo

6. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos, e lavar sempre as mãos quando tocá-los

7. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc), pelo menos duas vezes ao dia

8. Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente

9. Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio

10. Higienizar os materiais de trabalhos, sempre que houver a necessidade de compartilhamento por outro trabalhador em educação e colaboradores

11. Privilegiar a ventilação natural em todos os ambientes, mantendo sempre que possível as portas e janelas abertas em todos os ambientes. Na hipótese da utilização de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros periodicamente

12. Utilizar solução higienizadora para limpeza dos calçados na entrada dos estabelecimentos de ensino, inclusive podendo ser utilizados tapetes

13. Lavar os tapetes utilizados diariamente, ao final do expediente

14. Reduzir no transporte escolar o número de estudantes por veículo, permitindo apenas o transporte dos estudantes sentados

15. Promover a limpeza dos ônibus escolares a cada grupo de estudantes transportados

16. Medir a temperatura, quando possível, de todas as pessoas que compareçam ao rstabelecimento de ensino, no momento do ingresso às dependências. Em caso de temperatura superior a 37,5ºC, a pessoa deverá ser direcionada a uma sala de espera para o atendimento, evitando a circulação nas dependências do estabelecimento de ensino, para receber as orientações necessárias, sugerindo evitar o retorno a residência em transporte público

17. Higienizar regularmente os materiais de uso comum e não partilhar materiais escolares

18. Orientar e supervisionar o recebimento e armazenamento adequado de alimentos trazidos de casa (limpeza da embalagem antes de armazenamento na escola)

19. Obedecer rigorosamente aos cuidados no preparo e distribuição da alimentação escolar: uniformes, máscaras, luvas, talheres, etc.

20. Disponibilizar local para lavar ou higienizar as mãos antes das refeições

21. Não permitir o compartilhamento de alimentos e objetos de uso pessoal, como copos, pratos e talheres

22. Adotar a utilização de garrafas individuais ou copos para consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros

23. Realizar a limpeza das salas de aula duas vezes ao dia, evitando alternância das equipes de limpeza

24. Promover a limpeza três vezes ao dia dos ambientes comuns utilizados por diferentes grupos

25. Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trenas, espátulas, entre outros

Monitoramento e comunicação

1. Orientar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores nos seguintes temas: ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público e transporte escolar; utilização da máscara de proteção, troca da máscara; tempo útil de proteção de máscara; armazenamento/descarte de máscara contaminada; higienização das mãos e objetos; etiqueta respiratória; como se alimentar com segurança

2. Elaborar cartilha de orientação sobre os cuidados básicos de prevenção da Covid-19 para disponibilizar pela internet para estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores

3. Afixar as medidas de prevenção por meio de materiais visuais nos estabelecimento de ensino

4. Afixar, em pontos estratégicos, o calendário escolar, cronograma das atividades presenciais e remotas do estabelecimento de ensino

5. Esclarecer para todos os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação da Covid-19

6. Instituir mecanismos e procedimentos para que os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19

7. Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino que apresentarem sintomas gripais, a permanecerem afastados, assim como os que apresentarem quaisquer outros sintomas sugestivos de quadros infecciosos respiratórios: febre, diarreia, por exemplo. O tempo de afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos três dias sem nenhum sintoma

8. Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo Atende em Casa. Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde

9. Priorizar o trabalho remoto para os trabalhadores em educação com fatores de risco para Covid-19 (pessoas com mais de 60 anos ou com comorbidades, como hipertensão, diabetes, doença cardiovascular crônica, doença respiratória crônica, doença renal crônica, obesidade, doença hepática crônica, imunossupressão, câncer), de acordo com a comprovação médica

10. Priorizar para os estudantes com fatores de risco para Covid-19 (com mais de 60 anos ou com comorbidades com provação médica), a possibilidade de manter apenas o ensino remoto e não retornar às aulas presenciais

11. Informar imediatamente ao Estabelecimento de Ensino, quando houver a suspeita ou confirmação da Covid-19 entre estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores e seus contatos domiciliares, a fim de avaliar a necessidade de suspensão de atividades parcial ou geral

12. Caso ocorra a confirmação laboratorial por RT-PCR de Covid-19, em estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, deve ser realizada a busca ativa das pessoas que tiveram contato com o indivíduo, no estabelecimento de ensino, e comunicá-las

13. Caso ocorra a confirmação da Covid-19, mediante teste, após o desaparecimento de todos os sintomas, em estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, esses estarão aptos a frequentar o estabelecimento de ensino.

