O Decreto n° 10.502/2020, publicado em 1° de outubro de 2020, pelo Governo Federal, instituiu a Nova Política Nacional de Educação Especial, que prevê o retorno de escolas e classes especiais somente para estudantes com deficiência. Essa nova regra fere a Constituição Federal, a Lei brasileira de Inclusão e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Diante disso, unidades dos Ministérios Públicos em todo o Brasil aderiram à um movimento em que reafirmam para toda a sociedade a sua luta pela educação das pessoas com deficiência sem segregação e nem discriminação.
A estratégia de atuação foi idealizada pela Subcomissão em Defesa da Educação Especial do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, considerando que a Nova Política de Educação Especial não foi construída mediante debate com a sociedade civil, nem alinhada com os princípios da Constituição Federal.
Segundo a promotora de justiça Mariela Correa Hage, que integra a Subcomissão, a justificativa para a promulgação de tal política seria a de garantir o direito das famílias de escolherem o melhor para seus filhos, porém não há possibilidade de escolha quando o único sistema educacional possível é o inclusivo. Ela entende que o Brasil precisa de investimento em educação inclusiva para possibilitar a formação inicial e continuada de professores, a incorporação de metodologias, a eliminação de barreiras de acessibilidade e de aprendizagem, a fim de assim criar um ambiente educacional justo e profícuo para todos. Para a promotora, a criação de tal ambiente, contudo, não ocorrerá se os investimentos – que deveriam ser direcionados à escola pública e regular, de maneira prioritária – forem, agora, destinados a instituições especializadas.
“Escola é lugar de aprendizagem, é lugar de conviver com as diferenças e de acolhê-las. Precisamos, então, defender a continuidade dos investimentos na escola regular, e também no SUS e no SUAS, para que os direitos à educação e à saúde de qualidade sejam garantidos”, afirma a promotora.
A promotora de justiça salienta que o Decreto publicado não foi referendado pelo Conselho Nacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência e tampouco tem o respaldo da maioria das entidades da sociedade civil formadas por e para pessoas com deficiência, o que vai de encontro ao antigo lema dos movimentos de pessoas com deficiência: Nada sobre nós sem nós.
Mariela Hage acredita que a mobilização faz se necessária para que o Decreto seja revogado ou declarado inconstitucional e ilegal, por todas as vias possíveis pois além de deturpar o conceito de inclusão, ele dispõe que determinados estudantes “não se beneficiam da educação regular inclusiva”, algo que não se justifica nem jurídica nem cientificamente, já que diversas pesquisas comprovam que a inclusão escolar é benéfica para toda a sociedade, além de ser desejo da maioria da população brasileira e direito constitucional e humano de todos os estudantes, com ou sem deficiência.
O Ministério Público do Estado do Pará aderiu ao movimento de repúdio à Nova Política Nacional de Educação Especial por acreditar que Educação Inclusiva é aquela que garante acesso, permanência, participação e aprendizagem a todos, sem distinção.
Fonte: https://revistareacao.com.br/ministerio-publico-do-para-divulga-apoio-a-mobilizacao-nacional-contra-nova-politica-de-educacao-inclusiva/
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO
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