01/10/2020

1º de outubro – Dia do Idoso

No dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso, pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos. Essa data, que marca o dia em que a Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliarmos nossa atitude com relação aos idosos.

O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje ultrapassa os 71 anos de idade, representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos.

O Dia do Idoso existe com o propósito de refletirmos sobre a forma que tratamos as pessoas com a idade superior aos 60 anos.

Estatuto do Idoso – Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

A criação do Estatuto do Idoso em 2003 representou um grande avanço na vida dessa parcela de nossa população, que frequentemente é vítima de maus-tratos e abusos de todas as formas. Esse estatuto estabeleceu os direitos dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho.

A partir do Estatuto do Idoso, também ficou estabelecido, entre outros pontos, que é crime:

  • Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
  • Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
  • Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
  • Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
  • Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
  • Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
  • Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.
  • Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

Saúde do Idoso

Muitos avanços já foram feitos no que diz respeito à legislação e, hoje, os maus-tratos, por exemplo, são punidos com mais rigor do que há alguns anos. Entretanto, o desafio da idade não se restringe à legislação, pois se refere também à saúde, uma vez que muitos idosos sofrem com a diminuição das suas capacidades físicas e, muitas vezes, mentais.

Envelhecer envolve diversos problemas que afetam a qualidade de vida de uma pessoa, como dificuldade para locomover-se, problemas de memória, além de várias doenças crônicas comuns da idade, tais como diabetes e pressão alta. Muitos desses problemas poderiam ser amenizados com a realização de atividades físicas, atividades intelectuais e, principalmente, consultas periódicas ao médico.

Veja a seguir algumas dicas para ter uma velhice mais saudável:

  • Pratique exercícios físicos, pois estes melhoram a musculatura, ajudam a diminuir os riscos de doenças no coração, diabetes e obesidade, aliviam o estresse e ansiedade, entre vários outros benefícios.
  • Mantenha uma alimentação saudável e beba sempre muita água.
  • Durma bem. Lembre-se sempre de dormir de sete a oito horas por noite.
  • Realize atividades que estimulem o cérebro. Iniciar um novo curso pode ser uma boa ideia.
  • Evite o consumo exagerado de bebidas alcoólicas e o consumo de cigarros.
  • Realize check-up anualmente após os 45 anos de idade.
Fonte  https://mundoeducacao.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-idoso.htm

POSTADO POR ANTÔNIO BRITO 

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