Após mudanças aprovadas no Senado Federal e na noite da terça-feira, 16, pela Câmara dos Deputados, isenções para aquisições de veículos por pessoas com deficiência dependem de sanção presidencial
Matéria publicada e apurada às 21h – terça-feira, 16/12
Em uma conquista significativa para a inclusão social, as isenções para aquisições de veículos por pessoas com deficiência foram oficialmente aprovadas na regulamentação da Reforma Tributária, em segunda votação, na noite desta terça-feira, 16.
Aprovado pelo Congresso Nacional, o PLP 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, será encaminhada nas próximas horas para a Presidência da República – para sanção ou veto.
Essa medida, que faz parte de um conjunto mais amplo de reformas fiscais, visa facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência, retirando uma das barreiras financeiras que muitas vezes impede o acesso a veículos adaptados. As isenções abrangem tributos como IPI (IBS) e ICMS (CBS), sendo fundamentais para tornar a aquisição de automóveis mais acessível e viável para esse público.
Um Marco para a Mobilidade
Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “a aprovação das isenções representa um marco importante na luta por direitos para pessoas com deficiência, que muitas vezes enfrentam desafios diários para garantir sua mobilidade e autonomia. O impacto financeiro das isenções pode significar a diferença entre a possibilidade de adquirir um veículo adaptado ou continuar dependendo de alternativas de transporte que não atendem suas necessidades”.
O deputado federal Mauro Benevides, um dos defensores da proposta, destacou que a mobilidade é um direito essencial e que a manutenção dessas isenções é um reconhecimento da importância de promover igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. “Estamos cada vez mais próximos de garantir que todos tenham o direito de ir e vir com dignidade”, afirmou.
QUADRO COMPARATIVO
TEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
- A concessão das isenções de IPI e ICMS só seriam concedidas para os veículos que tivessem adaptações externas, causando discriminação entre as próprias pessoas com deficiência.
- A isenção total do imposto seria para até R$ 70 mil reais e proporcional até R$ 120 mil
- O pedido de nova isenção seria a cada 4 anos
TEXTO APROVADO NO CONGRESSO NACIONAL
- Os impostos poderão ser concedidos aos veículos com câmbio automático e direção assistida, não criando mais a discriminação entre as pessoas com deficiência. As isenções serão para as pessoas, e não para os veículos
- A isenção total do imposto passa a ser total até R$ 100 mil reais e proporcional até R$ 200 mil
- O pedido de nova isenção será a cada 3 anos.
Aguardando a Sanção
Com a aprovação no Congresso, o foco agora se volta para a sanção presidencial, um passo decisivo para que as isenções sejam garantidas. “A expectativa é alta e agora nossa mobilização será para que o Presidente Lula mantenham os direitos das pessoas com deficiência e sancione o trecho da Refoma Tributária, que garanta a manutenção dos direitos”, afirmou o presidente da ANAPcD.
Repercussão na Sociedade
O engajamento da sociedade civil e dos Associados da ANAPcD tem sido essencial para que a proposta chegasse a esse estágio. A mobilização de grupos e defensores dos direitos das pessoas com deficiência demonstrou que a luta por políticas públicas inclusivas e justas continua sendo uma prioridade na agenda nacional.
Fonte https://diariopcd.com.br/isencoes-de-impostos-para-aquisicoes-de-veiculos-por-pessoas-com-deficiencia-depende-so-de-lula/
Postado Pôr Antônio Brito
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