21/01/2021

Apae Brasil pede prioridade para todas as pessoas com deficiência, na vacinação contra a Covid 19

A Apae Brasil se posicionou publicamente  em defesa da prioridade irrestrita de todas as pessoas com deficiência nas ações de vacinação contra a Covid 19. O entendimento é de que o direito de acesso deve ser garantido como prioridade, a esses cidadãos, e que a avaliação da deficiência seja realizada conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão, em uma perspectiva biopsicossocial, por equipe multidisciplinar e com ferramenta validada para este fim.

A organização também pleiteia que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, lançado pelo Governo Federal, em dezembro último, seja alterado, de modo a incluir de forma global esse segmento da população como público prioritário. No documento governamental, apenas as pessoas com deficiência permanente severa estão classificadas e contempladas como prioritárias para o recebimento da imunização.

Na avaliação da Apae Brasil, a deficiência, por si só, é uma condição permanente. Restringir a prioridade apenas às pessoas que apresentam impedimentos severos é colocar em risco todo um grupo social que está em uma situação de alto risco de contaminação e exposto à condição de vulnerabilidade socioeconômica.

Para a Apae, as medidas de isolamento social fizeram com que se interrompesse, por tempo indeterminado, os serviços de reabilitação, fundamentais para garantir uma qualidade de vida melhor a essas pessoas. Aquelas que estavam inseridas no mercado formal de trabalho, em sua maioria, permanecem afastadas de seus postos por conta da necessidade de adaptação das medidas sanitárias de contenção do vírus. Todas essas complexidades, somadas à crise financeira e social, tornam múltiplas as vulnerabilidades sociais da pessoa com deficiência, o que justifica a sua inserção entre o público prioritário para a vacinação.

No plano de vacinação do Governo, ainda que o critério de prioridade seja a severidade da deficiência, não há referência quanto à avaliação da deficiência para fins da imunização, tamphttps ouco cita quais serão os meios de aferição e comprovação da condição estabelecida, deixando apenas como parâmetro a autodeclaração.

Fonte: https://revistareacao.com.br/apae-brasil-pede-prioridade-para-todas-as-pessoas-com-deficiencia-na-vacinacao-contra-a-covid-19/?amp=1

Postado por Antônio Brito 

20/01/2021

Crédito acessibilidade: o que significa e como solicitar?

Você conhece o crédito acessibilidade? Apesar de não ser tão conhecido, é uma linha de crédito especial que auxilia pessoas com deficiência (PCD) a adquirirem bens e serviços que favoreçam seu conforto, segurança e autonomia.

Essas linhas de crédito são preferenciais, portanto, são mais baratas do que as linhas abertas ao público geral.

O que é crédito acessibilidade?

O crédito acessibilidade tem como objetivo financiar a compra de equipamentos e soluções que ajudem pessoas com algum tipo de deficiência. 

O valor do crédito pode ser entre R$ 70 e R$ 30 mil, a depender da instituição. O prazo para o pagamento, geralmente, também é longo, podendo chegar até 60 meses. Além disso, as parcelas são pagas, normalmente, por débito automático na conta corrente de quem contratar. 

Os cuidados que as pessoas devem ter ao assinar esses créditos são os mesmos de qualquer outro tomador de crédito: comparar com outras alternativas e colocar as prestações no seu orçamento.

Quem pode solicitar o crédito acessibilidade?

Para acessar o financiamento, o beneficiado precisa ser Pessoa Física e ter limite de crédito e renda de, no máximo, 10 salários mínimos. Dentro desses requisitos, qualquer pessoa pode solicitar, tanto para uso próprio quanto para terceiros.

Quais produtos podem ser financiados com este crédito?

O crédito pode ser usado para comprar diversos produtos necessários para a vida de pessoas com deficiência, por exemplo:

  • Cadeiras de rodas motorizadas
  • Andadores
  • Aparelhos auditivos
  • Guinchos Elevadores
  • Adaptações em veículos
  • Órteses e Próteses, etc

Ao todo, são mais de 300 itens que entram nessa lista.

Como contratar o Crédito acessibilidade?

Para contratar o serviço é preciso ter em mãos a nota fiscal de compra em nome do cliente, com a descrição do produto e a data de emissão de no máximo 30 dias antes da solicitação do crédito.

No caso de reformas, é necessária a apresentação do projeto arquitetônico. Com os documentos em mãos, é só ir ao banco escolhido e contratar o financiamento.

