Vamos iniciar pelo dever garantido por lei de comunicar qualquer espécie de violação de direitos. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal13.146/16) em seu artigo 7º define:
Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Como podemos observar, todos, ou seja, qualquer pessoa tem o dever legal de denunciar qualquer forma de violação de direitos. Assim, quando estamos diante de uma atitude de desrespeito, preconceito e até de violência contra uma pessoa com deficiência, não podemos nos omitir e devemos procurar autoridades competentes na hora para efetivação da defesa desses direitos.
Entre as autoridades competentes, cito o Ministério Público como uma das principais. A Constituição Federal define que uma de suas funções é garantir os direitos assegurados por ela e promover a proteção dos interesses difusos e coletivos. É aí que estão incluídos outros direitos, como os direitos das pessoas com deficiência. Por meio de um inquérito civil e de futura ação civil pública, os representantes do Ministério Público são responsáveis pela garantias de direitos. Como exemplo, podemos citar ações que buscam garantir a acessibilidade a prédios privados de uso coletivo e públicos de uma determinada cidade.
Como podemos observar, qualquer pessoa que perceba a violação de um direito pode procurar o Ministério Público de sua cidade. Ele será responsável pela sua garantia, com a vantagem que este direito, por ser coletivo, será extendido a todas as pessoas com deficiência.
No caso de uma violação individual, uma única pessoa que tenha sofrido alguma ameaça ou seja negado um direito, a autoridade competente indicada é a Defensoria Pública que presta assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão que não tenha condição de pagar pelos serviços de um advogado. Um exemplo seria a negativa na dispensação de um medicamento específico.
Essas duas autoridades, Ministério Público e Defensoria Pública, devem ser acionadas quando todas instâncias administrativas estiverem esgotadas, e apenas uma solução judicial seja o caminho a ser tomado.
Na esfera administrativa, surgem outras autoridades que podem atuar como defensoras dos direitos das pessoas com deficiências. Os Conselhos Federais, Estaduais e Municipais de Direitos são instâncias de participação e de controle social que tem como pauta principal a efetivação dos direitos humanos das pessoas com deficiência. Em sua composição, possuem membros da sociedade civil e da instância do governo em que está vinculado, de forma paritária, e são responsáveis, entre outras funções, de promover a defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Os Conselhos podem ser procurados para receber denúncias de cidadãos que tenham seus direitos violados. É importante esclarecer que a função investigativa não é a responsabilidade deles, e sim de encaminhar as denúncias aos órgãos competentes e acompanhar os casos de violação de direitos. Procure saber junto à prefeitura se o seu município tem um Conselho de Direitos constituído.
Além de fiscalizarem e regulamentarem o exercício profissional, os Conselhos de Órgãos de Classe (OAB, CREA, CRM…) também atuam como instâncias de controle social. Devemos utilizá-los também como instrumento de garantia dos direitos.
Ainda na esfera administrativa, quando estamos diante de crimes praticados contra a pessoa com deficiência, podemos e devemos procurar uma delegacia de polícia. Na cidade de São Paulo, temos a vantagem de ter uma delegacia especializada no atendimento de pessoas com deficiências: a Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência (DPPD) – a primeira do Estado que opera com modelo diferenciado e conta com um Centro de Apoio com profissionais especializados (assistentes sociais, psicólogos, intérpretes de Libras, cientista social e recursos de tecnologia assistiva). A DPPD também dá suporte às outras delegacias que recebem denúncias relacionadas às pessoas com deficiências. Ela está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 527 – térreo, e funciona de 2ª a 6ª feira – 9h às 18h, telefones de contato: (11) 3311.3380 / 3311.3383 / 3311.3381
Fonte https://www.vidamaislivre.com.br/colunas/quem-devemos-procurar-quando-os-direitos-da-pessoa-com-deficiencia-sao-violados/
Postado por Antônio Brito
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