De acordo com os levantamentos no período de 10 de dezembro de 2020 e 27 de janeiro de 2021 foram encaminhados para a Secretaria Estadual de Fazenda de São Paulo 14.857 requerimentos do tipo ‘Concessão de Isenção do IPVA para pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista’.
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Desse total, 3.373 foram deferidos, enquanto outros 1.932 requerimentos foram indeferidos. Com isso, o órgão ainda analisa 9.549 processos de isenção de IPVA, conforme as novas regras criadas pelo governo estadual paulista. Significa, portanto, que quase 65% dos requerimentos ainda aguardam analise.
Questionada se houve a criação de um novo departamento ou seção para atender a demanda do segmento PCD, a pasta informou que “a Secretaria da Fazenda já possui uma área que cuida de IPVA. Em razão do afastamento de um grande número de servidores pertencentes ao grupo de risco, equipes reduzidas em determinados setores, e a impossibilidade de novas contratações durante a pandemia, não é possível criar um setor exclusivo para estas demandas”.
FRAUDES NO IPVA
Em nota, a Secretaria admite que “já foram identificadas fraudes em alguns pedidos em 2021, principalmente no que diz respeito à falsificação de documento nas restrições da CNH. Constatada a fraude, o pedido será indeferido e encaminhado ao Ministério Público em Representação Fiscal para fins penais”.
SILÊNCIO NO JUDICIÁRIO
Enquanto quase 65% dos requerimentos aguardam análise pelos profissionais da Secretaria da Fazenda, a estratégia de se manter em silencio vem sendo praticada pelo Estado. Os processos que tramitam judicialmente, quer seja coletivo ou individual, ainda não foram contestados. Além de Mandados de Segurança, tramitam Ações Civis Públicas ajuizadas pelo MP, Defensoria Pública e PDT – Partido Democrático Trabalhista e uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro.
DECISÃO FINAL DE 1ª INSTÂNCIA
Pelo menos uma decisão final já foi favorável na 1ª Instância do Judiciário. A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, em processo patrocinado pelo Juizado Especial Cível proferiu a Sentença de Extinção: “JULGO PROCEDENTE a ação a fim de determinar que seja mantida a isenção de IPVA” ao requerente.
A magistrada ainda decidiu que “logo, o referido decreto (65.337/2020) não pode limitar direitos para deficientes físicos que precisam de veículos adaptados, porque a lei maior, que é a Lei Federal 13.146/2015, define deficientes físicos num conceito mais amplo, e certamente, como no caso do autor que sofre de Monoparesia de MIE por gonartrose e compressão medular. Tem-se, então, que o fato de o autor não necessitar de um veículo adaptado o torna ‘menos deficiente’, o que gera, na verdade uma discriminação dentro da doutrina da lei Federal”.
PGJ E OAB AINDA NÃO SE MANIFESTARAM
A PGJ – Procuradoria Geral de Justiça e a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/SP ainda não se manifestaram na esfera judicial. A PGJ já solicitou informações ao Estado, em um Inquérito que foi instaurado para apurar as novas regras para a isenção do IPVA para pessoas com deficiência. O órgão também pode interpor uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o governo estadual. Já a Comissão PCD da OAB/SP aguarda uma manifestação da diretoria para se pronunciar no tema.
Fonte https://revistareacao.com.br/fazenda-divulga-balanco-de-pedidos-de-isencao-de-ipva-em-sp-quase-65-dos-pedidos-das-pessoas-com-deficiencia-ainda-nao-foram-analisados/
Postado por Antônio Brito
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