O nosso muito obrigado também a todos os diretores que se fizeram presentes: Presidente Luiz Antonio (Nem), 1º Secretário e Ex-presidente: Heleno Trajano, 1º Tesoureiro: Maria do Socorro Oliveira e Silva, 3º Suplente da Diretoria: José Tadeu Quirino, Secretário: Luiz Egídio de Moura (Escurinho), Membro: Absolão Pereira Soares (Silon), 1º Suplente: Maria Aparecida Benedito dos Santos e 2º Suplente: Girleide Gomes da Silva e 3º Suplente do Conselho Fiscal e Colunista das Redes Sociais da Entidade: Antonio José Brito Oliveira.
13/10/2019
A ADET recebe em sua sede social a visita do presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável o Sr. Joel Mariano de França.
O nosso muito obrigado também a todos os diretores que se fizeram presentes: Presidente Luiz Antonio (Nem), 1º Secretário e Ex-presidente: Heleno Trajano, 1º Tesoureiro: Maria do Socorro Oliveira e Silva, 3º Suplente da Diretoria: José Tadeu Quirino, Secretário: Luiz Egídio de Moura (Escurinho), Membro: Absolão Pereira Soares (Silon), 1º Suplente: Maria Aparecida Benedito dos Santos e 2º Suplente: Girleide Gomes da Silva e 3º Suplente do Conselho Fiscal e Colunista das Redes Sociais da Entidade: Antonio José Brito Oliveira.
Professor de Educação Física adapta aulas para alunos com deficiências e autismo.
Por Jéssica Souza

“Quando você inclui um aluno com deficiência numa aula e ele consegue fazer, ele tem uma injeção de autoestima muito grande!”, contou ao Razões.

“Às vezes temos alunos com uma deficiência grave e temos que correr atrás desse conteúdo e adaptar as aulas para eles. O professor só por falta de vontade que não vai”. Foto: Divulgação/InstitutoPenínsula

“ A empatia é o que mais aprendemos com o esporte adaptado”. Foto: Divulgação/InstitutoPenínsula

Foto: Arquivo Pessoal

Foto: Arquivo Pessoal

Foto: Arquivo Pessoal
“Nos Jogos Paralímpicos levamos cadeiras de rodas para o pessoal experimentar. Em um dos dias lá, chegou um menino de dez anos, talvez um pouco menos, cadeirante, para experimentar. Estávamos fazendo uma experimentação de brincadeira, quando a mãe falou: ‘olha, ele não quer brincar, quer jogar de verdade’”.

Foto: Arquivo Pessoal

“É isso, eles superam nossas expectativas. Ficamos pensando que vai ser uma coisa, que vai ser na brincadeira e eles superam nossas expectativas”. Foto: Arquivo Pessoal

