25/01/2020

Senado analisa desde 2018 projeto que amplia acesso ao BPC

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Está em trâmite no Senado o Projeto de Lei n° 374, de 2018, que modifica o critério para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), concedido a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade (de miséria), definida atualmente pelo cálculo de 25% do salário mínimo per capta.

Com o reajuste do mínimo anunciado pelo governo Bolsonaro, fixado neste ano em R$ 1.039,00, esse valor chega a R$ 259,75 por pessoa dentro da residência.

A proposta de autoria do senador Dalirio Beber (PSDB/SC), em discussão há 15 meses, aumenta esse valor para 60% do salário mínimo (3/5, ou três quintos), o que equivale a R$ 623,40 em números atuais.

“Se pensarmos nos dias de hoje, a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo não se mostra plenamente capaz de dirimir as graves desigualdades trazidas pelas relações sociais de que são partes as pessoas idosas e as pessoas com deficiência de baixa renda”, destaca a justificativa incluída no texto do projeto.

De acordo com informações do Senado, o relator do PL, senador Paulo Paim (PT/SC), apresentou em 5 de agosto de 2019 um relatório para aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos. Esse foi o último avanço no trâmite. Não há previsão para sequência ou votação em plenário.



Nesta semana, a situação vivenciada por Cleomar Marques Filgueira, moradora de Porto Velho (Rondônia) que teve os quatro membros amputados após uma infecção generalizada, chamou atenção para a necessidade de atualização das regras do BPC.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, a família de Cleomar solicitou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas declarou renda acima do que a lei exige por pessoa (R$ 259,00). Por esse motivo, o pedido já foi negado três vezes.

A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), comandada pela professora Priscilla Gaspar e submetida à ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), questionou o INSS.

“O caso da sra. Cleomar Marques Filgueira chegou ao conhecimento de nossa secretaria que, institucionalmente, solicitou maiores informações ao INSS acerca dos três requerimentos ao BPC informados, visto que podem ter motivos de negativas distintas”, afirmou o ministério em nota enviada ao #blogVencerLimites.

O MMFDH ressaltou que está verificando “quais barreiras pessoas com deficiência no Estado de Rondônia podem estar vivenciando, de modo a exercer nossas prerrogativas regimentais de zelar pelo bom cumprimento da legislação e promoção de acesso do cidadão com deficiência a seus direitos”, informou a pasta.

A resposta veio após manifestação da ministra no Twitter sobre o caso, em publicação do Movimento Brasil Livre. “Amanhã já vamos atrás dela”, escreveu Damares Alves nesta quarta-feira, 22.

DESRESPEITO – Em uma das solicitações, quando foi pessoalmente à unidade do INSS, Cleomar afirma ter sido destratada por uma funcionária.

“Uma servidora puxou os papéis e perguntou quem iria assinar. Eu disse que não podia assinar, mas minha filha ou minha mãe poderiam. A mulher disse que não vale, riscou o papel e jogou fora”, conta Cleomar.

Questionado pelo #blogVencerLimites sobre o caso, o INSS respondeu que “não são verdadeiras as afirmações de que o INSS negou benefício à senhora Cleomar Marques Filgueira por falta de assinatura. A referida senhora tem uma representante legal, habilitada a assinar por ela, devidamente designada pela Quarta Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Tanto assim, que foi a curadora da requerente quem assinou uma procuração para ser representada junto ao INSS por um advogado”, diz o Instituto.

“O real motivo da negativa de benefício foi a renda familiar da requerente ser superior ao determinado por lei para a obtenção desse benefício assistencial, conforme informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO (Fundamentação Legal: Artigos 1º, 4º, 8º e 9º do Decreto 6.214/2007 e Artigo 20º § 3 da Lei 8742/1993)”, diz a nota.

“Informamos, ainda, que a requerente não exerceu seu direito a recorrer da decisão do INSS no prazo de 30 dias, a contar da ciência do indeferimento do pedido. Portanto, se a requerente quiser solicitar novamente o benefício, sugerimos a comprovação da faixa de renda determinada por lei, mediante a atualização das informações constantes do CADÚNICO”, completa o INSS.

