24/06/2020

Mal de Alzheimer também é PcD

Descrição da Imagem: #PraCegoVer – Imagem na cor parda de envelope de papel com o contorno de um desenho do cérebro, mostra um pedaço rasgado em fundo branco com o seguinte texto: Alzheimer igual PcD. Fim da descrição

Entenda porque o Mal de Alzheimer também é PcD, e tem os mesmos direitos, como a isenção do IPI na compra de um automóvel

Mal de Alzheimer também é considerado PcD – Pessoa com Deficiência, segundo a  Lei e a própria Constituição Federal. Advogada Responde a dúvida de muitas pessoas e famílias que enfrentam dificuldades como o Alzheimer. 

Por incrível que pareça, ao arrepio da LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/2015), a Administração Pública Federal não considera a “pessoa com Mal de Alzheimer”, como pessoa com deficiência intelectual, por exemplo, para fins de concessão de isenções tributárias, dentre elas, a isenção do IPI para compra de automóvel.

Acontece que este entendimento colide frontalmente com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou LBI, com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006, ocorrido em Nova Iorque, recepcionada no nosso Ordenamento Jurídico como Emenda Constitucional, e com a nossa própria Constituição Federal.

Três pontos são usados pela Administração Pública para negar este direito às pessoas com Mal de Alzheimer são eles: 

O Mal de Alzheimer não é considerado uma patologia de ordem mental, e a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN SRF nº 988, de 2009), bem como a Portaria Interministerial (MS-SEDH nº 2, de 21/11/03) fixam idade máxima (18 anos) para isenção do IPI, nos casos de deficiência intelectual.

Mal de Alzheimer X Pessoa com Deficiência
Descrição da Imagem: #PraCegoVer – Fotografia de um homem idoso, que está de frente, vestindo camiseta de gola polo. Por cima da imagem, há a ilustração de peças de um jogo quebra-cabeça, com uma das peças desencaixada, na região da testa da pessoa. Fim da descrição | Foto: Imagem retirada do site www.genengnews.com

Ora, a Constituição Federal e LBI, não sustentam estes argumentos, muito pelo contrário. A Constituição Federal (CF/88) assegura às pessoas com deficiência física, intelectual e visual, proteção especial, conforme preveem os artigos 23, 24, 37, 40, 201, 203, 208, 227 e art. 244. Segundo a Constituição Federal, é dever do Estado, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção, integração social e garantia das pessoas com deficiência.

Por seu turno a Lei nº 7.853/89 (que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência), traz como norte interpretativo as suas regras em atendimento a Constituição Federal, a valorização dos princípios da isonomia, justiça e bem-estar social, dignidade da Pessoa Humana, afastando as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.

Conclui-se, assim, que o princípio de nossa Carta Magna, confirmado pela Lei de integração das Pessoas com de Deficiência, a pessoa, qualquer que seja sua patologia, deve ser tratada de forma especial pelo ESTADO, especialmente para salvaguardar seus direitos, tendo, portanto, um microssistema especial de proteção, donde se extrai que as normas jurídicas devem ser interpretadas de forma a resguardar a aplicação do melhor direito às pessoas com deficiência.

Mal de Alzheimer também é considerado PcD segundo a Lei sendo necessário atender alguns requisitos

Mal de Alzheimer X Pessoa com Deficiência
Descrição da Imagem: #PraCegoVer - Em fundo azul está escrito LBI, na cor amarela, e Lei Brasileira da Inclusão, na cor branca. Em baixo existe a letra X, na cor amarela, uma seta branca apontada para a direita, e um espaço pontilhado que corresponde a letra X. Fim da descrição | Imagem: Divulgação/ institutomaragabrilli.org.br

Para melhor entendimento da problemática é importante trazer à baila a definição de pessoa com deficiência, segundo a Lei Brasileira de Inclusão, a saber:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Como visto acima, a LBI trouxe um conceito mais amplo para o termo pessoa com deficiência, sendo necessário atender alguns requisitos:

a) ter impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
b) os impedimentos possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Mal de Alzheimer também é PCD
Descrição da Imagem: #PraCegoVer - Imagem computadorizada do perfil de um cérebro, e com as extremidades se desfragmentando, em alusão à doença que causa também alterações da memória. Fim da descrição | Imagem: iStock Premium

Vejam, a Administração Pública alega que o Mal de Alzheimer não é classificado como uma demência, mas a demência é uma doença mental caracterizada por prejuízo cognitivo que pode incluir alterações de memória, desorientação em relação ao tempo e ao espaço, raciocínio, concentração, aprendizado, realização de tarefas complexas, julgamento, linguagem e habilidades visuais-espaciais. Essas alterações podem ser acompanhadas por mudanças no comportamento ou na personalidade (sintomas neuropsiquiátricos). 