“Estudos mostram que o exercício físico, assim como comer e dormir bem, tem grande contribuição para o desenvolvimento cognitivo dos jovens. Então, os alunos com deficiência têm o direito de praticar esportes como qualquer outro aluno”. Foto: Gabriel Nascimento.
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11/10/2019
11 DE Outubro "Dia da Pessoa Com Deficiência Física" Construa Acessos. Derrube Barreiras.
10/10/2019
Portadores de fibromialgia não terão carência para aposentadoria, aprova CAS Fonte: Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores no corpo, principalmente na musculatura. A doença também está associada a fadiga, sono não reparador, alterações de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais. De cada dez pacientes com fibromialgia, de sete a nove são mulheres entre 30 e 60 anos.
O PL 4.399/2019 é oriundo de uma sugestão legislativa enviada pelo portal e-Cidadania, do Senado. Originalmente, a sugestão defendia o reconhecimento da fibromialgia como doença crônica para fins de acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, com dispensa dos períodos de carência exigidos pela Previdência Social. Esses segurados também teriam direito a um acréscimo de 25% no valor dos benefícios, destinado à cobertura de gastos com cuidadores. Por fim, garantia da oferta de medicamentos e terapias gratuitas.
Segundo Irajá, os ajustes no PL 4.399/2019 começaram a ser feitos pelo relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Flávio Arns (Rede-PR). Lá, Arns registrou que a legislação brasileira já reconhece a fibromialgia como doença crônica e assegura a seus portadores acesso a medicamentos e terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Diante desse cenário, a CDH aprovou o projeto determinando apenas a inexigibilidade da carência previdenciária para concessão de benefícios aos segurados com fibromialgia. Eliminou também o acréscimo de 25% no valor dos benefícios, tendo em vista que essa vantagem não é concedida aos portadores de outras doenças graves ou incapacitantes.
Entretanto, uma ressalva foi estabelecida para a conquista da aposentadoria por invalidez: atesto de que a fibromialgia gerou incapacidade do segurado para o trabalho, após perícia realizada por junta médica oficial. “O dispositivo legal vigente (Lei 8.213, de 1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social) não garante o direito à aposentadoria por invalidez, mas, sim, à dispensa do período de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para os segurados do Regime Geral da Previdência Social, nos casos em que for constatada a invalidez decorrente das doenças ali elencadas”, observou Irajá.
Ainda na avaliação do relator na CAS, a exigência de carência de um ano para concessão dos benefícios previdenciários em questão “é de uma crueldade exagerada” para os trabalhadores com fibromialgia. "Em última instância, se poderia dizer que essa regra atenta contra um objetivo previsto na Constituição, que aponta para uma seguridade social com 'universalidade da cobertura e do atendimento'", ressaltou Irajá.
Fonte: Agência Senado
Postado Por. Antonio Brito
08/10/2019
As políticas públicas de inclusão não podem sofrer retrocessos’
Vereador Roberto Martins acompanha caso de criança autista suspensa de escola em Jardim da Penha
segunda, 07 de outubro de 2019
“As políticas públicas de inclusão não podem sofrer retrocessos”. A afirmação, do vereador de Vitória e professor Roberto Martins (PTB), refere-se ao caso da criança autista suspensa por uma semana de uma escola de Jardim da Penha na última quinta-feira (3), por apresentar comportamento agressivo.
“A Seme [Secretaria Municipal de Educação] deve encaminhar um profissional que esteja preparado pra lidar com essa situação”, opina, após participar de uma reunião na escola sobre o caso.
A reunião foi realizada na manhã desta segunda-feira (7), data em que havia sido cogitada a realização de um ato em apoio à família da criança autista suspensa. A presença de famílias que desejam a punição e mesmo a expulsão do menino acabou criando a oportunidade de uma reunião de conciliação.
“O nosso Plano Municipal de Educação garante a inclusão de todas as crianças, inclusive as que têm alguma deficiência. Então cabe à municipalidade garantir um profissional que esteja capacitado tecnicamente e fisicamente pra fazer a contenção adequada da criança que se torna agressiva por conta da condição de autismo”, explica o vereador.
Também presente, a mãe do aluno, que pediu para não ser identificada, disse que ainda não sabe se levará o filho para estudar essa semana, aceitando a abertura dada pela direção da escola, que decidiu anular a punição de uma semana.
“Não existe nada em lei que garanta essa suspensão de uma semana. Suspensão por agressão são dois dias. Mas estamos tentando respeitar as famílias que têm receio do comportamento do meu filho”, disse, ressaltando que a maior necessidade do filho é a continuidade da presença de um profissional que entenda o comportamento da criança e saiba fazer a devida contenção nas crises de agressividade. “Ele não tem problema cognitivo, lê, escreve, faz conta, trabalhos”, diz.
A profissional que o atendia este ano está grávida e teve de ser afastada da função, e a professora especializada em educação especial que o acompanha na sala de aula não possui essa capacitação.
Até o ano passado, o laudo era de Transtorno Opositor Desafiador (TOD). O laudo de autismo foi dado no início de 2019, mostrando a maior complexidade do caso. A luta da família é pelo pleno acolhimento da criança na rede pública de ensino, onde ele estuda desde os dois anos, pois, na verdade, afirma a mãe, “as escolas não estão capacitadas pra receber essas crianças”.
Nesta semana, a Seme deseja se reunir com a equipe multidisciplinar – psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo – que atende o aluno fora da escola, contratada pela família. A mãe está buscando outros dois tratamentos, óleo canábico e ABA, sendo que reivindica a inclusão do método ABA na rede pública da capital.
“A Secretaria não concorda porque é comportamental. Mas eu vou fazer em casa e, se os profissionais aceitarem, tentamos inserir também na escola. Os estudos comprovam a eficácia do ABA para autistas”, declara.
A rede pública, no entanto – Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSI) – também apresenta limitações que preocupam a família. “A gente precisa de alguém que nos atenda em emergências, e isso por enquanto só no particular”, conta. “A família inteira é envolvida, porque se acontece qualquer coisa e eu estou no trabalho, sem poder sair, tem outras pessoas que auxiliam”, diz.
Fonte: https://seculodiario.com.br/public/jornal/materia/as-politicas-publicas-de-inclusao-nao-podem-sofrer-retrocessos
Postado por Antônio Brito
04/10/2019
Brasileira pode ser deportada da Nova Zelândia por conta da sua saúde e deficiência.
03/10/2019
Com avanços na medicina, pessoas com Síndrome de Down já chegam à 3ª idade