Os documentos solicitados, a taxa de juros e os demais critérios para o crédito podem variar para cada banco, por isso, entre em contato com a instituição financeira antes para tirar todas as dúvidas. 

Bancos que oferecem esta modalidade

  1. Banco do Brasil
  2. Caixa
  3. Bradesco
  4. Santander

Cada um deles tem um conjunto de regras distintas. E é preciso ser correntista de um deles, já que o pagamento em todos é retirado diretamente na conta corrente.

1. Banco do Brasil

Valor mínimo de financiamento: R$ 70, com máximo de R$ 30 mil

Prazo de pagamento: 4 a 60 meses

Taxas: variando entre 0,41% a 0,45% ao mês

As notas fiscais não podem estar em nome de terceiros, tem que ser no mesmo nome do correntista no Banco do Brasil.

O BB (Banco do Brasil) informou que São Paulo foi o estado brasileiro que mais utilizou a linha de crédito entre Janeiro e Dezembro de 2019, ao contabilizar 3.816 operações, totalizando R$ 34.182.883,74.

Saiba mais clicando aqui.

2. Caixa

Outra opção para esse tipo de crédito é a Caixa, que também requer que o solicitante seja correntista da instituição. 

Taxas: Até 1,96% ao mês, podendo financiar até 100% do valor. 

Prazo para pagamento: 24 meses

Limite financiáveis: Até R$ 10 mil

3. Bradesco

No Bradesco a linha de crédito é destinada para clientes correntistas (pessoas com deficiência) e Pessoas Jurídicas interessadas em adquirir produtos com características de acessibilidade. 

Prazo de pagamento: 48 meses

Taxa: A partir de 2,56% ao mês

O valor varia de acordo com a capacidade de pagamento.

Saiba mais clicando aqui.

4. Santander

Para contratar o empréstimo no Santander, o cliente deve procurar um fornecedor, solicitar o orçamento e levar até a agência. 

Prazo para pagamento: 48 meses

Taxas: A partir de 1,95% ao mês

As parcelas são debitadas automaticamente. O cliente deve encaminhar a Nota Fiscal do equipamento ou do boleto bancário vinculado ao CNPJ da empresa que fornece o item comprado, acompanhado do pedido de compra em que conste a descrição do produto.

Qual é a diferença entre o crédito acessibilidade e o empréstimo tradicional?

O crédito de acessibilidade é focado em um objetivo específico. Além disso, como se trata de um crédito social, tem juros mais baixos do que dos financiamentos tradicionais.

Dependendo do banco, o produto pode ser financiado até 100%, com taxas de menos de 0,5% ao mês.

O crédito de acessibilidade é uma ótima alternativa para quem precisa adquirir novos equipamentos ou contratar serviços e não consegue arcar com os custos altos. Com o auxílio do financiamento, pessoas com deficiência conseguem buscar mais independência, segurança e conforto, melhorando a qualidade de vida.

Fonte  https://guiaderodas.com/credito-acessibilidade-o-que-significa-e-como-solicitar/

Postado por Antônio Brito 

Com mudança no calendário, Seleções vão treinar no CT Paralímpico

Após quase um ano de inatividade por conta da pandemia da Covid-19, as Seleções Brasileiras de futebol de 5goalball e judô vão se reunir novamente para um período de treinamentos. O primeiro ciclo de atividades de 2021 acontecerá em fevereiro, no Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, em São Paulo, e seguirá diversos protocolos para garantir a segurança de todos os envolvidos.

Como já era previsto desde a divulgação do calendário oficial deste ano, a Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais (CBDV) precisou fazer ajustes em datas e locais das concentrações dos selecionados do Brasil.

Confira como ficou o calendário atualizado. Lembrando que todo o planejamento seguirá sujeito a novas intervenções. Qualquer mudança será prontamente informada.

Todos os convocados (atletas e comissões) terão de enviar um teste RT-PCR negativado 72 horas antes da viagem – os testes serão custeados pela CBDV – ou o mais próximo disso possível, além de precisarem cumprir um período de isolamento cinco dias antes da apresentação, ou seja, a partir de 27 de janeiro. Uma cartilha com os protocolos de viagem e de estadia no CT com as orientações a serem seguidas será enviada aos envolvidos.

Eventuais dúvidas podem ser sanadas com o Departamento Técnico da Confederação no e-mail: felipemenescal@cbdv.org.br.

