Conforme o texto, o objetivo é facilitar o exercício dos direitos da pessoa com deficiência na cidade. O documento, que será emitido gratuitamente, terá validade de cinco anos. No entanto, a renovação poderá ser feita por igual período.
Na carteira, deverão constar nome, data de nascimento, foto, filiação e números do RG e CPG. Além disso, serão incluídos o número de registro da carteira e data de expedição juntamente com número e data de promulgação da lei.
“Com a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, será possível a agilização de atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e a demora no atendimento, além do desgaste psicológico”, defendeu o autor.
Solicitação
O interessado deverá preencher um requerimento e apresentar, além de foto 3×4, os seguintes documentos originais e cópias: RG; CPF; comprovante de residência de até três meses e laudo médico com diagnóstico e código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – firmado por médico especialista na deficiência.
Tramitação
Após a escolha do relator na terça, a proposta será analisada pelas Comissões de Legislação, Justiça, Cidadania e Redação; Economia, Finanças e Fiscalização, e Gestão Pública.
Fonte: http://4.lancerweb.com.br
Postado Por: Antônio Brito
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