Todos os anos, entre os meses de março e a abril, uma parcela da população brasileira deve realizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É após a declaração que é feito o cálculo das deduções, é nesse momento que o contribuinte vai saber se terá direito a restituir ou pagar a diferença do imposto. Em caso de pagamento, pessoas com doenças graves tem direito a isenção.
Ela é aplicada ao cálculo de rendimentos oriundos de aposentadorias ou pensões. Caso os rendimentos tributáveis sejam maiores que R$ 28.559,70 no ano, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, essa pessoa deverá fazer a declaração.
A lei n° 7.713/88, assegura a isenção somente para os contribuintes com alguma doença grave, que recebem aposentadoria, pensão ou reforma, no caso de militares, assim como proventos de aposentadorias por acidente em serviço ou doença profissional. Porém, aqueles que possuem doença grave e estão exercendo atividade econômica não tem direito a isenção.
Solicitação de Isenção
É preciso encaminhar à Receita Federal os seguintes documentos: Laudo Médico com CID, laudo assinado no SUS, preencher o formulário e em 30 dias sairá o resultado.
Restituição de anos anteriores
Para quem for pedir a restituição do imposto já pago em anos anteriores é necessário que a pessoa faça uma retificação da declaração pedindo a restituição, ressarcimento, reembolso e declaração de compensação. Vale lembrar que a restituição é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.
Outros benefícios
Pessoas com deficiência física e pessoas com doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o valor.
Além disso, estão autorizados a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS). Desde que atendam às regras do programa, também podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente de contribuição à seguridade social, no valor de um salário mínimo.
Algumas doenças que permitem a solicitação da isenção de Imposto de Renda:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) • Alienação Mental • Cardiopatia Grave • Cegueira (inclusive monocular) • Contaminação por Radiação • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) • Doença de Parkinson • Esclerose Múltipla • Espondiloartrose Anquilosante • Fibrose Cística (Mucoviscidose) • Hanseníase • Nefropatia Grave • Hepatopatia Grave • Neoplasia Maligna • Paralisia Irreversível e Incapacitante • Tuberculose Ativa entre outras. Veja a lista completa na lei n° 7.713/88.
Fonte https://deficienciaemfoco860798267.wordpress.com/2020/02/11/imposto-de-renda-e-pessoas-com-deficiencia-tire-suas-duvidas/
Postado por Antônio Brito
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