Alepe Legis
LEI Nº 16.687, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes de Tabira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação dos Deficientes de Tabira - ADET, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.319.143/0001-47, com sede à Rua Pedro Estevão da Silva, s/n, Bairro de Nossa Senhora dos Remédios, CEP 56.780-000, no Município de Tabira-PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
(81) 3183.2211
E-mail: alepelegis@alepe.pe.gov.br
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brasao da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Fonte: http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=47892&tipo=
Postado por: Antônio Brito
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