O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para derrubar o decreto do governo federal que instituiu a Política Nacional de Educação Especial.
Sete magistrados da corte entenderam que a medida incentiva a criação de escolas e classes especializadas para pessoas com deficiência em vez de priorizar a inclusão dos alunos, como determina a Constituição.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski votaram para manter a decisão liminar (provisória) do relator, Dias Toffoli, que havia invalidado monocraticamente o decreto em 1º de dezembro.
Os ministros Marco Aurélio e Kassio Nunes Marques afirmaram que o meio processual escolhido para contestar norma do presidente é inadequado e votaram no sentido oposto.
Prevaleceu o entendimento de Toffoli de que a norma “fragiliza o imperativo da inclusão de alunos com deficiência”.
O julgamento ocorre no plenário virtual e analisa uma ação do PSB, que acionou o Supremo sob o argumento de que a medida, ao prever o incentivo à criação de escolas especializadas, “teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência”.
O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de setembro em uma cerimônia que contou com a presença de diversos ministros e com o discurso da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
O projeto é uma das principais bandeiras da mulher do presidente, que é intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) e atua na área. No discurso de lançamento, Michelle ressaltou que o programa é “um passo significativo rumo a um país justo e com igualdade de oportunidades”.
Sete ministros do STF, porém, entenderam que o decreto não respeitou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que veda a exclusão de pessoas com deficiência do sistema geral de educação.
“O Brasil internalizou, em seu ordenamento constitucional, um compromisso com a educação inclusiva, ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”, disse.
Apenas Toffoli incluiu seu voto no sistema virtual, e os demais ministros apenas acompanharam sua posição.
O magistrado sustentou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional expressa a excepcionalidade da medida de exclusão e estabelece como primeira hipótese a matrícula de todos os alunos no sistema geral.
“Salta aos olhos o fato de que o dispositivo trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de existirem escolas regulares não inclusivas”, frisou.
O ministro argumentou que a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição, mas a adaptação do sistema de educação regular a fim de reunir todos os alunos na mesma proposta de ensino.
Fonte: Folha de S.Paulo Site externo
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