Seguem as alterações para a 1ª Fase de 2021 e os atletas convocados:

FUTEBOL DE 5

Data anterior: 20 de janeiro a 5 de fevereiro
DATA ATUALIZADA: 1 a 14 de fevereiro
Local anterior: João Pessoa/PB
LOCAL ATUALIZADO: São Paulo/SP

O técnico Fábio Vasconcelos chamou 15 atletas. Não haverá convocação para a equipe sub-23 por enquanto. Eis a relação:

Goleiros

LUAN DE LACERDA GONÇALVES – Agafuc/RS
MATHEUS COSTA BUMUSSA – Apadevi/PB
WESLEY CASSIANO LEITE – Apadv/SP

Alas

CÁSSIO LOPES DOS REIS FIXO – Maestro/PR
GLEDSON DA PAIXÃO BARROS – Maestro/PR
JARDIEL VIEIRA SOARES – ICB/BA
LUCAS PEREIRA CAETANO – Apace/PB
MAICON JÚNIOR DOS SANTOS MENDES – ICB/BA
MAURÍCIO TCHOPI DUMBO – Agafuc/RS
RICARDO STEINMETZ ALVES – Agafuc/RS
TIAGO DA SILVA – Agafuc/RS

Fixo

DAMIÃO ROBSON DE SOUZA RAMOS – Apace/PB

Pivôs

JEFERSON DA CONCEIÇÃO GONÇALVES – Maestro/PR
JONATAN FELIPE BORGES DA SILVA – Agafuc/RS
RAIMUNDO NONATO ALVES MENDES – Agafuc/RS

Jonatan finaliza para o gol defendido por Luan, que olha fixo para a bola. Nonato está à frente de Jonatan, e há diversos outros atletas ao redor do lance.
#Acessibilidade: Jonatan finaliza para o gol defendido por Luan, que olha fixo para a bola. Nonato está à frente de Jonatan, e há diversos outros atletas ao redor do lance.

GOALBALL FEMININO

Data anterior: 20 a 30 de janeiro
DATA ATUALIZADA: 5 a 14 de fevereiro
Local anterior: João Pessoa/PB
LOCAL ATUALIZADO: São Paulo/SP

Lista de convocadas:

Alas

ANA CAROLINA RUAS CUSTÓDIO – Apadv/SP
GEOVANNA CLARA COSTA DE MOURA – Adevirn/RN
GLEYSE PRISCILA PORTIOLI HENRIQUE – Sesi/SP
JÉSSICA GOMES VICTORINO – Cetefe/DF
KÁTIA APARECIDA FERREIRA SILVA ALA – Cetefe/DF
VICTÓRIA AMORIM DO NASCIMENTO – Sesi/SP

Pivôs

ANA GABRIELLY BRITO ASSUNÇÃO – Sesi/SP
LARISSA SANTOS DO ESPÍRITO – Santos/SP
MONIZA APARECIDA DE LIMA PIVÔ – Sesi/SP SESI\SP

Larissa se estica para defender a bola com as pernas. Atrás dela, Victoria Amorim está caída para o lado direito fechando este ângulo do gol defendido.
#Acessibilidade: Larissa se estica para defender a bola com as pernas. Atrás dela, Victoria Amorim está caída para o lado direito fechando este ângulo do gol defendido.

GOALBALL MASCULINO

Data anterior: 20 de janeiro a 5 de fevereiro
DATA ATUALIZADA: 1 a 14 de fevereiro
Local anterior: Mogi das Cruzes/SP
LOCAL ATUALIZADO: São Paulo/SP

Lista de convocados (acesse o arquivo em PDF por ESTE LINK):

Alas

ALEX MELO DE SOUZA – Sesi/SP
EMERSON ERNESTO DA SILVA – Apace/PB
JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA – Sesi/SP
LEOMON MORENO DA SILVA – Santos/SP

Pivôs

IVANILSON IDALINO DA SILVA – Sesi/SP
JOSÉ ROBERTO FERREIRA – Apace/PB

ROMÁRIO DIEGO MARQUES – Apace/PB

Deitado com o apoio no lado direito do corpo, Emerson faz a defesa com as pernas, a bola está totalmente encostada em seus pés
#Acessibilidade: Deitado com o apoio no lado direito do corpo, Emerson faz a defesa com as pernas, a bola está totalmente encostada em seus pés.

