01/10/2019

Música será utilizada no tratamento de pessoas com autismo.

Sessões deverão ser realizadas por profissionais que tenham graduação em Musicoterapia.
Música será utilizada no tratamento de pessoas com autismo 0:00100%AudimaAbrir menu de opções do player Audima. 10 Jul2019Da redação20h11 (Foto: Reprodução/Internet) Mato Grosso do Sul terá um programa para o incentivo à utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA).  É o que determina a Lei 5.364, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10). Conforme a nova norma, a Musicoterapia deverá ser realizada por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O tratamento complementar poderá ser realizado individualmente ou em grupo. As sessões deverão ser realizadas exclusivamente por profissionais que tenham graduação e/ou pós-graduação em Musicoterapia. O tratamento poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados durante a avaliação inicial e o atendimento. A lei estabelece que o Poder Executivo regulamentará a forma de cumprimento do programa. “A música exerce um poder terapêutico indescritível na vida das pessoas e, mais precisamente nos autistas, auxilia na melhora da comunicação e interação social, por isso essa lei irá melhorar a qualidade de vida dos portadores de TEA”, destacou Lidio Lopes.   (Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa)
Fonte
http://www.diariodigital.com.br

Postado por
Antônio Brito

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