Fonte  https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/vidaurbana/2020/07/protocolo-de-retomada-das-aulas-em-pernambuco-e-divulgado-confira.html

Postado por Antônio Brito 

Conta-gotas inédito para deficientes visuais é criado na Paraíba

O aparelho é indicado para cegos, pessoas com baixa visão, idosos ou qualquer indivíduo que tenha dificuldade visual para administrar medicamentos em gotas, a fim de evitar erro de dosagem. Foto: Contra Criaivos/Reprodução/Instagram

Um conta-gotas inédito com aviso sonoro foi criado por pesquisadores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A invenção nomeada como Ping tem tecnologia assistiva e funciona mediante um bip, emitido a cada gota que atravessa um sensor, com o intuito de auxiliar na contagem.

A inovação, registrado pela Agência de Inovação Tecnológica (Inova) da UFPB, é indicado para cegos, pessoas com baixa visão, idosos ou qualquer indivíduo que tenha dificuldade visual para administrar medicamentos em gotas, a fim de evitar erro de dosagem.

O parelho é resultado dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) do estudante de Engenharia de Produção Mecânica, João Victor Nogueira, e da estudante de Engenharia Elétrica, Rosiane Agapito da Silva. Eles foram orientados, respectivamente, pelos professores Fábio Borges e Euler Macedo.

Com um tamanho de oito centímetros, o protótipo do Ping é feito de plástico ABS, uma resina termoplástica derivada do petróleo. O dispositivo foi confeccionado por meio de uma impressora 3D, para manter o baixo custo.

“O produto é inclusivo também no preço. Hoje, o item mais caro para sua produção é a bateria, uma pilha de controle remoto de portão eletrônico, que custa entre R$ 3 e R$ 5. Portanto, o aparelho deve chegar ao mercado com preço bem acessível”, afirma João Victor Nogueira.

O dispositivo foi desenvolvido em um ano e meio, mas a ideia teve origem em 2014, a partir de um projeto no âmbito da disciplina Planejamento e Projeto do Produto, cursada pelos estudantes de engenharia. João Victor Nogueira ressalta que aparelho possibilitará mais autonomia às pessoas com alguma limitação visual.

“Eu já tinha contato com o Instituto dos Cegos em João Pessoa, por causa de um trabalho realizado durante meu Ensino Médio. Eles têm a necessidade de um produto que os auxiliem a tomar remédio em gotas. Há também as mães cegas que não conseguem dar remédio em gotas para os seus filhos”, conta o estudante.

“Tem remédio que não tem problema nenhum em passar um pouco da dosagem, mas há outros que oferecem risco de overdose, principalmente para uma criança pequena”, argumenta João Victor Nogueira.

O estudante relata que, sem um dispositivo como este, as pessoas com deficiência visual têm que pedir a  alguém para administrar um medicamento ou pingar um líquido em um copo posicionado perto do ouvido.

“Essa prática não é confiável, porque, após uma certa quantidade de gotas, forma-se uma lâmina de líquido no fundo do copo, comprometendo a precisão.

Cerca de 20% da população mundial tem algum tipo de deficiência visual. Nesse contexto, João Victor ressalta que o produto não foi criado para gerar uma demanda. “Pelo contrário, foi desenvolvido para atender a uma demanda de mercado”.

O design do produto foi desenvolvido pela Spark, empresa holandesa com base no Recife (PE), que foi contratada para esse fim. O invento também contou com os trabalhos da empresa Contra Criativos, aceleradora de startup responsável por criar um modelo de negócios e estratégias de pré-produção, para que o produto chegue ao mercado.

O dispositivo está em fase de ajustes e depende de programas de incentivos para chegar ao mercado. “Não é barato desenvolver um produto sem um aporte financeiro”, explica João Victor Nogueira.

Também colaboraram no início da pesquisa, durante a disciplina Planejamento e Projeto do Produto, os estudantes Luciano Costa e Luciano Cabral e Silva.

Fonte  https://www.portalt5.com.br/noticias/paraiba/2020/7/348704-conta-gotas-inedito-para-deficientes-visuais-e-criado-na-paraiba

Postado por Antônio Brito