JUDÔ

Data anterior: 31 de janeiro a 9 de fevereiro
DATA ATUALIZADA: 19 a 28 de fevereiro
Local anterior: São Paulo/SP
LOCAL ATUALIZADO: São Paulo/SP

Lista de convocados:

ALANA MARTINS MALDONADO (- 70 kg): Amei/SP
ANTÔNIO TENÓRIO DA SILVA (- 100 kg): Cesec/SP
ARTHUR CAVALCANTI DA SILVA (- 90 kg): Adevirn/RN
GIULIA DOS SANTOS PEREIRA (- 48kg): Cesec/SP
HARLLEY DAMIÃO PEREIRA ARRUDA (- 81 kg): Cesec/SP
KARLA FERREIRA CARDOSO (- 52 kg): Ceibc/RJ
LUAN SIMÕES PIMENTEL (- 73 kg): Ismac/MS
LÚCIA DA SILVA TEIXEIRA ARAÚJO (- 57 kg): Cesec/SP
MARIA NÚBEA DOS SANTOS LINS (- 52 kg): Reação/RJ
MEG RODRIGUES VITORINO EMMERICH (+ 70 kg): IRM/PR
REBECA DE SOUZA SILVA (+ 70 kg): Amei/SP
THIEGO MARQUES DA SILVA (- 60 kg): Aepa/PA

WILIANS SILVA DE ARAÚJO (+ 100 kg): Ceibc/RJ

vários atletas fazem exercícios de golpe lado a lado. Em primeiro plano, Thiego Marques gira o corpo para derrubar seu oponente
#Acessibilidade: vários atletas fazem exercícios de golpe lado a lado. Em primeiro plano, Thiego Marques gira o corpo para derrubar seu oponente.

Fonte  https://revistareacao.com.br/com-mudanca-no-calendario-selecoes-vao-treinar-no-ct-paralimpico/?amp=1

Postado por Antônio Brito 

No Distrito Federal, Parque do Lago Norte é adaptado para Pessoas com Deficiência

O Instituto Brasília Ambiental, por meio da sua Superintendência de Unidades de Conservação (Sucon), está executando processo de adaptação do parque vivencial do Lago Norte a Pessoas com Deficiência (PcD). A unidade ecológica deve se tornar a primeira, 100% inclusiva, no País. De 5 de fevereiro a 31 de março já estão previstas atividades gratuitas para este público no local.

Ainda neste mês de janeiro serão colocados três contêineres de 12 metros e um de seis metros para formar a estrutura do projeto, “que prevê ainda a construção de rampas, deck flutuante, sinalização em braille e instalação de pisos táteis, dentre outras adequações, que serão melhorias definitivas”, enfatiza a superintendente da área, Rejane Pieratti.

Em meados de fevereiro está previsto o início das atividades de reabilitação e inclusão social com aulas de tiro com arco, yoga, stand up paddle, paracanoagem, tênis de mesa e horta comunitária.

O projeto é fruto de uma parceria do Instituto com a Unidade Nacional de Acessibilidade. Deve beneficiar cerca de duas mil pessoas, e foi viabilizado a partir de emendas parlamentares apoiadas pela senadora Leila do Vôlei e pelos deputados distritais Leandro Grass, Cláudio Abrantes e Júlia Lucy.

Caminhadas e nascentes

O Parque Ecológico do Lago Norte, localizado próximo à ponte do Bragueto, é caracterizado por ser uma unidade ecológica bastante usada pela população local para a prática de skate, caminhada e esportes náuticos. Conta com parquinho, ciclovia, um Ponto de Encontro Comunitário e mesas cobertas para reuniões de grupos. A área é ambientalmente relevante, por abrigar nascentes e também colabora na proteção das margens do Lago Paranoá e da Zona de Preservação da Vida Silvestre (ZPVS). O parque é aberto todos os dias, das 6h às 18h.

Fonte : https://revistareacao.com.br/no-distrito-federal-parque-do-lago-norte-e-adaptado-para-pessoas-com-deficiencia/?amp=1

Postado por Antônio Brito 

No Espírito Santo, legislação isenta taxa de inscrição para Pessoas com Deficiência em concursos públicos

Já está vigorando no Espírito Santo a Lei  Estadual 11.233 que isenta as pessoas com deficiência do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. A isenção vale na concorrência de cargos, empregos ou funções públicas da administração direta e indireta do Estado.

