Foi publicada, no último dia 13, pelo Ministério da Saúde, portaria que autoriza o início do prazo para apresentação de projetos, de exercício em 2021, de instituições interessadas em participar da seleção do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
As iniciativas deverão ser protocoladas até o dia 1º de março, 45 (quarenta e cinco) dias após a data de publicação da Portaria, na Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.
O Programa tem como finalidade captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver ações de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação às pessoas com deficiência.
Quem pode se credenciar
Instituições de direito privado, sem fins lucrativos, destinadas ao tratamento de pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais, múltiplas, pessoas com ostomia e com transtorno do espectro do autismo (TEA).
Consideram-se instituições de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, as pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos:
I – Certificadas como Entidades Beneficentes de Assistência Social, na forma da Lei nº 12.101/2009;
II – Qualificadas como OS, na forma da Lei nº 9.637/1998;
III – Qualificadas como OSCIP, na forma da Lei nº 9.790/1999;
IV – Que prestem atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência e que sejam cadastradas no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no Ministério da Saúde.
Para apresentação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD, as Apaes deverão ser previamente credenciadas junto ao Ministério da Saúde, mediante requerimento específico para cada um dos programas, conforme modelos constantes dos Anexos 1 e 2 do Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Acesse a portaria na íntegra: https://bit.ly/
Fonte: https://revistareacao.com.br/apaes-tem-ate-1o-de-marco-para-apresentar-projetos-ao-pronas/?amp=1
Postado por Antônio Brito
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