27/11/2019

Comissão de Assuntos Sociais aprova mudança que favorece beneficiários do BPC

 

Mara na comissão. Ela sorri atrás de um microfone enquanto há folhas de papel erguidas na sua frente.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou mudanças nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O PLS 55/1996, do ex-senador Casildo Maldaner, eleva de um quarto para meio salário mínimo a renda per capta familiar para se ter direito ao auxílio.
O tema foi analisado na última reunião do colegiado, quarta-feira (20), quando a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), rejeitou o Substitutivo (SCD) 6/2018, fruto das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados no texto.
Mara defendeu a rejeição do substitutivo por entender que as modificações feitas acabaram prejudicando beneficiários do BPC: idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira.
O problema, segundo ela, é que os deputados deslocaram o valor de referência do BPC do salário mínimo para o menor benefício pago pela Previdência Social e ainda eliminaram a menção de que o valor é devido àqueles beneficiários incapazes de prover sua subsistência.
“Embora, com boa intenção, o SCD inclua as pessoas com doença crônica grave entre os beneficiários, ao fazê-lo, muda a referência para pagamento, deixando de ser o salário-mínimo e passando a ser o piso do salário de benefício da Previdência. Ora, esse piso é estabelecido por decreto presidencial, que atualmente o definiu no mesmo valor do salário-mínimo. Não há, contudo, garantia de que tal equiparação continue no futuro”, explicou.
Tramitação
Com a rejeição do substitutivo, a relatora explicou que o PLS 55/1996 deveria ser enviado à sanção presidencial. Entretanto, por se tratar de um projeto antigo, que ficou com parte da redação desatualizada, será enviado à Mesa do Senado para correções. A expressão “pessoa portadora de deficiência” será substituída, por exemplo, por “pessoa com deficiência”.
Já o substitutivo que foi rejeitado aguarda agora a interposição de recurso. Conforme o artigo 254 do Regimento Interno do Senado, se houver apoio de 1/10 dos senadores, a proposta segue tramitando em vez de ser arquivada.

Fonte: Agência Senado  https://maragabrilli.com.br


POSTADO POR ANTONIO BRITO
 

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