De acordo com o Governo, “para ter direito ao benefício, os interessados deverão comprovar a condição de PcD, de acordo com o enquadramento na Lei Federal 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A comprovação deve ser apresentada no momento da inscrição, devendo a entidade responsável pela realização do concurso regulamentar em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios para a isenção da taxa e os exames necessários”.

Fonte  https://revistareacao.com.br/no-espirito-santo-legislacao-isenta-taxa-de-inscricao-para-pessoas-com-deficiencia-em-concursos-publicos/?amp=1

Postado por Antônio Brito 

19/01/2021

MPF, MP/RJ e MPT lançam campanha #InclusãoJá, sobre direitos das pessoas com deficiência

Atuantes na tutela de direitos coletivos, os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) e do Trabalho (MPT) se uniram para criar uma campanha pela maior conscientização sobre direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão, a LBI (nº 13.146/2015), conhecida como “Estatuto da Pessoa com Deficiência”. A parceria dentro do Ministério Público brasileiro gerou a campanha “#InclusãoJá”, lançada nas redes sociais do MPF, MP/RJ e MPT.

A cada semana, exemplos reais de pessoas com deficiência serão mostrados em textos, vídeos e fotos que informam sobre como a lei assegura direitos nem sempre conhecidos de forma ampla. Cidadãos brasileiros ouvidos de forma voluntária e espontânea revelam desafios vividos por eles e suas famílias no acesso a direitos. Questões cotidianas na efetivação de sua cidadania são o foco de 15 depoimentos, que já estão no ar, se estendendo até o início de maio.

Os conteúdos semanais debatem as seguintes questões vinculadas à inclusão: diversidade, reabilitação, dignidade, leitura, habilitação profissional, acessibilidade, moradia, vida independente, mobilidade, escola, comunicação, esporte, produção cultural, cultura, transporte público, aprendizagem e mercado de trabalho. Os vídeos são informativos, curtos e ficarão disponíveis no YouTube, Twitter e Instagram.

Diversidade e inclusão – Na primeira semana, o tema da diversidade sobressai no relato do professor Daniel Fernandes, pai de Laura, menina com síndrome de Down que frequenta a educação infantil. Ele conta ter aprendido nestes primeiros anos de vida da filha que é a sociedade que exibe deficiências em se adaptar à diversidade humana.

“Na verdade, o que existe é a diversidade humana e as deficiências são muito mais da sociedade, que não consegue se adaptar a essa diversidade humana, de as pessoas não poderem estar em sociedade com seus potenciais”, afirmou Daniel Fernandes como pai e professor.

Criação – O ponto de partida da campanha foi o interesse de membros do MPF na 2ª Região (RJ/ES), MP/RJ e MPT de divulgarem em maior escala a LBI e a atuação de seus MPs para efetivar esse marco legal. Havia uma avaliação desses procuradores e promotores de que seria de grande valor criar meios modernos de divulgar mais os direitos assegurados por essa lei.

“Os direitos garantidos pela LBI precisam ser conhecidos por todos os brasileiros e devem ser observados pelo Poder Público e pela sociedade”, afirmam os procuradores regionais da República Marcia Morgado e Paulo Fernando Corrêa, do MPF na 2ª Região e corresponsáveis pela campanha. “Essa conscientização traz ganhos à sociedade como um todo, porque é um dos caminhos para que a inclusão se torne efetiva e seja uma realidade no nosso país. Tantos brasileiros com e sem deficiência desconhecem que é garantido por lei o acesso, por exemplo, a livros em formato acessível, vagas de trabalho e outras formas de acessibilidade em locais públicos e privados, como em escolas e hotéis. É fundamental manter a Lei Brasileira de Inclusão sempre em pauta, não bastando a sua existência formal, devendo governo e sociedade buscarem formas de torná-la efetiva, para as atuais e futuras gerações”.

 
Confira o primeiro vídeo da campanha no link: https://www.youtube.com/playlist?list=PLbbVbiVtNJf1Y-RFXksHZylnQGH1ZdomF
Fonte:  https://revistareacao.com.br/mpf-mp-rj-e-mpt-lancam-campanha-inclusaoja-sobre-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/?amp=1
Postado por Antônio Brito 

CONFIRA O RESULTADO DA VOTAÇÃO DO CARRO DO ANO 2020!