Entretanto, os prejuízos, necessariamente, interferem com a habilidade no trabalho ou nas atividades usuais, representam declínio em relação a níveis prévios de funcionamento e desempenho e não são explicáveis por outras doenças físicas ou psiquiátricas. E são muitas doenças podem causar um quadro de demência. Entre as várias causas conhecidas, a Doença de Alzheimer é a mais frequente.

Desta feita, é evidente que o Mal de Alzheimer também é PcD, pois se encaixa como uma deficiência intelectual, de longo prazo, e por esta razão, as pessoas com esta patologia têm direitos às isenções tributárias. Dentre elas, a isenção do IPI para aquisição de veículo automotor, a teor do parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 8.989/95.

Logo, o conceito adotado na Portaria Interministerial não deve prevalecer porque é incompatível com a própria finalidade da LBI no sentido da inclusão social das pessoas com deficiência, criando, em verdade, inadmissível discriminação negativa entre pessoas com deficiência surgida antes dos dezoito anos e pessoas com deficiência manifestada após tal idade, em flagrante violação do princípio constitucional da isonomia e impacto desproporcional sobre os idosos com deficiência, tendo em vista que o Alzheimer costuma se tornar sintomático em idade mais avançada.

Não aceitem violação de direitos!

Drª. Viviane Guimarães

Drª. Viviane Guimarães

A Advogada Viviane Guimarães é especialista em Direito à Saúde e da Pessoa com Deficiência, Secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da PcD na OAB/PE; conselheira titular da OAB/PE no Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da PcD de PE (CONED); coordenadora do Comitê de Crise para Defesa dos Direitos da PcD para o enfrentamento do Covid-19 em PE; Membro do Instituto de Juristas Brasileiras (IJB) de PE; e conselheira fiscal da Associação dos Advogados Previdenciaristas do Estado (AAPREV).

Fonte  https://jornalistainclusivo.com/mal-de-alzheimer-tambem-e-pcd/

Postado por Antônio Brito 

Neblina toma conta da paisagem de Tabira

Uma forte neblina tomou conta da paisagem da cidade de Tabira no início da manhã desta terça-feira (23).

O fenômeno diminuiu muito a visibilidade e encobriu totalmente a torre de telefonia da antiga Telpe. Localizado no Centro, o equipamento pode ser visto de todos os pontos da cidade. Muitos moradores registraram o fato em postagens nas redes sociais.

A neblina consiste na transformação da umidade em pequenas nuvens próximo à superfície. O fenômeno ocorre na maioria das vezes em locais com baixas temperaturas e gera dificuldades para a visão no sentido horizontal. A ocorrência também pode ser chamada de nevoeiro.

Dados de institutos de meteorologia apontam que Tabira chegou a registrar 17 graus durante a madrugada.

Fonte  https://www.blogdoeuflavionunes.com/neblina-toma-conta-da-paisagem-de-tabira/

Postado por Antônio Brito 

Saiba como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Ministério da Cidadania mostra passo a passo para devolução.

Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução. 

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio. 

O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.

A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.

"Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos", disse a CGU.

A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. "Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas", informou. 

Devolução

Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco".

Auxílio emergencial

O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

- Microempreendedor individual (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

 

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Tem emprego formal;

- Está recebendo seguro desemprego;

- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Edição: Graça Adjuto

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-06/saiba-como-devolver-auxilio-emergencial-recebido-indevidamente

Postado por Antônio Brito 

Terremoto que atingiu Sul do México deixa pelo menos quatro mortos

Tremor em Oaxaca afetou aldeias isoladas e prédios na capital mexicana.

O terremoto forte, de magnitude 7,4, que atingiu o litoral sul do México nessa terça-feira (23), matou pelo menos quatro pessoas e atingiu aldeias isoladas, além de causar tremores em prédios a centenas de quilômetros de distância na Cidade do México.

As mortes ocorreram em local próximo ao epicentro do terremoto, em Oaxaca, um estado montanhoso conhecido pelas plantações de café, arquitetura colonial espanhola e produção da bebida mezcal.

