Mas fique atento às regrinhas deste benefício
Por Zilca Pereira, advogada da Abrale
O imposto de renda é um tributo cobrado sobre o salário de trabalhadores, atividades econômicas e rendimentos. Anualmente, é preciso preencher e entregar a declaração à Receita Federal. Há um limite mínimo de recebimento e bens, por isso, alguns cidadãos declaram como isentos.
Pacientes com câncer ficam isentos do Imposto de Renda apenas sobre rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão. Mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Percebe-se um caráter cumulativo, pois a legislação estabeleceu como pré-requisito para a isenção o fato de o contribuinte acometido por doença grave ser, também, aposentado.
Importante salientar que não basta o contribuinte ter a doença grave para que o benefício seja concedido. É necessário também que o contribuinte seja aposentado, reformado ou pensionista. Desta forma, caso esteja recebendo salário, não fará jus à isenção.
Importante esclarecer que mesmo com a isenção sobre aposentadoria, reforma e pensão, é preciso continuar declarando Imposto de Renda todo ano. A declaração será no campo específico de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Se você se enquadra para obtenção deste benefício, procure a instituição responsável pelo pagamento de sua aposentadoria, pensão ou reforma (em regra é o INSS). Haverá necessidade de apresentar laudo médico, constatando o diagnóstico, estágio clínico, classificação internacional da doença (CID) e exames que comprovem a existência da doença.
Por fim, é possível pedir a restituição por valores descontados nos últimos cinco anos. Mas será necessário comprovar que, durante este período, todos os requisitos para a obtenção do benefício foram preenchidos.
Fonte https://www.abrale.org.br/revista-online/isencao-de-imposto-de-renda-e-direito-para-quem-tem-cancer/
Postado por Antônio Brito
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