Pelo 23º ano consecutivo, a Revista Reação/Sistema Reação realizou uma pesquisa junto aos leitores e assinantes, pessoas com deficiência e familiares, profissionais e formadores de opinião, usuários e consumidores de veículos que, juntos, elegeram – mais uma vez, através do voto direto – “o melhor carro para a pessoa com deficiência !!!” (ano de referência 2020). 

 A pesquisa, que já é tradicional entre os leitores da Revista Reação e dos profissionais que atuam no mercado automobilístico para PcD, sejam eles profissionais de montadoras, concessionárias, até mesmo despachantes e profissionais de isenção, se tornou referência para todos. Ela é esperada ansiosamente pelo mercado e pelos leitores e há 23 anos vem em toda primeira edição do ano – janeiro/fevereiro – com seu resultado, servindo de base para o mercado.

 ACOMPANHE OS RESULTADOS DO CARRO DO ANO 2020

1º LUGAR –  RENEGADE (JEEP) / HRV (HONDA) –      18,5 %

2º LUGAR –   CRETA (HYUNDAI) / T-CROSS (VW) –       16  %

3º LUGAR –    TRACKER (GM) –      15  %

4º LUGAR –    NOVO CIVIC (HONDA)  /   TIGGO 2 (CAOA CHERY) –     12,5 %

5º LUGAR –    KICKS (NISSAN) –        11 %

6º LUGAR  –  NOVO POLO (VW) / NOVO FIT (HONDA)   –       8,5  %

7º LUGAR –   SPIN (GM)  / WRV (HONDA) / CAPTUR (RENAULT) / ECOSPORT (FORD)  –        6 %

8º LUGAR –   YARIS (TOYOTA) / CRONOS (FIAT) / DUSTER (RENAULT) –        5  %

9º LUGAR –   SW4 (TOYOTA) / TRAILBLAZER (GM) / XC 40 (VOLVO)  –       4  %

10º LUGAR –  CITY (HONDA) / PRIUS (TOYOTA) / ARGO (FIAT) / HB20 (HYUNDAI) –     2,5 %

11º LUGAR  –  OUTROS    –        1  %

Em 2019, os primeiros colocados na pesquisa foram: Renegade (Jeep) com 17% na 1ª colocação. O Creta (Hyndai e o Kicks (Nissan) ficaram na 2ª colocação com 15,5% e na terceira colocação ficam a Spin (GM) / Cactus (Citroen) e o T-Cross (VW) com 13%  

Fonte  https://revistareacao.com.br/confira-o-resultado-da-votacao-do-carro-do-ano-2020/?amp=1
Postado por Antônio Brito 

CPB suspende calendário de competições de atletismo, halterofilismo, natação e tiro esportivo até junho de 2021

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), por meio do Departamento Técnico, comunicou  aos clubes, associações e entidades esportivas de atletismo, halterofilismo, natação e tiro esportivo a suspensão do calendário de competições regionais e nacionais para o primeiro semestre de 2021.

A decisão foi tomada pelo Departamento Técnico e o Comitê de Crise do CPB devido ao aumento do número de casos de Covid-19. O CPB atua como confederação das quatro modalidades sendo o responsável pela organização e realização de eventos no país. Em março do ano passado, todo o calendário esportivo foi suspenso.

O Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo, segue fechado para o público em geral. Em julho de 2020 a prefeitura de São Paulo concedeu autorização ao CPB para a reabertura do CT Paralímpico para um pequeno grupo de esportistas treinarem no local.  Atualmente, cerca de 50 atletas do centro de referência de atletismo, natação e tênis de mesa treinam regularmente no CT Paralímpico seguindo os protocolos de segurança estabelecidos pela entidade.

 Com os Jogos Paralímpicos de Tóquio marcados para agosto deste ano, de 24 de agosto a 05 de setembro, o CPB focará exclusivamente neste primeiro semestre no processo de qualificação e preparação dos atletas para o maior evento esportivo do mundo. Reuniões virtuais com dirigentes e treinadores ocorrerão, por modalidade, para apresentação e discussão de uma proposta de classificação e preparação para os Jogos na capital japonesa.
NOTA OFICIAL DO CPB
 
Às entidades, associações e clubes que participam das competições de Atletismo, Halterofilismo, Natação e Tiro Esportivo
Prezados presidentes, diretores e amigos,

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) preza, antes de tudo, pela saúde e segurança dos atletas, treinadores, colaboradores, familiares, torcedores e de todos os apaixonados e envolvidos na causa paralímpica. Por este motivo, o CPB toma medidas para mitigar os riscos da exposição ao novo coronavírus desde março de 2020. Essas medidas incluíram a confecção do protocolo de retorno às atividades esportivas paralímpicas, o cancelamento do calendário esportivo de 2020, a instituição de um Comitê de Crise para tomadas de decisão sobre assuntos relacionados à pandemia, entre outras.

