Desde o final do ano passado o segmento das pessoas com deficiência em São Paulo, que contavam com a isenção do IPVA, convive com um grande pesadelo e com a discriminação das autoridades paulistas.
De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, “o Governo do Estado promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA para pessoas com deficiência para garantir o benefício a quem realmente precisa. As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Dessa forma, o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante. Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não condutoras, continuam beneficiadas”. Diz ainda o órgão que “o proprietário de veículo que perder a isenção do imposto e se sentir prejudicado pode apresentar recurso ou um novo pedido, por meio do SIVEI”.
Para garantir o direito da isenção para as pessoas com deficiência, na última sexta-feira, 22, o Ministério Público de São Paulo, através do Promotor de Justiça Wilson Ricardo Coelho Tafner – titular da 6ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área da Pessoa com Deficiência de São Paulo, conseguiu uma DECISÃO FAVORÁVEL junto à 2ª Instância do judiciário paulista e conquistou a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA em um AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois não obteve sucesso na 1ª Instância. Em relação à decisão do Desembargador Relator NOGUEIRA DIEFENTHALER, o Promotor afirmou que é uma “importante decisão, mas ainda é provisória e o Governo pode – e vai – pedir a cassação dela para o Presidente do TJ. É momento de aguardar mais um pouco. O prazo para o governo cumprir conta da notificação, deve ser semana nesta semana. Difícil falar sobre pagamento. Acho prudente aguardar”.
Se a LIMINAR for mantida, ou acontecer mais uma decisão favorável em Instâncias superiores, grande parte dessas pessoas podem permanecer com a isenção. Mas o constrangimento e revolta é muito grande entre as pessoas com deficiência. Casos claros de pessoas que deveriam contar com a isenção, tiveram seus pedidos indeferidos pela Secretaria da Fazenda.
DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE
Uma das novas exigências determinadas pelo Governo do Estado de São Paulo para conceder a isenção do pagamento do IPVA para pessoas com deficiência é o envio de uma série de documentos e principalmente laudos detalhados e recentes, emitidos por profissionais e clínicas autorizadas. Mas esses documentos tem um custo elevado, e varia de acordo com a região do estado. Esse é o caso de Adivaldo de Sousa Lucas, 30 anos e morador em Piracicaba/SP. Ele nasceu com Distrofia Muscular de Duchenne. Desde 2018 possui veículo com a isenção do imposto. “A minha doença não me permite dirigir, porém o meu pai é o condutor e usa o carro para me locomover”.
Adivaldo precisa de um novo laudo para requerer a isenção do imposto. “Não estava nos orçamentos essa despesa, mas provavelmente irei tentar reverter de outras maneiras. Não tendo resultado buscarei judicialmente. Isso porque o governo dizia que quem tem doença grave não iria ser cobrado. Eu tenho outros amigos com a mesma doença, e também estão sendo cobrados”.
MONOPARESIA
Roberto Valin tem 51 anos e reside em São Paulo/SP. Desde 2014, em decorrência de um acidente de trabalho, passou a conviver com Monoparesia no pé esquerdo. “Sou PCD. Perdi movimentos do pé esquerdo, e isso me impossibilita de conduzir um carro com embreagem, então sou obrigado a adquirir um carro automático para dirigir com segurança. E esse veículo já tem valor mais elevado. A adaptação para minha condição já está caracterizada. Há leis que enquadram a Monoparesia como deficiência física. E em toda literatura médica, não existe níveis de deficiência física leve, moderada, grave ou severa. Esses níveis são para deficiências intelectuais. Outro ponto é a questão que um Não Condutor de deficiente com o mesmo CID, não esta sendo penalizado, assim como o Condutor com o mesmo CID, mas na perna direita”. Ele contava com a isenção do IPVA desde 2017.
No dia 31 de dezembro de 2020 protocolou seu pedido de isenção junto a Secretaria da Fazenda. O pedido foi indeferido no início de janeiro com a alegação de que os médicos e a clínica que emitiram os laudos não são credenciados. “Foi o mesmo laudo que utilizei para conseguir o ICMS e o IPVA no inicio de 2020. Verifiquei e os médicos e a clínica ainda são credenciados. Terei que buscar por Justiça, e dessa forma o governo ainda me provoca prejuízos, pois terei que arcar com custas judiciais e ainda o meu tempo para resolver esse imbróglio”, afirma Valin. Quanto á ação do Ministério Público de São Paulo que busca – na Justiça, suspender a isenção do imposto, afirma que o órgão “deveria questionar a questão de deficiências físicas moderadas ou severas. Isso não existe na literatura médica. Acho que faltou informação, ou foram displicentes em deixar de atacar essa questão”.
LENTIDÃO E INCERTEZAS
Gilson F. Oliveira mora no litoral paulista, em Santos. Tem 59 anos e ausência total do membro superior esquerdo desde 1977. Desde 1999 contava com a isenção do IPVA.
No dia 24 de dezembro de 2020 enviou o pedido para permanecer isento, mas até agora não teve a resposta. Ele já admite que busque o apoio do judiciário se tiver seu pedido indeferido. “Só gostaria de poder dizer depois, se eu tiver sucesso no meu pedido para aliviar a dor daqueles amputados como eu”, afirma Oliveira.
O caso da lentidão para avaliar o pedido de Gilson é mais um em uma longa e enorme relação de pedidos que estão se acumulando na Secretaria Estadual da Fazenda. De 10 de dezembro de 2020 até 14 de janeiro de 2021 o órgão havia recebido 12.248 requerimentos do tipo ‘Concessão de Isenção do IPVA para pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista’.
Até então, foram deferidos 2.525 pedidos, enquanto outros 1.137 foram indeferidos. Com isso, o levantamento aponta que 8.586 requerimentos ainda aguardavam manifestação do órgão estadual. O processo de Gilson F. Oliveira é um desses.
A Assessoria de Comunicação Social da Secretaria também informou, em nota, que não foi criado nenhum Departamento ou Setor específico para esses atendimentos e nem novos funcionários foram designados para os casos específicos.
Fonte https://revistareacao.com.br/pcd-nao-e-fraude-parte-i-conheca-as-pessoas-com-deficiencia-que-nao-sao-fraude-e-terao-que-pagar-ipva-em-sp/
Postado por Antônio Brito
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