Para pedir a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os donos de veículos registrados no Estado do Rio com autismo ou deficiências física, intelectual e visual agora precisam confirmar sua condição com a carteira de identidade especial emitida pelo Detran-RJ. É o que estabelece a Lei 8.605/2019, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta segunda-feira (dia 4).
Até então, a comprovação da condição especial para garantir a isenção do imposto era feita apenas por meio de laudos médicos.
A lei sancionada pelo governador Wilson Witzel é decorrente de um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O texto altera a Lei 2.877/1997, que regulamenta a cobrança de IPVA no estado.
“Tendo em vista que, para adquirir a identidade especial, é obrigatória a apresentação de laudo médico, se torna desnecessário apresentar novamente esses mesmos laudos para solicitar isenção do imposto”, justificou o deputado estadual Marcelo do Seu Dino (PSL), autor da proposta.
Como emitir a carteira especial
O serviço é gratuito. Mas é preciso fazer um agendamento prévio para atendimento num posto do Detran-RJ, por meio do site (detran.rj.gov.br) ou do teleatendimento (3460-4040 - capital e região metropolitana) e 0800-020-4040 (interior).
Esta carteira especial de identidade civil contém a indicação “Pessoa com deficiência”, e vem acompanhada de um crachá com informações sobre a saúde do titular: Código Internacional de Doença (CID, que é obrigatório), indicação de alergias (opcional), utilização de remédios de uso contínuo (opcional) e contato (opcional), para a utilização nos casos de emergência.
Para obter o documento, é preciso apresentar original ou cópia autenticada da certidão de nascimento (se for solteiro) ou casamento.
No caso de brasileiros naturalizados, é necessário levar o Certificado de Naturalização ou a cópia da portaria de concessão da naturalização publicada no Diário Oficial da União.
Se for português com igualdade de direitos e obrigações civis, o interessado deve levar o Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou a cópia da portaria de concessão da igualdade publicada no Diário Oficial da União.
Em qualquer caso é necessário apresentar o laudo médico que indique a deficiência com o respectivo CID.
Informações opcionais
Se quiser a inclusão de outros dados na carteira, é preciso levar os seguintes documentos (originais e cópias): CPF; Número de Identificação Social (NIS), PIS/Pasep; Cartão Nacional de Saúde (CNS); título de eleitor; documento de identidade profissional; número da carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; resultado do exame laboratorial (com indicação do tipo sanguíneo); laudo médico para a indicação de remédios de uso contínuo e a indicação dos tipos de alergia (se o requerente desejar incluir essas informações no crachá).
A carteira especial é válida em todo o território nacional. O prazo de entrega é de 25 dias, a partir da data do requerimento.
Exceções
Aqueles que já têm carteira de identidade emitida pelo Detran-RJ da qual já conste a documentação opcional não precisarão apresentar novamente as cópias destes documentos.
A foto será feita gratuitamente nos postos. Caso o interessado opte por apresentar a cópia autenticada de algum documento, esta ficará retida no órgão.
Fonte https://extra.globo.com/noticias/economia/ja-lei-motorista-com-deficiencia-precisa-de-identidade-especial-para-ter-isencao-de-ipva-24060268.html
Postado por Antônio Brito
Até então, a comprovação da condição especial para garantir a isenção do imposto era feita apenas por meio de laudos médicos.
A lei sancionada pelo governador Wilson Witzel é decorrente de um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O texto altera a Lei 2.877/1997, que regulamenta a cobrança de IPVA no estado.
Como emitir a carteira especial
O serviço é gratuito. Mas é preciso fazer um agendamento prévio para atendimento num posto do Detran-RJ, por meio do site (detran.rj.gov.br) ou do teleatendimento (3460-4040 - capital e região metropolitana) e 0800-020-4040 (interior).
Esta carteira especial de identidade civil contém a indicação “Pessoa com deficiência”, e vem acompanhada de um crachá com informações sobre a saúde do titular: Código Internacional de Doença (CID, que é obrigatório), indicação de alergias (opcional), utilização de remédios de uso contínuo (opcional) e contato (opcional), para a utilização nos casos de emergência.
Para obter o documento, é preciso apresentar original ou cópia autenticada da certidão de nascimento (se for solteiro) ou casamento.
No caso de brasileiros naturalizados, é necessário levar o Certificado de Naturalização ou a cópia da portaria de concessão da naturalização publicada no Diário Oficial da União.
Se for português com igualdade de direitos e obrigações civis, o interessado deve levar o Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou a cópia da portaria de concessão da igualdade publicada no Diário Oficial da União.
Em qualquer caso é necessário apresentar o laudo médico que indique a deficiência com o respectivo CID.
Informações opcionais
Se quiser a inclusão de outros dados na carteira, é preciso levar os seguintes documentos (originais e cópias): CPF; Número de Identificação Social (NIS), PIS/Pasep; Cartão Nacional de Saúde (CNS); título de eleitor; documento de identidade profissional; número da carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; resultado do exame laboratorial (com indicação do tipo sanguíneo); laudo médico para a indicação de remédios de uso contínuo e a indicação dos tipos de alergia (se o requerente desejar incluir essas informações no crachá).
A carteira especial é válida em todo o território nacional. O prazo de entrega é de 25 dias, a partir da data do requerimento.
Exceções
Aqueles que já têm carteira de identidade emitida pelo Detran-RJ da qual já conste a documentação opcional não precisarão apresentar novamente as cópias destes documentos.
A foto será feita gratuitamente nos postos. Caso o interessado opte por apresentar a cópia autenticada de algum documento, esta ficará retida no órgão.
Fonte https://extra.globo.com/noticias/economia/ja-lei-motorista-com-deficiencia-precisa-de-identidade-especial-para-ter-isencao-de-ipva-24060268.html
Postado por Antônio Brito
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