Deslizamentos de pedras bloquearam estradas sinuosas nas montanhas entre a capital do estado, a cidade de Oaxaca, e o litoral. Uma clínica e outras construções em aldeias nas colinas próximas do epicentro foram severamente danificadas, mostraram imagens nas mídias sociais.

Entre os mortos estava um trabalhador da companhia estatal de petróleo Pemex, que sofreu grave queda, informou a Agência de Proteção Civil do México. A Pemex foi forçada a fechar provisoriamente a maior refinaria de petróleo do país, em Oaxaca.

A centenas de quilômetros de distância, edifícios na Cidade do México tremeram fortemente, e as pessoas correram para as ruas quando um alarme sísmico de alerta prévio soou. Duas pessoas ficaram feridas e mais de 30 prédios na capital sofreram danos, disseram autoridades.

Em Oaxaca, várias igrejas antigas foram danificadas, incluindo uma com cúpula que estava com risco de colapso, informou a agência. 

Miguel Candelaria, de 30 anos, estava trabalhando no computador, na casa de sua família, na cidade de Juchitán quando o chão começou a tremer. Ele correu para o lado de fora com os parentes, mas tiveram que parar no meio da rua porque o asfalto estava sacudindo. "Não conseguíamos andar,  rua parecia chiclete", disse Candelaria.

Terremotos de magnitude superior a 7 são de grande dimensão, capazes de provocar danos grandes e generalizados. Um terremoto de magnitude 7,1 que atingiu a região central do México em 2017 matou 355 pessoas na Cidade do México e em estados vizinhos.

A Agência Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos chegou a alertar que as costas do Pacífico do México e da América Central e do Sul enfrentavam possível alerta de tsunami, mas informou, posteriormente, que o risco havia passado.

O Serviço Geológico dos EUA disse que o epicentro do terremoto dessa terça-feira foi localizado 69 km a nordeste da cidade de Pochutla. O terremoto foi bastante raso, com apenas 26 quilômetros abaixo da superfície, o que aumenta o tremor.

Próxima do epicentro, Magdalena Castellanos Fermin encontrava-se na vila de Santiago Astata quando o terremoto ocorreu. Grandes pedras caíram da encosta e alarmaram os moradores, disse ela à Reuters por telefone. "Foi muito intenso, muito forte", afirmou.

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2020-06/terremoto-no-sul-do-mexico-deixa-pelo-menos-quatro-mortos

Postado por Antônio Brito 

23/06/2020

SP: preços de remédios têm diferença de até 41% entre estabelecimentos

Procon-SP fez pesquisa em seis lojas online em 31 de março e 4 de maio.

Pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP apontou diferença de até 41% nos preços de medicamentos entre estabelecimentos diferentes. Segundo o órgão, as variações no preço final, seja o aumento e a redução de preço, são decorrentes das variações de descontos concedidos por cada estabelecimento.

O Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP levantou o preço de dezessete medicamentos de referência nos dias 31 de março e 4 de maio em seis estabelecimentos online e constatou quatro acréscimos de preços e seis reduções.

Na comparação entre os preços praticados por cada uma das farmácias em ambas as datas, a maior diferença de preço encontrada foi no medicamento Luftal (simeticona, 75mg/ml, solução oral, 15ml). Na primeira data, o medicamento foi encontrado por R$ 25,01 em um estabelecimento e em outro por R$ 17,71 (diferença de R$ 7,30 ou 41,22%). Na segunda ocasião, o item era vendido a R$ 24,90 em uma farmácia e a R$ 17,71 em outra (diferença de R$ 7,19 ou 40,60%).

Em relação à variação de preço nas duas datas em cada estabelecimento, a equipe verificou que a Novalgina (500 mg/ml, gotas, 10ml) teve acréscimo de 26,26% na Onofre na comparação entre a primeira data do levantamento e segunda; 20% na Pague Menos e 18,77% na Drogaria São Paulo.

“Embora a MP nº 933 tenha adiado o reajuste anual dos medicamentos, isso não significa que os preços finais para o consumidor estão 'congelados'. De fato, todos os estabelecimentos praticam preços que geralmente estão abaixo do valor máximo autorizado pela Anvisa. São os descontos que promovem a diferença de preços entre um estabelecimento e outro”, diz o relatório técnico divulgado pelo Procon-SP. O órgão acrescenta que, na pesquisa, constatou diminuições de descontos, o que significa aumento de preço, mas sem haver irregularidade já que na prática não infringe nenhuma lei.