Fonte  https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/senado-analisa-desde-2018-projeto-que-amplia-acesso-ao-bpc/

Postado por Antônio Brito 

Mulher procura pela mãe biológica em Floresta, no Sertão de Pernambuco


Ayanne Silva procura pela sua mãe biológica – a qual nunca conheceu – em Floresta, no Sertão de Pernambuco. De acordo com Ayane, sua mãe biológica teria escondido do pai (o avó da criança) a gravidez e próximo ao dia do nascimento da menina foi para a cidade de Ibimirim com a ajuda de sua mãe para realizar o parto.

Assim, no dia 6 de março de 1987 nasceu Ayanne a qual foi entregue pela mãe para ser criada por outra mulher.
Ayanne, agora com 32 anos, – após a morte de sua mãe adotiva – deseja realizar o sonho de conhecer a mãe biológica e saber realmente de onde veio. No entanto, ela tem poucas informações que possam ajudar a encontrar sua genitora, o que ela sabe é um pouco sobre o seu pai o qual, de acordo com a mulher que a criou, foi dito no momento que a criança foi entregue que ele era um marchante chamado Anibra, filho de Cisolau, também marchante.

Outra informação que ela tem, a qual é incerta a verocidade da mesma, é que sua mãe se chama Rosana. O que sabe ao certo dela é que a mesma é da cidade de Floresta, do distrito do Airi.

Você conhece a mãe ou algum parente desta mulher? Entre em contato pelo telefone: (87) 9 8847.4998 e ajude no reencontro desta família.

Compartilhe essa matéria para que mais pessoas vejam, aumentando mais as chances de Ayanne encontrar sua mãe.

Via Blog do Elvis/NE10

Fonte  https://www.petrolandianoticias.com.br/2020/01/mulher-procura-pela-mae-biologica-em.html?spref=fb&m=1

Postado por Antônio Brito 

Pais pintam a casa em ‘estilo’ Van Gogh para filho autista não se perder!

A casa fica localizada a 40 quilômetros de Orlando, na cidade de Mount Dora (que fica na Flórida), um casal teve uma ótima ideia para ajudar seu filho autista. Lubomir Jastrzebski e Nancy Nembhauser, entraram em contato com um artista para pintar na fachada da sua casa o quadro “A Noite Estrelada”, do pintor mundialmente famoso, Vincent Van Gogh. A casa, agora, ficou bem chamativa, e o filho do casal não teria mais dificuldade de achar a casa e se perder no caminho.
Veja o antes e o depois da casa:
unnamed - Pais pintam a casa em 'estilo' Van Gogh para filho autista não se perder!
A arte pode contribuir com o desenvolvimento de autistas, ampliando sua capacidade de abstração, coordenação motora, imaginação, criatividade, sensibilidade, afetividade e organização interna.
Tudo bem que a ideia dos pais é o filho conseguir chegar em casa, mas a arte também esta servindo de influencia pro filho. A arte é a demonstração do sentir pela forma, pela cor, pela textura; é o canal vivo da criatividade humana. Gostaram da ideia dos pais?
Fonte: História no Paint
https://www.floresepoesias.com/pais-pintam-a-casa-em-estilo-van-gogh-para-filho-autista-nao-se-perder/?fbclid=IwAR1pPPsrBLUw0sZR2D24bgScME8rx7fBWZeVqq2Hni9uLP9KgITepSciTBo
Postado por Antônio Brito 

USP lança cartilha com cuidados em caso de engasgo de criança

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USP lança cartilha com cuidados em caso de engasgo de criança

A iniciativa é da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto

A Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP) da USP acaba de publicar uma cartilha voltada para famílias com bebês menores de um ano de idade, quando são mais propensos a engasgos.

“O que fazer quando seu bebê engasgar?” é toda ilustrada com imagens e passo a passo detalhado de ações a tomar caso um bebê venha a engasgar. As instruções vão da chamada para a emergência até os primeiros socorros que devem ser realizados ainda em casa.

A idealizadora da cartilha foi a recém graduada em enfermagem pela EERP Sabrina Bonetti, que notou a falta de materiais educativos dirigidos aos pais e familiares de bebês menores de um ano. Somado a isso, Sabrina verificou que o corpo de bombeiros de Ribeirão Preto atende grande número de ocorrências desse tipo com bebês.

