24/04/2020
MP denuncia à Justiça homem que ameaçou a pesquisadora da UnB Debora Diniz
Há cidades que declaram calamidade para fazer obra sem licitação, diz CGU
O Bom Dia Brasil mostrou na quarta-feira (29) que o Brasil bateu recorde de municípios em situação de emergência e calamidade pública. Mas tem prefeitura que se aproveita desses decretos para ter acesso a dinheiro público e fazer obras emergenciais, sem licitação – e, muitas vezes, sem fiscalização.
No Maranhão, 55 povoados na zona rural de Peritoró perderam lavouras inteiras de milho, feijão e arroz por causa da seca. “Quando não tem a roça, acabou tudo. Só não acaba a esperança de viver”, diz uma lavradora.
Algumas famílias no interior do Ceará têm que buscar água fora do estado. “Estamos comprando água do Piauí”, conta uma moradora.
Em Minas Gerais é a enchente que traz prejuízo e desalento. Seis pessoas morreram em Sardoá, a 330 quilômetros de Belo Horizonte. A prefeitura decretou estado de calamidade pública e pediu ajuda ao governo federal para reconstruir pontes, muros e casas.
Só este ano, o governo já reconheceu 147 pedidos de emergências de municípios e estados.
Depois de decretar situação de emergência ou calamidade, os municípios procuram o governo federal para conseguir um reconhecimento a situação. Em 2013, o Ministério da Integração Nacional reconheceu 3.747 casos em 1.938 municípios. Quase o triplo de 2011 (1.282 casos).
Com esse reconhecimento, fica mais fácil para a prefeitura conseguir recursos e fazer obras emergenciais, sem a necessidade de licitação.
Nos últimos três anos, a União repassou mais de R$ 1,6 bilhão para ser usado em obras de resposta ou reconstrução.
O Ministério da Integração Nacional diz que não libera automaticamente o dinheiro para os municípios em situação de emergência ou calamidade. Primeiro, a prefeitura tem que preparar um plano de ação explicando direitinho o que precisa ser feito na cidade.
Mas a Controladoria Geral da União está de olho nessas obras e já encontrou algumas irregularidades. Em alguns casos, chegou a sugerir que o município devolva o dinheiro que recebeu.
O ministro da Controladoria diz que falta gente pra fiscalizar o uso do dinheiro repassado e a necessidade das obras. Ele explica que, às vezes, o prefeito declara emergência no município inteiro quando o problema atinge só uma parte da cidade para fazer obras sem licitação.
“Muitas vezes os municípios, digamos, dão uma de 'esperto' e incluem como se fosse obra de resposta imediata obras que são de reconstrução. O que acontece? Elas não se concluem no prazo de 180 dias, que é o que pela lei pode durar a dispensa de licitação”, diz o ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage.
A CGU analisou o uso de recursos emergenciais repassados para 400 municípios. Encontrou casos em que prefeituras usaram dinheiro para fazer outras obras ou exageraram na demarcação da área efetivamente atingida pelo desastre natural.
Fonte http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2014/01/ha-cidades-que-declaram-calamidade-para-fazer-obra-sem-licitacao-diz-cgu.html
Postado por Antônio Brito
Brasil tem 34,6 mil crianças e adolescentes em casas de acolhimento
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta semana o novo painel de acompanhamento das informações do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), cadastro criado no ano passado para divulgar dados sobre adoção de crianças no país.
Conforme as informações do painel, existem no Brasil 34,6 mil crianças e adolescentes em casas de acolhimento e instituições públicas. Do total, 4,9 mil estão disponíveis para adoção, e 2,4 mil em processo de adoção.Segundo os dados, 36,7 mil pretendentes estão na fila de espera pela adotar.
A região do país com mais crianças e adolescentes acolhidas é o Sudeste, com 16,7 mil. Em seguida aparecem as regiões Sul (7,9 mil), Nordeste (5 mil), Centro-Oeste (2,7 mil) e Norte (2,1 mil).
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado a partir da junção do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). Segundo o CNJ, pelo sistema, as varas da Infância e Juventude de todo o país conseguem acompanhar o processo de adoção por completo desde a entrada nas casas de acolhimento até reintegração familiar.