“Sabemos que a livre concorrência é saudável no mercado, entretanto, quando se trata de produtos essenciais, como os medicamentos, instituir um preço máximo ao consumidor (PMC) que constantemente está num patamar bem mais elevado do que os valores praticados pela grande maioria do mercado, acaba por não garantir a regulação na ponta, ou seja, no preço final ao consumidor”, diz o relatório. Para o Procon-SP, isso indica que o teto estipulado pelo órgão regulador poderia ser mais baixo.

Edição: Bruna Saniele

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-06/sp-precos-de-remedios-tem-diferenca-de-ate-41-entre-estabelecimentos

Postado por Antônio Brito 

Projeto cria auxílio-cuidador para pessoa idosa ou com deficiência que precise de cuidados de terceiros

Proposta concede o auxílio até mesmo a quem já recebe BPC

O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária. O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.

Autoras da proposta, as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI) afirmam que a ideia é garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores. “O cuidado pode ser feito por profissionais ou familiares e é um dever público do Estado”, explicam no texto de apresentação do projeto.

“Com a pandemia de Covid-19, os cuidados com as pessoas que se procura amparar na proposta tornam-se redobrados e merecedores de maior atenção do Estado brasileiro”, acrescentam ainda.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o responsável por pedir o auxílio-cuidador será a pessoa com deficiência, pessoa idosa ou aposentada por invalidez, ou seu responsável legal, quando houver curatela ou tutela.

Regras
Segundo a proposta, deverão receber o auxílio-cuidador mesmo as pessoas com deficiência ou idosas carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou as pessoas aposentados por invalidez que recebam adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, desde que esta seja de até quatro salários mínimos. Neste caso, o auxílio-cuidador deverá complementar o adicional de 25% até o valor de um salário mínimo.

Ainda de acordo com o projeto, o acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios. Esses órgãos também serão responsáveis por notificar as autoridades competentes caso identifiquem o crime de maus-tratos dos idosos.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/670636-projeto-cria-auxilio-cuidador-para-pessoa-idosa-ou-com-deficiencia-que-precise-de-cuidados-de-terceiros/

Postado por Antônio Brito 

Gilmar Mendes dá prazo para AGU explicar revogação de cotas na pós-graduação para PcD

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes deu 48 horas para que a AGU (Advocacia Geral da União) explique portaria que derruba políticas de cotas para Pessoas com Deficiência, negros e indígenas em cursos de pós-graduação das universidades federais.

A portaria foi assinada pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub. Foi o último ato do ex-integrante do governo antes de deixar o cargo.

Crédito: Sérgio Lima/Poder 360

“Intime-se com urgência o Advogado-Geral da União, via WhatsApp, sobre o objeto da presente arguição, para que preste informações em 48 horas. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para exame da medida liminar pleiteada”, ordenou Gilmar.

O dispositivo de 2016 anulado por Weintraub estabeleceu, naquela ocasião, prazo de 90 dias para que instituições federais de ensino superior apresentassem propostas de ações afirmativas sobre a inclusão de Pessoas com Deficiência, negros e indígenas nos programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado).

O PSB, foi um dos autores da ação, e argumenta que a medida não faz sentido. Diz que “torna-se ainda mais grave considerando-se a completa ausência de justificativas para a revogação da norma, incidindo ainda na exigência de motivação dos atos da Administração Pública prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal”.

Já o PDT aponta que “não houve motivação, nem muito menos indicativo que viesse a expor, ainda que de maneira sucinta, o motivo pelo qual o Ministério da Educação estaria a extinguir as políticas de cotas das universidades federais”

Fonte  https://revistareacao.com.br/gilmar-mendes-da-prazo-para-agu-explicar-revogacao-de-cotas-na-pos-graduacao-para-pcd/

Postado por Antônio Brito 

Covid-19: Justiça do Rio implanta regime especial para falências

Medida vai mediar processos de empresas atingidas por pandemia.

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro assinou, ontem (22), um ato de implementação de regime especial de tratamento de conflitos relativos à recuperação empresarial e falência (RER). Segundo a assessoria de imprensa do TJ, a medida visa mediar os processos relativos a empresas impactadas pela pandemia de covid-19.

Ainda de acordo com o tribunal, o regime especial deve organizar e uniformizar os procedimentos de recuperação encaminhados à Justiça, devido ao volume de disputas empresariais relacionadas à pandemia.