Com os números crescentes nos casos de infectados em todo o mundo, a segunda onda da pandemia e, principalmente, considerando os números em nosso país, o Comitê de Crise do CPB decidiu pela não realização de competições esportivas antes do mês de junho de 2021.

Na iminência do início dos Jogos Paralímpicos de Tóquio que, certamente é o momento mais importante para a comunidade esportiva, e baseada nas decisões do Comitê de Crise do CPB, a Diretoria Técnica, no intuito de nortear nossa comunidade esportiva mesmo neste momento de tantas incertezas, resolve o que segue:

1º) Não ocorrerão campeonatos regionais ou nacionais no primeiro semestre de 2021 nas modalidades atletismo, halterofilismo, natação e tiro esportivo;

2º) Com a proximidade dos Jogos Paralímpicos de Tóquio, o primeiro semestre de 2021 será focado exclusivamente no processo de qualificação e preparação para os Jogos.

3º) Serão realizadas reuniões virtuais específicas por modalidade esportiva com dirigentes e treinadores de atletas que têm chances de participarem dos Jogos Paralímpicos de Tóquio para apresentação e discussão de uma proposta de qualificação, classificação e preparação para os Jogos.

A respeito das reuniões virtuais serão encaminhados links para participação de forma específica para cada modalidade esportiva em data e horário a confirmar.

Agradecemos pela atenção e compreensão de todos neste momento difícil que vivemos. Sempre na esperança de um ano melhor, desejamos muita saúde para todos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro

Postado por Antônio Brito 

Instituições assinam carta em favor da educação inclusiva

Após o Presidente da República, Jair Bolsonaro, em 6 de janeiro, se manifestar sobre a inclusão de pessoas com deficiência na escola regular comum, 18 Instituições assinaram nesta semana uma carta contra as declarações. De acordo com o jornal Correio Braziliense, o presidente teria se posicionado favoravelmente à segregação de alunos, ao afirmar a uma professora que um “garoto muito atrasado” na mesma “sala com os melhores, não vai dar certo”. Ainda de acordo com a reportagem, Bolsonaro disse que “a tendência é todo mundo ir na esteira daquele com menor inteligência, nivela por baixo”.

A carta é assinada pelo Instituto Jô Clemente (antiga Apae de São Paulo); ABRAÇA – Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas AutistasAmankay Instituto de Estudos e PesquisasANDI – Comunicação e DireitosANEA – Associação Nacional do Emprego Apoiado; Anis – Instituto de Bioética; Associação Síndrome de Down de Ribeirão Preto; AUTSP – Associação Paulista de Autismo; Avante – Educação e Mobilização Social; Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Coletivxs; Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB; Federação Brasileira das Associações de Síndrome de DownInstituto AlanaMais DiferençasRede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Rede-InRNPI – Rede Nacional Primeira Infância; e Visibilidade Cegos Brasil.

No documento, as Entidades defendem que a educação inclusiva é um direito assegurado a todas as crianças e adolescentes no Brasil, por força da Constituição Federal, de normas nacionais e de tratados de direitos humanos com os quais o país se comprometeu na esfera internacional. As Instituições também reforçam que a educação inclusiva é a base para vivermos em uma sociedade inclusiva, diversa e plural e ressalta que as pessoas com deficiência têm o direito de estarem na escola regular comum, pois é a partir da convivência e da troca de vivências e experiências que a aprendizagem acontece para crianças e adolescentes, independentemente de suas peculiaridades – entendimento este já especialmente comprovado, pois existem estudos de instituições reconhecidas em todo o mundo que demonstram os bons resultados do processo de inclusão.

