A Câmara Municipal aprovou três projetos de lei com o intuito de garantir maior acessibilidade a pautas relacionadas às pessoas com deficiência. As três matérias ainda dependem de sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB). Em um deles, o Poder Legislativo obriga hipermercados e supermercados de médio e grande porte em disponibilizarem funcionários capacitados para auxiliar as pessoas com deficiência visual em suas compras.
Aprovado pelo Legislativo, o texto prevê sanções para os hipermercados e supermercados que descumprirem a exigência. Em um primeiro momento, os estabelecimentos infratores, quando do desrespeito à regra, serão advertidos por escrito na primeira infração. Em caso de uma segunda ocorrência, estarão sujeitos a multa de R$ 500, a ser aplicada em dobro na reincidência.
Reserva de espaço para cadeiras de rodas
Outro projeto de lei aprovado nesta quarta, último dia de sessões do período legislativo de janeiro – também de autoria de João Coteca e carente de sanção da Prefeitura – defende a criação de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas em estabelecimentos como auditórios, ginásios esportivos, locais de conferências, salas de aulas e outros de natureza similar. A matéria prevê que a exigência tenha validade para espaços públicos e privados em funcionamento em Juiz de Fora e tem por objetivo “facilitar as condições de acesso, circulação, comunicação e acessibilidade”.
A proposta define ainda que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência deverá promover campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida
‘Dia Municipal do Deficiente Visual’
Outro texto, este de autoria do vereador Wagner do Sindicato (PTB), institui o “Dia Municipal do Deficiente Visual”. A proposição define que a data será comemorada no dia 4 de janeiro, data de nascimento de Louis Braille (Coupvray, 4 de janeiro de 1809 – Paris, 6 de janeiro de 1852), francês que criou o sistema Braille de leitura para cegos. A proposta também depende de sanção do Poder Executivo.
De acordo com o projeto de lei, na data em questão, as “entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa cega”.
Entre as ações apontadas no texto, estão o fortalecimento do debate social acerca dos direitos da pessoa cega e a sua plena integração na sociedade; a promoção da inserção da pessoa cega no mercado de trabalho; a difusão das orientações sobre a prevenção da cegueira e de informações sobre a acessibilidade; o incentivo à produção de textos em Braille; e a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega.
Fonte https://tribunademinas.com.br/noticias/politica/16-01-2020/supermercados-terao-que-disponibilizar-funcionario-para-auxiliar-deficientes-visuais.html
Postado por Antônio Brito
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