Já está vigorando no Espírito Santo a Lei Estadual 11.233 que isenta as pessoas com deficiência do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. A isenção vale na concorrência de cargos, empregos ou funções públicas da administração direta e indireta do Estado.
De acordo com o Governo, “para ter direito ao benefício, os interessados deverão comprovar a condição de PcD, de acordo com o enquadramento na Lei Federal 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A comprovação deve ser apresentada no momento da inscrição, devendo a entidade responsável pela realização do concurso regulamentar em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios para a isenção da taxa e os exames necessários”.
Fonte https://revistareacao.com.br/no-espirito-santo-legislacao-isenta-taxa-de-inscricao-para-pessoas-com-deficiencia-em-concursos-publicos/?amp=1
Postado por Antônio Brito
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