Síndrome de Down: com advento das cirurgias cardíacas, vacinação, diagnóstico e inclusão, houve um aumento da expectativa de vida para em torno dos 65 anos (Barcroft Media/Getty Images)
02/10/2019
Artigo: Todo o potencial de cada aluno.
Inclusão de estudantes público-alvo da educação especial deve ocorrer em salas de aula comuns
Priscila Cruz e Rodrigo Hübner Mendes
28/09/2019 - 00:00
Em 2018, a inclusão escolar dos estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação atingiu um patamar histórico. De acordo com o Censo Escolar, 90% desses alunos estavam matriculados em salas de aula inclusivas, desfrutando do convívio com o restante dos estudantes. Essa estatística é considerada extremamente avançada, mesmo quando comparada a redes de ensino de países que se destacam mundialmente no campo da equidade e do direito à educação.
Diante do momento de discussão das diretrizes nacionais referentes ao atendimento de tais alunos, entendemos ser relevante que as organizações da sociedade civil que trabalham pela educação para todos articulem-se para dialogar com o poder público sobre as oportunidades de aprimoramento das ações voltadas à efetivação do referido direito, valorizando o longo caminho até aqui percorrido. Nesse sentido, esse diálogo deve ser baseado em evidências e assumir algumas premissas fundamentais.
Todos os direitos alcançados até aqui não podem ser ignorados. Novas ações precisam estar alinhadas à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), ao Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014), aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015) e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.146/2015). Tais documentos dialogam com a definição de pessoa com deficiência na perspectiva social, sinalizando que instituições e redes de ensino devem focar suas ações na eliminação das barreiras e na promoção da acessibilidade.
Todos devem ter a oportunidade de desenvolver seu potencial máximo. Isso exige a garantia de que todos os alunos exerçam seu direito à aprendizagem em ambientes heterogêneos, capazes de promover o convívio e a interação com a comunidade escolar. A inclusão de estudantes público-alvo da educação especial, nesse sentido, deve ocorrer em salas de aula comuns. Pesquisas de várias partes do mundo evidenciam um amplo conjunto de benefícios gerados para todos os alunos, como a melhoria no desenvolvimento da linguagem, nas relações sociais e no desempenho escolar. Em outras palavras, todos saem ganhando com a escola inclusiva.
A educação inclusiva com qualidade pressupõe investimentos em políticas públicas que apoiem, de forma intersetorial, a necessária transformação das redes de ensino. A disponibilização do Atendimento Educacional Especializado (AEE), quando necessário, é um exemplo desse tipo de apoio. Tal atendimento já é uma realidade, em escala, em todas as regiões do Brasil. Ao mesmo tempo, a formação de professores e gestores escolares é imprescindível. Novas conquistas no âmbito de uma educação pautada pelas singularidades de cada estudante dependem do suporte contínuo a tais profissionais.
A partir do que já foi construído, precisamos, juntos, expandir instrumentos e ações que viabilizem avanços na efetivação da educação como um direito inquestionável de todo e qualquer brasileiro, com ou sem deficiência. As diferenças humanas em sala de aula devem ser vistas como a força da escola, e não o contrário. Apenas assim, faremos da educação uma estratégia de desenvolvimento e combate à desigualdade em nosso país.
Fonte
https://oglobo.globo.com
Postado por
Antônio Brito
01/10/2019
Música será utilizada no tratamento de pessoas com autismo.
Sessões deverão ser realizadas por profissionais que tenham graduação em Musicoterapia.
Música será utilizada no tratamento de pessoas com autismo 0:00100%AudimaAbrir menu de opções do player Audima. 10 Jul2019Da redação20h11 (Foto: Reprodução/Internet) Mato Grosso do Sul terá um programa para o incentivo à utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que determina a Lei 5.364, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10). Conforme a nova norma, a Musicoterapia deverá ser realizada por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O tratamento complementar poderá ser realizado individualmente ou em grupo. As sessões deverão ser realizadas exclusivamente por profissionais que tenham graduação e/ou pós-graduação em Musicoterapia. O tratamento poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados durante a avaliação inicial e o atendimento. A lei estabelece que o Poder Executivo regulamentará a forma de cumprimento do programa. “A música exerce um poder terapêutico indescritível na vida das pessoas e, mais precisamente nos autistas, auxilia na melhora da comunicação e interação social, por isso essa lei irá melhorar a qualidade de vida dos portadores de TEA”, destacou Lidio Lopes. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa)
Fonte
http://www.diariodigital.com.br
Postado por
Antônio Brito
30/09/2019
Aplicativo do SENAI ensina termos da educação profissional para surdos
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