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O Poder Legislativo de Araras aprovou na noite da última terça-feira (29), durante a 39ª sessão ordinária, o projeto de lei complementar de autoria da vereadora, Deise Aparecida Olimpio de Oliveira (PSC), que altera a redação do parágrafo 3º do artigo 171 da lei municipal que trata sobre o Código Tributário do Município de Araras.
A nova redação, garante a isenção do pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano – ao munícipe considerado deficiente físico devidamente atestado por um médico especialista e com rendimento mensal de até dois salários mínimos, que tenha um imóvel exclusivamente para moradia em Araras, independentemente se ele recebe ou não o Benefício de Prestação Continuada Assistência Social (BCP/LOAS) do governo federal.
Vale ressaltar que a lei continua prevendo a isenção do imposto para aposentados, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso com rendimento mensal de até dois salários mínimos.
Fonte https://noticiasdeararas.com.br/2019/10/camara-de-araras-aprova-isencao-de-iptu-a-pessoa-com-deficiencia-fisica-atestada-por-medico-especialista
Postado por Antônio Brito
Vale ressaltar que a lei continua prevendo a isenção do imposto para aposentados, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso com rendimento mensal de até dois salários mínimos.
Fonte https://noticiasdeararas.com.br/2019/10/camara-de-araras-aprova-isencao-de-iptu-a-pessoa-com-deficiencia-fisica-atestada-por-medico-especialista
Postado por Antônio Brito
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