Para comprovar a linha defendida, a carta também menciona o estudo realizado pelo Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação (CEPI) do Instituto Jô Clemente, que durante três anos acompanhou 109 crianças com deficiência intelectual que saíram da escola especial que a Organização mantinha até 2010. Por meio de avaliações, entrevistas com professores e observações, constatou-se que 62 crianças deste grupo que foram para as escolas regulares comuns apresentaram maior desenvolvimento em relação às que foram para escolas especiais, além de grandes conquistas na autonomia, independência, sociabilidade e comunicação, o que demonstra que a educação inclusiva é sem dúvida o melhor caminho para a inclusão.

Por fim, diante das declarações, as Entidades reforçam que são contrárias a qualquer forma de segregação de alunos e a quaisquer retrocessos que impactem a atual política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva e reafirmam o compromisso a favor, pois somente amparados na garantia da igualdade, da justiça e da não-discriminação é possível, tendo a educação como ferramenta, construir uma sociedade mais inclusiva e democrática.

Confira na íntegra a carta assinada pelas Instituições no site: https://www.ijc.org.br/pt-br/noticias/Paginas/nota-em-favor-da-educacao-inclusiva.aspx

Fonte  https://revistareacao.com.br/instituicoes-assinam-carta-em-favor-da-educacao-inclusiva/?amp=1

Postado por Antônio Brito 

18/01/2021

A Pessoa com Deficiência deve ser Prioridade na Campanha de Vacinação 
Parecer Dra. Kathiene Ibiapino, Advogada, OAB/SP nº 325.624 – Especialista aos Direitos e Garantias da Pessoa com Deficiência – Membro da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB/SP Seccional São Bernardo do Campo. 

A pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual , sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A grande maioria de pessoas com deficiência possuem mais chances de terem comorbidades. As comorbidades são sintomas ou condições que agravam o estado saúde da pessoa com deficiência – são exemplos de comorbidades (fobias – separação, compulsivo, toque), TDAH, DI, défit de linguagem, doenças genéticas, gastro intestinais, dificuldades de alimentar, seletividade alimentar, epilepsia, dificuldades respiratórias, distúrbio do sono, comprometimento motor severo, entre outras. 
 
Isto significa, que, as pessoas com deficiência pertencem ao grupo de risco à COVID-19, sendo um público com a saúde mais fragilizada e na possibilidade de contrair a COVID-19, terão mais chances do estado de saúde agravar,  mais tempo de internação, ter seqüelas irreversíveis ou pior ainda o óbito – como infelizmente é o caso de diversas pessoas com deficiência. 

O plano de vacinação contra a COVID-19 apresentado pelos governos federal e estadual- excluem as pessoas com deficiência do grupo prioritário, sendo uma verdadeira afronta  aos princípios da  Constituição Federal, a Convenção aos Direitos das Pessoas com Deficiência e diversas leis federais. 

Primeiramente, a pessoa com deficiência tem o direito adquirido – conforme aplica-se o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Vale mencionar, sobre a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – na qual é recebida como emenda constitucional -  Aprovada  pelo Decreto Legislativo de nº 186/2008  e promulgada pelo Decreto nº 6.949 de 25/08/2009. 

O propósito da presente Convenção é promover proteger a assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades e fundamentais por todas as pessoas com deficiência promover o respeito pela sua dignidade inerente, entre outros dispositivos que tratam-se sobre a não exclusão e não discriminação da pessoa com deficiência – bem como, ao seu direito a saúde e dignidade humana. 

O direito adquirido da pessoa com deficiência  para a prioridade no atendimento a saúde – encontra-se previsto na lei federal – Lei Brasileira de Inclusão de nº  13.146 de 06 de julho de 2015 – artigo 9º inciso I, “ A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:  I- proteção e socorro em quaisquer circunstâncias”. E parágrafo segundo: “ Nos serviços de emergência público e privados, a prioridade conferida por esta lei condicionada aos protocolos de atendimento médico”.

Outrossim, destaco o  capítulo III – Do Direito à Saúde - artigo 18 inciso IV: – “É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todo os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.  IV- Campanhas de Vacinação. 

Diante dessa gama de direitos fundamentais mencionados que amparam o direito e garantia da pessoa com deficiência em participar prioritariamente da campanha de vacinação contra a COVID-19, o plano de vacinação não mencionando a participação prioritária das pessoas com deficiência, é discriminatório afronta os princípios da Constituição Federal. 

Dra. Kathiene Ibiapino
OAB/SP nº 325.624
Fonte  https://www.facebook.com/groups/639635276220293/permalink/1554196438097501/
Postado por Antônio Brito