Entenda a seguir quais pessoas com deficiência podem receber benefício previdenciário do INSS e quais as condições estabelecidas pelo órgão.
Dessa forma, o INSS paga ao indivíduo que não tenha condições de se manter e de ser mantido pela família um valor que garanta sua subsistência.
Contudo, terá direito a ele apenas o portador de deficiência que componha grupo familiar cuja renda, por membro, não seja superior a 1/4 do salário-mínimo. Atualmente, portanto, a renda não pode ser superior a R$ 259,75 por pessoa.
A partir de então, deve-se acessar a opção“Agendamentos/Requerimentos” e clicar, em seguida, em “Novo requerimento”, “Atualizar”. Em seguida, devem-se atualizar dados (se necessário) e clicar em “Avançar”.
No campo de pesquisa deve-se colocar a palavra“deficiência” e selecionar o serviço desejado. O acompanhamento do requerimento pode ser feito pelo mesmo site, na aba “Agendamentos/Requerimentos”.
Caso necessário atendimento pessoal, o INSS irá informar ao cidadão antecipadamente. Ainda poderão ser requeridos documentos de comprovação da deficiência ao indivíduo.
Outros aspectos importantes
Cabe ressaltar, ainda, que são aceitas deficiências de qualquer ordem para o pagamento do benefício BCP. Deficientes físicos, mentais e sensoriais.
Além disso, mesmo que o indivíduo que recebe o BCP conseguir colocação no mercado de trabalho na condição de aprendiz, ele permanecerá recebendo o benefício. Isso se mantém, entretanto, até dois anos, quando o benefício é, então, suspenso.
Para deficientes, diferente dos demais cidadãos, é permitida a permanência em contrato de aprendizagem com uma empresa por tempo ilimitado. Os demais cidadãos, por outro lado, podem manter esse tipo de contrato nessas condições por até 2 anos
Com relação ao pagamento do benefício, o indivíduo não necessita ter contribuído para o INSS. Contudo, o BCP não suporta 13º salário, assim como não gera o direito dos herdeiros de seu beneficiário em receber pensão por morte.
Finalmente, cabe informar que o BCP também pode ser pago pelo INSS para idosos em situação de pobreza. Os limites de valores por membro da família são os mesmos (até 1/4 do salário mínimo) e tem direito ao benefício os adultos com idade igual ou superior a 60 anos.
Fonte https://diarioprime.com.br/news/cidadania/previdencia-social/inss-paga-beneficio-para-pessoas-com-deficiencia-entenda/
Postado por Antônio Brito
Benefício assistencial à pessoa com deficiência
Os deficientes brasileiros têm direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BCP. Esse benefício consiste no pagamento de um salário mínimo, mensalmente, ao indivíduo de baixa renda.Dessa forma, o INSS paga ao indivíduo que não tenha condições de se manter e de ser mantido pela família um valor que garanta sua subsistência.
Contudo, terá direito a ele apenas o portador de deficiência que componha grupo familiar cuja renda, por membro, não seja superior a 1/4 do salário-mínimo. Atualmente, portanto, a renda não pode ser superior a R$ 259,75 por pessoa.
Como a pessoa com deficiência pode requerer o BPC
Para requerer o benefício basta acessar o Meu INSS. Ali, o indivíduo deverá acessar o sistema e, caso ainda não seja cadastrado, realizar o cadastro com a cessão de informações pessoais.A partir de então, deve-se acessar a opção“Agendamentos/Requerimentos” e clicar, em seguida, em “Novo requerimento”, “Atualizar”. Em seguida, devem-se atualizar dados (se necessário) e clicar em “Avançar”.
No campo de pesquisa deve-se colocar a palavra“deficiência” e selecionar o serviço desejado. O acompanhamento do requerimento pode ser feito pelo mesmo site, na aba “Agendamentos/Requerimentos”.
Caso necessário atendimento pessoal, o INSS irá informar ao cidadão antecipadamente. Ainda poderão ser requeridos documentos de comprovação da deficiência ao indivíduo.
Outros aspectos importantes
Cabe ressaltar, ainda, que são aceitas deficiências de qualquer ordem para o pagamento do benefício BCP. Deficientes físicos, mentais e sensoriais.
Além disso, mesmo que o indivíduo que recebe o BCP conseguir colocação no mercado de trabalho na condição de aprendiz, ele permanecerá recebendo o benefício. Isso se mantém, entretanto, até dois anos, quando o benefício é, então, suspenso.
Para deficientes, diferente dos demais cidadãos, é permitida a permanência em contrato de aprendizagem com uma empresa por tempo ilimitado. Os demais cidadãos, por outro lado, podem manter esse tipo de contrato nessas condições por até 2 anos
Com relação ao pagamento do benefício, o indivíduo não necessita ter contribuído para o INSS. Contudo, o BCP não suporta 13º salário, assim como não gera o direito dos herdeiros de seu beneficiário em receber pensão por morte.
Finalmente, cabe informar que o BCP também pode ser pago pelo INSS para idosos em situação de pobreza. Os limites de valores por membro da família são os mesmos (até 1/4 do salário mínimo) e tem direito ao benefício os adultos com idade igual ou superior a 60 anos.
Fonte https://diarioprime.com.br/news/cidadania/previdencia-social/inss-paga-beneficio-para-pessoas-com-deficiencia-entenda/
Postado por Antônio Brito
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