A implantação do RER segue a recomendação de 2019 do Conselho Nacional de Justiça, para que juízes responsáveis pelos processos de recuperação empresarial e falências promovam, sempre que possível, o uso da mediação. As reuniões de mediação serão feitas por videoconferência.

Fonte  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-06/covid-19-justica-do-rio-implanta-regime-especial-para-falencias

Postado por Antônio Brito 

22/06/2020

#REPOST sobre @ESCARAS


Vem Ver!!!

°°° Você conhece a Lesão por Pressão? °°°
🔹A lesão por pressão, conhecida como "escara ou úlcera", podem surgir em qualquer região exposta a pressão prolongada.
🔹Elas estão associadas ao grau de pressão exercida pelo tempo de permanência do paciente na mesma posição.
🔹Geralmente afetam pessoas acamadas ou em cadeira de rodas. Fique atento, ao surgir as primeiras feridas.
🔹É de suma importância ressaltar que nem sempre a ferida exposta representa a gravidade e profundidade da lesão, em algumas situações internamente a lesão pode ser bem maior.
🔹Tire todas as suas dúvidas com a Dra. Kelcyane Eliotério.

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Fonte  https://m.facebook.com/artesanalboticaassis/photos/a.332468090606206/919555641897445/?type=3

Postado por Antônio Brito 

5 problemas causados pelo uso excessivo do celular

Nos dias de hoje, os celulares estão cada dia mais preparados para realizar diversas funções. Compras, transações bancárias, e-mails, comunicação social e até televisão, tudo pode ser feito na palma da sua mão.

Mas você sabia que esse uso constante pode trazer diversos problemas para o seu corpo? Neste post, listamos 5 problemas causados pelo uso excessivo do celular e como fazer para evitá-los. Quer entender melhor sobre o assunto? Então confira as dicas a seguir.

1. Dores musculares

Um dos principais problemas causados pelo uso excessivo do celular são as dores musculares. O aparelho causa uma sobrecarga nos braços e ombros, o que pode levar a dores e inflamações. Além disso, o hábito de olhar para baixo enquanto mexe no aparelho também causa dores no pescoço e fragilidade na região cervicaldevido à tensão gerada na musculatura.

Para diminuir o incômodo, o ideal é elevar o aparelho até a altura dos olhos, sempre manter a postura correta e os ombros alinhados.

2. Tendinite

Além das dores nas costas, o uso constante dos smartphones também sobrecarrega as mãos e punhos por conta dos movimentos repetitivos. Essa sobrecarga pode gerar inflamações nos tendões, as chamadas tendinites.

No início do problema, as dores são sentidas apenas enquanto o aparelho está sendo usado. No entanto, após algum tempo, o incômodo se torna constante e afeta ombros, cotovelos e punhos. Para evitar esse tipo de lesão, é importante criar uma rotina com períodos longe dos celulares e realizar alongamentos algumas vezes durante o dia.

3. Problemas de visão

Quem usa o celular de forma indiscriminada também pode sofrer com problemas relacionados à visão. A exposição frequente à luz azul, por exemplo, faz com que o usuário pisque menos vezes do que o necessário, o que causa a chamada “síndrome do olho seco”.

Além disso, o uso frequente do aparelho também pode causar fadiga ocular, visão turva, miopia e degeneração macular. A dica, nesses casos, é fazer pausas a cada 20 ou 40 minutos de uso e ficar atento aos olhos, buscando piscar com mais frequência.  

4. Transtornos psíquicos

O celular causa dependência e pode gerar alguns transtornos psíquicos, como ansiedade e depressão. A angustia e o desconforto causados pela falta do aparelho é um problema tão real que já foi criado até um termo para caracterizá-los, a “nomofobia”.

5. Insônia

O hábito de utilizar o celular antes de dormir também é maléfico e pode afetar o sono. Isso porque a luz azul emitida pelo aparelho afeta o organismo e faz com que o cérebro fique em estado de alerta. Por isso, é importante evitar o uso do celular pelo menos uma hora antes de ir para a cama.

A tecnologia é extremamente importante no mundo moderno e, por isso, é compreensível que passemos mais tempo do que o normal utilizando um smartphone. No entanto, é importante que esse uso seja feito de forma saudável e consciente para prevenir os problemas causados pelo uso excessivo do celular.

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Fonte  https://blog.ortoponto.com.br/problemas-causados-pelo-uso-excessivo-do-celular/

Postado por Antônio Brito