O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou liminar que suspendia os efeitos de lei municipal de São Paulo que proíbe fogos de artifício na cidade. Com isso, a lei volta a vigorar e os fogos, a ser proibidos.
O ministro restaurou a eficácia da lei após receber informações do prefeito da capital paulista e da Câmara Municipal a respeito da norma. A lei local é questionada no STF por meio da Arguição de Descumprimento de Fundamental 567, ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi).
De acordo com o ministro, a preocupação do legislador paulistano não foi interferir na competência legislativa da União, mas implementar medida de proteção à saúde e ao meio ambiente. Prova disso é que na audiência pública que precedeu à edição da lei foram abordados os impactos negativos que fogos causam a pessoas autistas e à vida animal.
Documentos apresentados ao ministro demonstram a hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autístico (TEA), tendo em vista que 63% dos autistas não suportam estímulos acima de 80 decibéis. A poluição sonora decorrente da explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis.
“A lei paulistana, assim, tem por objetivo a tutela do bem-estar e da saúde da população de autistas residente no município”, disse o ministro em sua reconsideração. Na decisão, Alexandre considera a estimativa de que haja 2 milhões de autistas no Brasil, 300 mil no estado de São Paulo, 110 mil deles na capital.
Quanto à proteção ao meio ambiente, o ministro observou que diversos estudos científicos demonstram os danos decorrentes do barulho dos fogos de artifício em animais como cavalos, pássaros e animais de estimação. "Essas parecem ter sido as diretrizes que nortearam o legislador paulistano na edição da norma impugnada", disse.
O ministro destaca na decisão que o objetivo da lei não é proibir fogos de artifício de maneira geral, apenas os que têm "efeito sonoro ruidoso". Continuam permitidos, por exemplo, os chamados fogos de vista, que não têm estampido, e os que produzem barulho de baixa intensidade.
"Constato, desta forma, haver sólida base científica para a restrição ao uso desses produtos como medida protetiva da saúde e do meio ambiente. O fato de o legislador ter restringido apenas a utilização dos fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso, preservando a possibilidade de uso de produtos sem estampido ou que acarretam barulho de baixa intensidade, parece, em juízo preliminar, conciliar razoavelmente os interesses em conflito", afirmou o ministro Alexandre.
Competência municipal
O ministro lembrou ainda que a proteção do meio ambiente e da saúde integram a competência material comum dos entes federativos e, segunda a jurisprudência do Supremo, estados e municípios podem editar normas mais protetivas, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse.
Foi como a corte se posicionou quando declarou constitucionais leis locais que proíbem a extração, venda e transporte de amianto.
Em análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a lei foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo Município de São Paulo, devendo ser prestigiada, portanto, a presunção de constitucionalidade das leis. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 567
Fonte https://www.conjur.com.br/2019-jun-28/alexandre-moraes-volta-proibir-fogos-artificio-barulhentos#:~:text=Lei%20pro%C3%ADbe%20fogos%20por%20impactos,pessoas%20autistas%20e%20aos%20animais.&text=Documentos%20apresentados%20ao%20ministro%20demonstram,est%C3%ADmulos%20acima%20de%2080%20decib%C3%A9is.
POSTADO POR ANTÔNIO BRITO
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