Fonte https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2020-04/brasil-tem-346-mil-criancas-e-adolescentes-em-casas-de-acolhimento
Postado por Antônio Brito
Pedido de isenção de taxa de inscrição do Enem termina nesta sexta
Os interessados em fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 têm até as 23h59 desta sexta-feira (17), para pedir a isenção de pagamento da taxa de inscrição. A solicitação é feita, exclusivamente, por meio da plataforma virtual Página do Participante, dentro do site do Enem. O procedimento não garante a participação no exame. As inscrições devem ser realizadas de 11 a 22 de maio.
De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem, o participante habilitado para a isenção em 2019 que não compareceu aos dois dias de exame deve comprovar o motivo da ausência para pedir nova gratuidade neste ano. O processo também deve ser realizado pela Página do Participante.
Tem direito à isenção da taxa quem cursar a última série do ensino médio em 2020, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar; tiver cursado todo o ensino médio em escolas públicas ou como bolsista integral na rede privada, além de ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
A pessoa precisa também declarar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Cadastro
Para justificar a ausência em 2019 e/ou solicitar a isenção em 2020, os participantes deverão ter o login único do governo federal, pelo portal gov.br. O acesso poderá ser realizado por meio da Página do Participante do Enem. A senha deverá ser memorizada ou anotada em local seguro, pois será necessária para acompanhar todas as etapas do exame, desde a solicitação de isenção da taxa de inscrição até a consulta dos resultados, em 2021.
Enem Digital
O exame digital será oferecido a partir deste ano, com implantação gradual e aplicação-piloto para 100 mil pessoas de todo o país. A estrutura das provas é a mesma do modelo impresso.
A modalidade tem edital próprio, mas as regras para pedidos de isenção e justificativas de ausência são as mesmas.
As provas da versão digital estão previstas para 11 e 18 de outubro e as do Enem impresso, para 1º e 8 de novembro.
*Com informações do Ministério da Educação
Fonte https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2020-04/pedido-de-isencao-de-taxa-de-inscricao-do-enem-termina-nesta-sexta
Postado por Antônio Brito
Quem tem auxílio emergencial negado pode fazer nova solicitação
O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir desta segunda-feira (20), informou a Caixa Econômica Federal.
No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.
A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.
Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa.
Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:
• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
• falta de inserção da informação de sexo;
• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.
Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.
Fonte https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/quem-tem-auxilio-emergencial-negado-pode-fazer-nova-solicitacao
Postado por Antônio Brito
Paratleta disputa Maratona de Boston dentro de casa em SP: 'desafio concluído'
Esteira usada na competição é adaptada para cadeira de rodas — Foto: Arquivo pessoal/Vanessa CristinaEla tem 2 filhas com microcefalia, uma é modelo: "Que inclusão vire rotina"
Mãe de primeira viagem aos 19 nos, Viviane Lima, 40, descobriu que Ana Victória Lago, 21, tinha microcefalia vera, ou seja, de origem genética. Dois anos depois, a segunda filha, Maria Luiza, 18, recebeu o mesmo diagnóstico. Ela também teve Júlia, 13, mas que não nasceu com a condição. Nesse depoimento, ela conta como cuida das meninas e o orgulho de Ana Victória ser a primeira modelo com microcefalia no mundo.
"Até o sexto mês, tive uma gestação tranquila, mas, ao fazer o ultrassom morfológico do segundo trimestre, foi constatada uma regressão do perímetro cefálico da Ana Victória e um pré-diagnóstico de microcefalia vera, de causa genética.
Fonte https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/04/12/ela-tem-2-filhas-com-microcefalia-e-uma-e-modelo-que-inclusao-vire-rotina.amp.htm
Postado por Antônio Brito
especial a familiares de profissional de saúde que morra de Covid-19 Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados analisa mais de dez projetos de lei que visam conceder pensão especial e indenização para familiares de profissionais de saúde e de outras atividades essenciais que morram de Covid-19. De uma forma geral, as propostas preveem o pagamento mesmo com o recebimento de outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
Assinado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros 14 deputados de diferentes partidos, o Projeto de Lei 2007/20 é um dos que prevê a criação de um auxílio especial de um salário mínimo a ser pago mensalmente para os dependentes econômicos dos trabalhadores que venham a falecer em decorrência da exposição ao coronavírus no exercício de suas funções profissionais.
Além dos profissionais de saúde, são incluídos na medida os de segurança privada e vigilância; limpeza e conservação; recepção; alimentação hospitalar; lavanderia e administração hospitalar. “Muitos trabalhadores estão na linha de frente contra a Covid-19 sem ter o mínimo: a garantia de assistência a seus dependentes em caso de falecimento”, afirmam os deputados.