A aluna levou essa preocupação à sua professora e orientadora Fernanda Góes e resolveram desenvolver uma cartilha científica. O resultado foi um material com conteúdo confiável e seguro para ser divulgado para a população. “Talvez o simples fato de ler ou ter a cartilha em casa possa ajudar os pais e familiares a socorrer seu bebê ou mesmo saber como pedir ajuda”, comenta a professora Fernanda.

O trabalho foi validado por professores de enfermagem, enfermeiros e médicos que atuam na área de resgate. Segundo a orientadora do trabalho, a literatura científica ainda não possui nada parecido com isso. Além disso, todas as informações contidas na cartilha estão de acordo com a última atualização das diretrizes para ressuscitação cardiopulmonar (RCP).

Patrocinador

A cartilha já está disponível no site da EERP para os que desejarem fazer download. Mas, tanto aluna quanto orientadora estão à procura de potenciais patrocinadores para a impressão em massa da cartilha, que deverá ser distribuída gratuitamente em postos de saúde, escolas e creches. Para ser um patrocinador, entre em contato pelo telefone (16) 3315-3417.
Foto: Divulgação
Fonte  https://www.revide.com.br/noticias/saude/usp-lanca-cartilha-com-cuidados-em-caso-de-engasgo-de-crianca/
Postado por Antônio Brito 

Estacionar em lugar de deficientes é uma infração grave

Quem o fizer arrisca-se a pagar uma coima entre 60 e 300 euros, perder 2 pontos na carta e ficar inibido de conduzir entre 1 a 12 meses



AGuarda Nacional Republicana recorda o que acontece a quem estacionar ou parar num estacionamento reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.
“Relembramos que a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, por qualquer outro condutor que não esteja autorizado para tal é uma contraordenação grave, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de Janeiro” pode ler-se na página de Facebook da GNR.


“O estacionamento nestes locais apenas pode ser feito por quem seja portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência que pode ser solicitado aos serviços do IMT da sua área da residência”, destaca.
Quem estacionar num destes locais sem “autorização”, terá de pagar uma coima entre 60 e 300 eurosperde 2 pontos na carta e fica inibido de conduzir entre 1 a 12 meses.
Fonte  https://postal.pt/sociedade/2020-01-13-Estacionar-em-lugar-de-deficientes-e-uma-infracao-grave?utm_source=site&utm_medium=share&utm_campaign=facebook
Postado por Antônio Brito 

"Cadeira-elevador pode ser solução econômica de acessibilidade

Projeto experimental de transporte ainda depende de esforço físico, mas demanda menos de 10% do necessário para subir uma escada

Projeto consiste em pequena cadeira que é facilmente impulsionada para cima ou para baixo, dependendo apenas do movimento do corpo (Divulgação/ ROMBOUT Frieling lab)
 
 
 Um grupo de designers da Holanda desenvolveu um projeto experimental que foi apresentado como alternativa às escadas e elevadores. Batizado de Vertical Walking, o aparelho foi criado pelo Rombout Frieling Lab, pensando em uma substituição aos modelos mais tradicionais.


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Criação dos holandeses é experimental, mas foi testada e aprovada por pessoas com deficiência e doenças que afetam o sistema motor (Divulgação/ ROMBOUT Frieling lab)

Considerando o alto valor de instalação e manutenção dos elevadores (além, é claro, dos gastos com energia), e entendendo que a escada é um verdadeiro obstáculo para pessoas com dificuldades de locomoção, os designers pensaram em um mecanismo especial: por causa do formato, dos materiais empregados e da maneira como se dá a impulsão, o Vertical Walking reduz para menos de 10% o esforço necessário para subir uma escada.

Ele também é uma alternativa para a falta de espaço. Estima-se que cerca de três bilhões de pessoas viverão nas cidades nas próximas décadas, e a tendência é o crescimento vertical continuar. Como elevadores têm manutenção e instalação com custo elevado, a iniciativa é alternativa econômica e possível para espaços menores.

