29/11/2019

Proposta dispensa autorização judicial para venda de carro em nome de criança com deficiência

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Para Benes Leocádio, exigência de autorização judicial gera burocracia e custos
O Projeto de Lei 5152/19 dispensa a autorização judicial para que os pais ou o representante legal formalizem a revenda de carro adquirido em nome da criança com deficiência.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Atualmente, a legislação permite a compra de veículos com isenção fiscal no caso da pessoa com deficiência, em cujo nome, mesmo se criança, é emitido o documento de propriedade.
“Na hipótese de venda, alguns órgãos de trânsito estão pedindo autorização judicial, o que gera burocracia e custos”, disse o autor, deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN). “Já há decisões judiciais dispensando essa necessidade, basta os pais assinarem o documento do veículo com firma reconhecida.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Alexandre Pôrto
Fonte https://www.camara.leg.br/noticias/613388-proposta-dispensa-autorizacao-judicial-para-venda-de-carro-em-nome-de-crianca-com-deficiencia/
Postado por Antônio Brito

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