O Decreto Federal nº 10.529, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 altera o Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, que previa a realização da Conferência para o mês de dezembro de 2020.
De acordo com a nova legislação “fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a ser realizada no período de 1º a 3 de dezembro de 2021, em local a ser definido em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema ‘Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo’ “.
“A Conferência vai nos proporcionar dialogar com a sociedade sobre ações voltadas às pessoas com deficiência e melhorar o trabalho que já estamos realizando em nosso ministério”, disse a ministra Damares Alves.
O decreto anterior previa que a convocação das conferências municipais, estaduais e distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência é da competência dos governos municipais, estaduais e distrital. Também determina que a eventual impossibilidade de realização das conferências regionais não interferirá na realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Fonte https://revistareacao.com.br/novo-decreto-preve-que-quinta-conferencia-nacional-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia-sera-de-1o-a-3-de-dezembro-de-2021/
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO
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