O Vertical Walking está ainda em fase experimental, mas foi testada e aprovada, inclusive por grupos com dificuldades de locomoção. O objeto está em exibição na Semana de Design Holandês (Eindhoven), após ter sido também exibida na Bienal e Arquitetura de Veneza, na Itália.

https://vimeo.com/181914887

Vídeo de apresentação do Vertical Walking, mostrando como funciona o mecanismo (Reprodução Vimeo/ROMBOUT Frieling lab"
Leia mais em: 

Fonte  https://www.gazetadopovo.com.br/haus/sem-categoria/cadeira-elevador-pode-ser-solucao-economica-de-acessibilidade/
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Postado por Antônio Brito 

"Novos empreendimentos residenciais devem ser 100% adaptáveis para pessoas com mobilidade reduzida

"Decreto 9451 entra em vigor neste dia 26, com regras voltadas a apartamentos de um quarto a partir de 35 m² e de dois quartos com pelo menos 41 m²
Foto: Mabel Amber/Pixabay
por Luciane Belin*
Passam a valer neste domingo (26) as novas exigências de acessibilidade voltadas a prédios residenciais, determinadas pelo decreto federal 9451, de 2018. Construtoras e incorporadoras tiveram um ano e meio para se adequar às demandas da lei, que incluem ajustes nas aberturas, possibilidade de giro no espaço interno dos apartamentos e adequações nas áreas comuns dos novos edifícios.


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Entre as mudanças sobre as quais versa a legislação estão aspectos que devem garantir melhorias na experiência de moradia de pessoas com necessidades especiais de mobilidade, tornando os ambientes mais amigáveis especialmente para cadeirantes.


“O decreto vem para facilitar a vida do deficiente, e tudo o que venha para nos ajudar a ter nosso direito de ir e vir ativo, vem de bom grado. Estas regras já deviam estar valendo, já que foi assinado há 18 meses, mas finalmente deve entrar em prática”, diz Junior Ongaro, presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Paraná (ADFP).

Foto: Andrzej Rembowski/Pixabay

Segundo ele, as mudanças contemplam algumas das principais dificuldades de quem precisa de uma cadeira de rodas para se locomover: o espaço de giro nas áreas internas dos apartamentos, a largura das portas e corredores, bem como alguns dos empecilhos normalmente encontrados nas áreas comuns.

“Uma pessoa que não necessita dos equipamentos de locomoção consegue girar no próprio eixo, mas com a cadeira, precisamos de mais espaço. Hoje, não temos um espaço suficiente para colocar toda a mobília e a mobilidade fica reduzida”, exemplifica.

O diretor de operações do estúdio Perkins & Will, Renato Siqueira, comenta que muitas construtoras já começaram a implementar as mudanças mesmo antes do prazo proposto e enxerga o decreto com bons olhos. “As incorporadoras estão aceitando bem as mudanças. As adaptações são simples e muito benéficas no quesito de acessibilidade, e acaba beneficiando também quem não tem necessidades especiais, então acaba se tornando até um novo apelo para as vendas”, opina.
Foto: Andrzej Rembowski/Pixabay

O que muda, na prática, com o decreto 9451?
A partir de agora, as construtoras e incorporadoras passam a ser obrigadas a entregar os apartamentos já adaptados ou, ao menos, preparados para uma eventual necessidade de adaptação para cadeirantes. Caso o comprador ou futuro morador solicite, os ajustes necessários devem ser feitos antes mesmo da entrega.

As novas regras afetam apartamentos de um quarto com mais de 35 m² e de dois quartos com a partir de 41 m² de área útil e a principal exigência é que todas as novas unidades tenham espaço suficiente para que uma cadeira de rodas possa fazer um giro de 180 graus – ou 360, se solicitado pelo cliente.


Quartos e salas deverão ter espaço de giro e espaço de aproximação dos móveis para os cadeirantes. Foto: Pixabay

De acordo com a arquiteta Fátima Oliveira, do estúdio Perkins and Will, isso indica uma tendência à ampliação espacial das plantas. “Se, antes, um banheiro poderia ter 1,30 m ou 1,40 m de largura mínima, com as novas regras essa medida aumenta para 1,70 m. A largura das portas não poderá mais ser de apenas 60 ou 70 cm, mas deve aumentar para 80 cm”, detalha.

Nos quartos e cozinhas, além da área de manobra, passam a ser consideradas as áreas de aproximação de móveis como fogão, pia e cama. Nos quartos, passa a ser obrigatório espaço suficiente para a cama, mas também para que a cadeira de rodas passe ao lado dela.
O espaço na lateral das camas precisa ser suficiente para a passagem de uma cadeira de rodas. Foto: Mary Whitney/ Pexels

Nas áreas comuns, o texto da legislação reforça e ajusta aspectos que já estão contemplados em algumas regras municipais e estaduais. Os corredores de até dez metros de comprimento precisam ter pelo menos 1,20 m de largura, demanda que aumenta para 1,50 m nos corredores acima de dez metros.

