Pela segunda vez em poucos dias o ministro Ricardo Lewandowski se posicionou contrário por duas vezes à possibilidade das pessoas com deficiência estarem inclusas no PNI – Plano Nacional de Imunização do Governo Federal.
Assine nossa Newsletter
A ação foi proposta pelo Podemos, que pedia ao Supremo que obrigasse o Ministério da Saúde a incluir todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados.
Desta vez, por considerar o pedido do PODEMOS ser abrangente, decidiu impedir que ordens específicas sejam transmitidas à administração pública e negou liminar para obrigar o governo a incluir pessoas com deficiência na lista de prioridades para a vacina contra a Covid-19.
O ministro repetiu a fundamentação de outra decisão que já havia proferido em outro pedido semelhante, na ADPF 756: “o atendimento da demanda exigiria a prévia identificação e quantificação das pessoas potencialmente atingidas pela medida, com o consequente estabelecimento de novas prioridades, relativamente a outros grupos identificados como preferenciais, já incluídos nos planos nacional e estaduais de imunização contra o novo coronavírus, providências que demandariam avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos de maior envergadura, incompatíveis com uma decisão de natureza cautelar”.
“Além disso, considerada a notória escassez de imunizantes no País — a qual, aliás, está longe de ser superada —, não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias”, completou Lewandowski.
De acordo com a legenda, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, embora tenha reconhecido o grau de vulnerabilidade social das pessoas com deficiência, não inclui todo o segmento nas três fases iniciais da imunização, priorizando apenas os casos de deficiência permanente e severa.
A restrição, segundo o partido, viola o princípio constitucional da isonomia e a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), que obriga os Estados signatários a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.
Acompanhe a íntegra da decisão do ministro do STF: https://revistareacao.com.br/wp-content/uploads/2021/01/Decisao-STF-Vacina.pdf
Fonte: https://revistareacao.com.br/lewandowski-nega-pela-segunda-vez-incluir-pcds-nas-prioridades-para-vacina-contra-covid/
Postado por Antônio Brito
Nenhum comentário:
Postar um comentário