Pela proposta, o auxílio especial será pago desde que a renda familiar, após a morte, não seja superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje o teto é de R$ 6.101). Para o cônjuge ou companheiro, será pago por dois anos caso não tenham filhos; ou até que o filho mais jovem complete 21 anos. Para o filho ou irmão dependente financeiramente, será pago até 21 anos, salvo se for inválido, tiver deficiência grave ou for declarado incapaz por decisão judicial.
Pensão vitalícia
Apresentado por nove deputados do PSB, o Projeto de Lei 1889/20 prevê pensão vitalícia em benefício da família do profissional de saúde assim como outros trabalhadores, servidores e empregados da administração pública federal que morram em decorrência do contágio por coronavírus no exercício da atividade. A medida será válida inclusive para aqueles que executam serviço de copa, lavanderia, limpeza e segurança em estabelecimento de saúde.
Pelo texto, o valor mensal da pensão vitalícia será 100% do valor da remuneração do servidor ou do salário do trabalhador, até o teto dos benefícios concedidos pela Previdência.
Um dos autores da proposta, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) diz que o projeto tem por objetivo dar a esses profissionais tratamento igual aos militares que morreram na Segunda Guerra Mundial. “Os profissionais da saúde são os verdadeiros soldados na defesa do povo. Sem condições mínimas de trabalho (falta de máscara, luvas, vestes apropriadas, higienização, falta de respiradores mecânicos), muitos profissionais vêm sendo acometidos pelo coronavírus”, disse.
O Projeto de Lei 2055/20, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), também concede pensão mensal e vitalícia, no valor do teto dos benefícios da Previdência, aos dependentes de profissionais de saúde que, em razão do serviço, morram de Covid-19. Já o Projeto de Lei 1863/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), prevê pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro do segurado do INSS que falecer por consequência de enfrentamento da pandemia da Covid-19, independentemente do tempo de início do casamento ou da união estável e da idade do beneficiário. A lei atualmente prevê a pensão por morte por período proporcional à idade do cônjuge ou companheiro e com a exigência de tempo mínimo de dois anos do início do casamento ou da união estável.
Trabalhadores de áreas essenciais
O Projeto de Lei 1947/20, de autoria de sete parlamentares do PSB, e o Projeto de Lei 1956/20, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), instituem pensão especial mensal no valor de um salário mínimo aos dependentes do trabalhador morto por coronavírus que tenha exercido atividades essenciais durante a vigência de estado de emergência de saúde pública. As atividades essenciais definidas no Decreto da Presidência da República 10.282/20incluem, além da assistência à saúde, a segurança, os serviços funerários, a captação e tratamento de água, esgoto e lixo, por exemplo.
Outro projeto apresentado por oito deputados do PSB (PL 1840/20) também assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais, mas prevê que a pensão corresponderá a 100% da média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% do período contributivo.
Indenização
Além de preverem pensão especial, outros projetos concedem indenização por danos morais aos dependentes de trabalhadores de atividades essenciais à sociedade que, impedidos de aderir ao isolamento social, morram vítimas de Covid-19. Apresentado por 29 deputados do PT, o Projeto de Lei 1914/20 prevê indenização no valor de R$ 50 mil. “Não se pode deixar de reconhecer a responsabilidade do Estado para com a proteção da vida destes trabalhadores(as) que se encontram em situação de risco e vieram a óbito”, diz o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), um dos autores da proposta.
O PL 1967/20, apresentados pelos deputados Alexandre Padilha (PT-SP), Jorge Solla (PT-BA) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) tem o mesmo teor. O Projeto de Lei 2000/20, do deputado Célio Studart (PV-CE), também prevê indenização no valor de R$ 50 mil, mas apenas para os dependentes de profissionais da área de saúde que morrerem em razão do combate da pandemia de Covid-19.
Morte em serviço
Já o PL 1943/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 15 deputados do PT, e o PL 1846/20, da deputada Major Fabiana (PSL-RJ), reconhecem como morte em serviço o falecimento de servidor público de trabalhadores de atividades essenciais, no exercício de suas atribuições, em decorrência do coronavírus, para fins de pagamento de pensão a seus dependentes.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Lara Haje
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte https://www.camara.leg.br/noticias/655906-projetos-concedem-pensao-especial-a-familiares-de-profissional-de-saude-que-morra-de-covid-19/
Postado por Antônio Brito