Rampas e elevadores adaptados continuam sendo exigências para as áreas comuns, assim como 2% das vagas de estacionamento devem obrigatoriamente ser destinadas para veículos que transportem pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência. Adicionalmente a essa, que já era uma exigência anterior, o decreto ainda demanda que as vagas voltadas a PNE tenham próximas a elas uma área adicional, além do espaço do próprio veículo, sinalizada para facilitar a experiência de cadeirantes.

Conheça a íntegra do Decreto 9451 aqui.

*Especial para HAUS"
Leia mais em

: Fonte 
 https://www.gazetadopovo.com.br/haus/imoveis/novos-empreendimentos-residenciais-devem-ser-100-adaptaveis-para-pessoas-com-mobilidade-reduzida/?utm_source=facebook&utm_medium=midia-social&utm_campaign=gazeta-do-povo
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Postado por Antônio Brito 

24/01/2020

Tendo cegueira como ponto de partida, “Glauco” aborda amor e invisibilidade

Peça está em cartaz desta quinta-feira até domingo no Teatro Marília, dentro da programação do Verão Arte Contemporânea

O diretor Allan Calisto buscou reforço dramatúrgico na iluminação

Foi a poesia, mais especificamente os versos de Glauco Mattoso, que conduziu o ator Dudu Melo a pensar no personagem vivido por ele na peça “Glauco”, em cartaz de hoje a domingo, no Teatro Marília, dentro da programação da 14ª edição do Verão Arte Contemporânea. “O Glauco trata do cego nos poemas dele como um ser humano que também é vaidoso, amoroso, sexual. Ele tem tudo que qualquer outra pessoa tem. E foi isso que quis levar para a cena”, conta o ator, que é deficiente visual e interpreta um personagem com essas mesmas características no espetáculo.

“Glauco”, com direção de Allan Calisto, é o primeiro trabalho apresentado pela Pigmentar Companhia e baseia-se em 14 poemas de Mattoso – o qual liberou os direitos dos textos e se surpreendeu com a montagem, vista por ele em dezembro de 2018. “Nós fizemos uma única apresentação, que foi uma espécie de pré-estreia, na Virada Cultural Acessível da Cidade de São Paulo e ganhamos um prêmio no evento. Glauco curtiu a peça, gostou muito e disse que até então algumas pessoas já haviam lido seus poemas em saraus, mas ainda não tinha conhecimento de ninguém que deu a eles um tratamento dramatúrgico”, diz Melo.

Em março do ano passado, o trabalho fez sua estreia na Funarte MG. De lá para cá, o ator, que contracena apenas com Vinicius Guedes no palco, observa existir um amadurecimento de “Glauco”. “O teatro é vivo, não é uma coisa pronta nunca. Nós vamos fazendo, ganhando confiança, acertando os caminhos. No meu caso, eu sou um ator com deficiência visual. Então, cada teatro novo traz para mim desafios em relação ao espaço, ao qual eu preciso me adaptar, inclusive, dramaturgicamente”, completa ele. 

Ao apresentar a história de um encontro entre dois homens, “Glauco” vai além de dramatizar a vida de um homem cego, e, portanto, trata não só de invisibilidade mas também das nuances do amor. “A peça fala dessa relação entre os dois, mas abarca questões que são independentes de orientação sexual. Ela fala de amor, abandono, entrega, confiança, de desejo e fetiches também. As cenas são muito amorosas, há muito contato, carinho, e acho que isso mexe muito com as pessoas”, reforça Melo. 

Agenda
O quê. Espetáculo “Glauco”
Quando. De hoje a 26; de 5ª a sáb., às 20h; dom., às 19h
Onde. Teatro Marília (Av. Prof. Alfredo Balena, 586, Santa Efigênia)
Quanto. R$ 30 e R$ 15 (meia)

Fonte  https://www.otempo.com.br/mobile/diversao/tendo-cegueira-como-ponto-de-partida-glauco-aborda-amor-e-invisibilidade-1.2287592

Postado por Antônio Brito 

Estatuto da Pessoa com Deficiência: o que é e o que representa na luta pela Inclusão


Estatuto da Pessoa com Deficiência: o que é e o que representa na luta pela Inclusão

A luta por uma sociedade onde todos possam usufruir de oportunidades iguais é constante. No caso do Brasil, as pessoas com deficiência são um dos grupos que levantam essa bandeira, e trabalham todos os dias para assegurar o cumprimento dos seus direitos. Por um lado, isso envolve o “trabalho de formiguinha” de quebrar as barreiras comportamentais que as pessoas têm com relação à deficiência. Mas também demanda um movimento organizado em busca de condições políticas e legais favoráveis à inclusão.

