03/10/2020

Instituto Jô Clemente lança nota sobre mudanças na Polícia Nacional de Educação Especial

O Instituto Jô Clemente, antiga Apae de São Paulo, divulgou em seu site ( ijc.org.br) nota em que demonstra indignação com o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”.

Para a Organização, o documento representa um retrocesso para as ações que promovem a educação inclusiva de pessoas com deficiência, por valorizar escolas e salas especiais, que segregam alunos com deficiência.

A nota diz que a “nova política caminha, portanto, contra inúmeros dispositivos legais existentes na legislação brasileira. O documento publicado contraria todos os esforços empreendidos por diversos grupos de pessoas com deficiência e suas famílias, bem como o de organizações de pessoas com deficiência, a fim de que em nosso país, os estudantes público alvo da Educação Especial não sofressem discriminação e violação de seus direitos, conforme a PNEEPEI”.

Ainda de acordo com a nota, “estudantes com e sem deficiência têm ritmos diferentes, como qualquer pessoa em processo de ensino, de aprendizagem e de desenvolvimento humano. A convivência em coletividade e as vivências que a todos são desafiadoras no dia a dia possibilitam escolhas distintas e significativas e permite que todos sejam atores deste processo. Não é pertinente que os alunos público-alvo da Educação Especial sejam separados nem privados de convívio com outros alunos, já que é confirmado que se aprende em coletividade”.

O direito à educação e a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com igualdade de oportunidades, foi reconhecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 24), com status constitucional, e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência1 (art. 28). Está também em consonância plena com a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n. 9.394/96, esclarece que a educação especial é a “(…) modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (art. 58).

Fonte  https://revistareacao.com.br/instituto-jo-clemente-lanca-nota-sobre-mudancas-na-policia-nacional-de-educacao-especial/

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

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