Foi postado no nosso grupo do Facebook uma matéria falando sobre um caso no qual uma pessoa alcoólatra foi considerada “com deficiência” por um juiz na Comarca da 4ª Região, no Paraná. A matéria é do site Nação Jurídica, e descreve que um homem de 52 anos passará a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por viver em uma condição de miserabilidade e que desenvolveu um transtorno mental em decorrência do uso excessivo de álcool.
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No parecer o juiz responsável enfatiza a incapacidade de trabalho do cidadão, e também que a dependência ao álcool tornou o mesmo incapaz para ter uma vida independente.
O raciocínio do magistrado não está totalmente equivocado visto que realmente o uso excessivo de álcool causou nele um transtorno mental e também fez com que ele perdesse a capacidade de ter uma vida independente. No entanto, é preciso separar as coisas, pois nem todos os casos de alcoolismo podem ser encarados como deficiência, mas sim devem ser tratados como doença, afinal esse seria o termo correto para definir o vício em álcool.
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Essa decisão levanta várias questões sobre a relação doença x deficiência, e isso quando mal utilizado passa a ser danoso para as políticas de inclusão e autonomia da pessoa com deficiência. A união desses conceitos é muito antiga e também muito excludente, vem dos séculos 16 e 17, pois as doenças da época, por vezes, causavam deformações, no entanto, é preciso entender que doença, se trata, ameniza e cura. Já a deficiência faz parte da característica humana, e não necessariamente, é oriunda de uma doença; Porém, existem casos de doenças que geram deficiências e de deficiências que causam doenças. Por isso, é importante conhecer os conceitos e as diferentes variáveis.
Se considerarmos a definição da Lei Brasileira de Inclusão sobre deficiência ela é clara quanto a construção do conceito:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
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Por conta disso, a decisão da justiça paranaense não está errada visto que o cidadão em questão desenvolveu um transtorno mental e perdeu a autonomia para se sustentar. No entanto, é preciso repensar o fato do mesmo receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois isso demostra a ausência de uma política pública eficiente no combate e no atendimento de pessoas que convivem com o vício de álcool. E isso se agrava ainda mais, se pensarmos que o álcool está no rol das drogas lícitas e amplamente divulgada em eventos esportivos e na mídia de forma geral.
Alcoolismo no Brasil
Segundo um levantamento do Senado Federal, o alcoolismo é uma doença que atinge cerca de 10% da população brasileira. E segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o consumo de bebidas alcoólicas no país começa aos 11 anos. No entanto, de 2010 até 2017, o consumo de álcool caiu cerca de 11%, passando de 8,8 para 7,8 litros por ano, porém, esse consumo aumentou entre jovens e idosos.
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A nível mundial a OMS em 2016, divulgou que o consumo de álcool mata atualmente 3,3 milhões de pessoas no mundo, sendo que 25% dessas mortes são de pessoas com idade entre 25 e 39 anos.
Tratamento
Ao falar do alcoolismo logo pensamos em como tratar. A partir do momento em que ele se torna uma doença, é preciso desenvolver políticas públicas para melhorar a condição de vida das pessoas. E nesse ponto pecamos, pois não temos uma política pública eficiente de tratamento de pessoas nessa condição.
O Alcoólicos Anônimos (AA) é uma alternativa eficiente e barata para ajudar a essas pessoas a viverem com a doença. Mas é urgente que órgãos como o Ministério da Saúde passe a olhar e desenvolver formas de tratamento e acompanhamento desses casos.
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O ponto importante dessa discussão sobre alcoolismo ser ou não deficiência, é a ideia de tratar conceitos diferentes como iguais. O alcoolismo em si é uma doença, causada pelo vício em álcool, no entanto, ao longo do tempo com o comprometimento físico e mental ele poderá trazer ao indivíduo uma deficiência. É essa relação que deve ficar clara.
Fonte https://deficienciaemfoco860798267.wordpress.com/2020/01/02/alcoolismo-pode-ser-considerado-uma-deficiencia/
Postado por Antônio Brito
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