Esse movimento existe há bastante tempo e uma de suas maiores conquistas foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência – uma lei ampla que trata da acessibilidade e da inclusão em diferentes aspectos da sociedade. Você já deve conhecer o Estatuto pelo seu nome original: Lei Brasileira de Inclusão. A gente tem falado bastante sobre a LBI e não é a toa. Apesar dos avanços que a legislação trouxe, ela é só mais um capítulo na história de luta das pessoas com deficiência. E ainda estamos longe de ver a legislação sendo cumprida como deveria.

Vamos te contar um pouco dessa história e como o Estatuto da Pessoa com Deficiência se encaixa nela, mostrando seus principais pontos. Fica ligado, que no final do texto tem uma série de dicas importantes!

 

Desde quando se fala em Acessibilidade?

A primeira referência de peso à inclusão na legislação é bastante antiga: a nossa Constituição de 1988. Lá estão descritos alguns dos deveres mais básicos do Estado. Oferecer transporte acessível, uma educação especializada no ensino regular e garantir a proteção das pessoas com deficiência, por exemplo. A natureza genérica desses deveres foi sendo complementada pouco a pouco com outras leis mais específicas.Mesmo assim a evolução ocorreu a passos lentos. As regras para atendimento prioritário, por exemplo, só foram definidas em 2000 e a Libras (Língua Brasileira de Sinais) só foi considerada uma língua oficial do Brasil em 2002.

O grande avanço do Estatuto da Pessoa com Deficiência foi alterar outras leis (como a CLT e o Código Eleitoral) para deixá-las em conformidade com a Convenção Internacional da ONU. Apesar do progresso, a LBI passou pelo mesmo problema da lei de Libras. A legislação demorou a ser criada e o cumprimento das regras é um grande problema até hoje. A primeira versão do texto foi apresentada no ano 2000, mas sua aprovação e publicação ocorreram só em 2015!

No fundo, muita gente ainda não conhece a legislação e isso dificulta que ela seja posta em prática. E entender os seus principais pontos é essencial para mudar isso.

 

Estatuto da Pessoa com Deficiência: Imagem retangular com fundo roxo. No canto esquerdo há o ícone de um prédio preto com uma faixa roxa na base com o texto "setor público" em branco, no centro da faixa. No centro da imagem há o texto: "Ebook gratuito: acessibilidade no setor público, para se adequar à lei brasileira de inclusão!". No canto direito há um botão lilás retangular de bordas arredondadas com a chamada "BAIXE O EBOOK GRÁTIS" em branco e caixa alta. Fim da descrição.

 

O que o Estatuto da Pessoa com Deficiência aborda

Podemos dividir a LBI em três grandes partes. A primeira trata das disposições gerais e dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, como educação, transporte e saúde. Há uma série de requisitos que precisam ser cumpridos em cada uma dessas esferas, como por exemplo:

  • Acesso universal e igualitário à saúde para as pessoas com deficiência, por meio do SUS, com informações adequadas e acessíveis sobre as condições de saúde (Art. 18);
  • Oferta de tecnologias assistivas que ampliem as habilidades dos estudantes nas escolas (Art. 18-XII) ou auxiliem nos processos seletivos e permanência nos cursos da rede pública e privada (Art. 30-IV);
  • Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas (Art. 28-XIII);
  • O direito ao trabalho em ambientes acessíveis e inclusivos em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (Art. 34).

A segunda parte fala sobre Acessibilidade e Ciência e Tecnologia, tratando do acesso à informação e à comunicação e do uso de tecnologias assistivas. Alguns exemplos são:

  • A obrigatoriedade da acessibilidade nos sites públicos e privados de acordo com as melhores práticas e com as diretrizes internacionais (Art. 63);
  • A oferta de recursos de audiodescrição, legendagem e janela de Libras nas produções audiovisuais (Art. 67);
  • O fomento do poder público ao desenvolvimento de tecnologias assistivas e sociais para aumentar a participação das pessoas com deficiência na sociedade (Art 77-§ 3º).

Por fim, a terceira parte endereça o Acesso à Justiça e o que acontece com quem infringe as demais exigências. A gente falou um pouco sobre isso nesse post sobre as multas por descumprimento das leis de acessibilidade. Apesar da existência de multas e outras punições, ainda há muitas áreas que deixam a desejar no cumprimento da lei.

Um longo caminho a percorrer

Dois exemplos ilustram bem a distância entre as exigências legais de acessibilidade e o seu cumprimento:

  • A Lei Brasileira de Inclusão prevê que instituições culturais (como museus, casas de espetáculo e cinemas) estejam acessíveis a todos os públicos. Entretanto, como a gente explica no nosso ebook de Acessibilidade em Museussomente 51% dos museus nacionais podem ser considerados acessíveis. No caso das bibliotecas públicas o número é só 8,4%! E a meta do Ministério da Cultura é 100% até 2020 para os dois casos. Ou seja, estamos longe de atingir nossos objetivos.
  • A acessibilidade digital é área que também deixa muito a desejar. Apesar da LBI exigir acessibilidade nos sites de empresas e do governo, um estudo recente avaliou os sites governamentais e concluiu que 98% dos sites do governo não podem ser considerados acessíveis.

Para tentar reverter essa situação de desconhecimento e negligência, a gente preparou uma série de posts sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência! Eles trazem mais detalhes sobre os capítulos específicos da LBI e dicas práticas para cumprir a legislação. Você pode acessar os posts clicando nos links abaixo:

E para quem gosta de uma leitura mais profunda, a página de materiais da Hand Talk (clique para acessar) tem vários ebooks sobre as exigências da LBI para diferentes organizações. Ah! Também recomendamos que você leia o Guia da LBI da Mara Gabrilli ou veja a versão acessível em Libras do documento.

Fonte  http://blog.handtalk.me/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito 

MPCE vê discriminação a pessoas com deficiência e pede alteração em processo seletivo da Assembleia Legislativa

Edital de seleção de pessoal para atuar no projeto Mundo Azul do Autismo exige “gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções”.

Por G1 CE

O Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitou alteração no processo seletivo de pessoal para o projeto Mundo Azul do Autismo, da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), por considerar que as regras discriminam pessoas com deficiência. O edital diz que o candidato deve “gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções.

Por meio de nota, a Assembleia Legislativa informou que o edital para a formação da equipe que atuará no novo projeto de tratamento de crianças autistas será retificado, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em atendimento à recomendação do MPCE. A Casa Legislativa também informou que prorrogou, até o próximo dia 31, o prazo de inscrições do processo seletivo simplificado para contratação de profissionais na área de saúde.

O processo seletivo simplificado foi aberto pela Comissão Especial de Avaliação da AL para a contratação de profissionais para o exercício de funções comissionadas. O profissionais vão atendimento de crianças e adolescentes com autismo, oferecendo serviços em 12 áreas especializadas como assistência social, educação física, enfermagem, fisioterapia e fonoaudiologia

O que diz a lei

Segundo o MP, foi instaurado um procedimento extrajudicial pela 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza para apurar indícios de violação, no item 7.2.6 do edital, de direitos garantidos às Pessoas com Deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que determina a não discriminação por sua condição em seleções e contratações, bem como à igualdade de condições para inclusão no mercado de trabalho.

Para a promotora de Justiça Isabel Cristina Mesquita Guerra, em respondência pela 19ª Promotoria, “a referida exigência editalícia fere substancialmente o direito constitucional conferido às pessoas com deficiência de serem integradas ao mercado de trabalho e afronta a norma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, que possui como escopo justamente diminuir a dificuldade de acessibilidade dos candidatos Pessoas com Deficiência aos cargos e empregos públicos, prevendo tratamento especial com vistas ao alcance da isonomia material”, explica.

Fonte  https://g1.globo.com/google/amp/ce/ceara/noticia/2020/01/23/mpce-ve-discriminacao-a-pessoas-com-deficiencia-e-pede-alteracao-em-processo-seletivo-da-assembleia-legislativa.ghtml

Postado por Antônio Brito